Música para fins comerciais tem preço, alerta Ecad

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PÁGINA INICIAL Notícias Música para fins comerciais tem preço, alerta Ecad
Música para fins comerciais tem preço, alerta Ecad

Música para fins comerciais tem preço, alerta Ecad

08.08.2013 Notícias

Em Arcos, 254 usuários de música estão cadastrados na base de dados do Escritório Central de Arrecadação de Direitos Autorais. No entanto, segundo o Órgão, os representantes de vários desses locais não solicitam a autorização previamente. É comum que estabelecimentos comerciais utilizem da música para fins econômicos, geralmente por meio da exibição de vídeos, DVD’s ou TV’s, com a finalidade de atrair consumidores. No entanto, alguns responsáveis por esses empreendimentos desconhecem – ou ignoram – a Lei Federal 9.610/98, que institui que "qualquer estabelecimento que utilize sonorização com este intuito deverá recolher direitos autorais".

De acordo com a Assessoria de Comunicação do Escritório Central de Arrecadação de Direitos Autorais (Ecad) – órgão arrecadador e distribuidor de direitos autorais – a justificativa para a cobrança é que, por trás das canções, existe o trabalho de diversos profissionais. "Assim como tudo que é vendido no estabelecimento, a música também é um produto, fruto da criação de artistas que vivem disso e que têm o direito de ser remunerados pelo uso de suas obras". 

Segundo assessoria da instituição, a Lei Federal que institui a cobrança de direitos autorais de execução pública de músicas determina que quem faz uso público de música – seja pessoa física ou jurídica, em locais de frequência coletiva (bares, restaurantes, academias, emissoras de rádio e TV, lojas, estabelecimentos comerciais, boates e outros) – deve pagar o direito autoral, que é a justa retribuição ao criador pelo uso de suas obras musicais.

A Assessoria do Ecad explica que toda pessoa física ou jurídica que utilize música publicamente deve solicitar uma autorização prévia ao escritório. O pagamento da retribuição autoral nesses casos pode ser mensal, no caso da utilização ser frequente, e eventual, se for realizado um show ou qualquer outro tipo de evento com música. "Isto significa que se uma TV ou um rádio estiverem ligados em um estabelecimento, a retribuição autoral é devida. O mesmo vale para o caso de utilização de CDs, pois o valor pago pelos direitos autorais na compra deste inclui somente os chamados direitos fonomecânicos. Os direitos autorais para execução pública das músicas deste CD não estão incluídos", explica. 

Em Arcos, 254 usuários de música ativos estão cadastrados na base de dados do Ecad, entre lojas, hotéis, clubes, shows/eventos, rádios e outros. No entanto, segundo a Assessoria de Comunicação do Órgão, os representantes de vários desses locais não procuram o escritório para solicitar esta autorização previamente.

Desse modo, a instituição tem que contratar profissionais para visitarem os estabelecimentos comerciais que utilizam a música. A iniciativa é para explicar sobre a existência da Lei e o motivo da cobrança, e também calculam os valores relativos aos direitos autorais que deverão ser pagos, que são quitados por meio de boleto na rede bancária. "O usuário, uma vez adimplente, recebe uma licença para utilizar qualquer música cadastrada no banco de dados do Ecad", informa a Assessoria. 

Violação à Constituição Federal e aos acordos internacionais 

Ainda de acordo com a assessoria do Ecad, quem não paga Direito Autoral quando há a execução pública de músicas desrespeita os direitos dos artistas e, além disso, comete violação à Constituição Federal e aos acordos internacionais firmados pelo Brasil. O infrator poderá responder judicialmente pela utilização não autorizada das músicas, ficando sujeito às sanções criminais e civis cabíveis.

Para agir conforme a Lei exige, o comerciante deve procurar uma unidade do Ecad mais próxima e obter a licença para uso público de música em seu estabelecimento, mediante o pagamento da retribuição autoral. No estado de Minas o Ecad tem unidades próprias em Belo Horizonte, Contagem e Uberlândia, além de agências credenciadas. Os contatos estão disponíveis no site: www.ecad.org.br.

ACE/CDL sugere: associados que não desejam recolher os direitos devem retirar equipamentos de sonorização

A ACE/CDL (Associação Comercial e Empresarial de Arcos/Câmara de Dirigentes Lojistas) informou ao CCO que "há pouco tempo o Ecad iniciou visitas a alguns associados com o fim de realizar um cadastro, e a ACE/CDL Arcos realizou uma intervenção, agendando uma reunião com representantes do Ecad, para mais esclarecimentos sobre a situação".

O objetivo da reunião foi "procurar conhecer a legitimidade do órgão e de seus representantes e até mesmo procurar uma forma de não taxação no município". Contudo, depois de estudos e consultas jurídicas, a ACE/CDL chegou à conclusão de que realmente deverá proceder a arrecadação dos direitos autorais.

A ACE/CDL salienta que a única solução encontrada foi a de negociar, com o Ecad, valores quanto a sua atuação no município e comunicar aos associados de tal situação. "Desta forma solicitamos aos associados que procurem a ACE/CDL Arcos e que não efetivem seus cadastros junto ao Ecad antes de consultarem a entidade para mais esclarecimentos que se fizerem necessários. Acreditamos que uma negociação em grupo possa reduzir consideravelmente os valores que deverão ser arrecadados. Porém, para aqueles que não desejarem recolher os direitos autorais, a sugestão da ACE/CDL Arcos é que retirem seus equipamentos de sonorização para evitar problemas com órgão fiscalizador no futuro", finaliza.​

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