Conheça o Ecad

Nós impulsionamos a música enquanto arte e enquanto negócio.

Somos o elo que conecta compositores, intérpretes, músicos, editores e produtores fonográficos aos canais e espaços onde a música toca e emociona as pessoas.

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Conheça o Ecad

Administrado por sete associações de gestão coletiva, o Ecad facilita o processo de pagamento e distribuição dos direitos autorais. Nosso banco de dados é um dos maiores da América Latina, reunindo 21 milhões de obras musicais, 21 milhões de fonogramas e 375 mil obras audiovisuais.

 

O ano de 2023 marcou o retorno da indústria musical e dos shows e eventos. Mais de 323 mil compositores e artistas foram contemplados com rendimentos em direitos autorais de execução pública no ano passado. A distribuição total foi de R$ 1,3 bilhão, o que representa um crescimento de mais de 12% em comparação com o que foi distribuído em 2022.

O que fazemos?

O Ecad realiza a cobrança de direitos autorais sempre que existe execução pública de músicas, como em emissoras de rádio e TV, shows, eventos, estabelecimentos comerciais, cinemas, plataformas de streaming, dentre outros canais e espaços.

 

Após arrecadar esses valores, o Ecad faz a identificação das músicas tocadas e a posterior distribuição dos direitos autorais para as associações de música, que remuneram os compositores e demais artistas filiados a elas.

 

Enxergamos a música como arte, diversão e emoção. Mas também como trabalho, investimento, negócio.

Ícone Arrecadação
Arrecadação

As músicas são protegidas pelos direitos autorais dos artistas. O trabalho do Ecad contribui para que novas músicas sejam criadas, impulsionando toda a indústria criativa! 

A definição do valor a ser pago considera fatores como o local em que a música é tocada, sua importância para o negócio, o ramo de atividade, tipo de utilização musical e região socioeconômica.

Ícone Distribuição
Distribuição

Dos valores arrecadados, 85% são repassados aos compositores, intérpretes, músicos e demais titulares.

Outros 6% ficam com as associações de gestão coletiva. Ao Ecad, são repassados os 9% restantes. 

Utilizamos tecnologia de ponta neste processo, garantindo ainda mais agilidade e precisão na distribuição dos direitos autorais.

Direito autoral por lei

Nosso trabalho é amparado pela Lei Federal 9.610/98, com as alterações da Lei Federal 12.853/13. Usamos o direito autoral como um instrumento importantíssimo para manter a música viva.

Música é arte, diversão e emoção. Mas também é trabalho duro, investimento, negócio. Por ser o elo que conecta toda a indústria produtiva da música, remunerando os titulares por meio de direitos autorais, o Ecad existe para manter a música viva.

Conheça nosso processo de gestão coletiva

O sistema brasileiro de gestão coletiva é composto por sete associações de música e pelo Ecad. Esse grupo atua de forma conjunta para que o trabalho dos compositores seja reconhecido e valorizado por meio do pagamento do direito autoral.

Conheça as associações

As associações Abramus, Amar, Assim, Sbacem, Sicam, Socinpro e UBC administram o Ecad e representam as diferentes classes da cadeia produtiva: compositores, intérpretes, músicos, editoras e produtores fonográficos, que são os titulares de direitos autorais.

Elas são as responsáveis por diversas funções:

  • Cadastro dos titulares e de suas obras
  • Atendimento e relacionamento com os membros associados
  • Repasse dos valores arrecadados pelo Ecad
  • Definição das normas de arrecadação e de distribuição dos direitos autorais baseadas em critérios adotados internacionalmente.
Gráfico gestão coletiva

Associação Brasileira de Música e Artes

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Associação de Músicos, Arranjadores e Regentes​​​

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Associação de Intérpretes e Músicos

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Sociedade Brasileira de Autores, Compositores e Escritores de Música

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Sociedade Independente de Compositores e Autores Musicais

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Sociedade Brasileira de Administração e Proteção de Direitos Intelectuais

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União Brasileira de Compositores

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Ciclo da gestão coletiva

Desde a identificação das músicas tocadas nos estabelecimentos até o pagamento dos direitos dos artistas, a gestão coletiva funciona em um ciclo, formado por 8 etapas.

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Você cria sua música

Direito autoral é definido juridicamente como um conjunto de prerrogativas conferidas por lei à pessoa física ou jurídica criadora de uma obra intelectual, para que ela possa gozar dos benefícios resultantes da exploração de suas criações – tais como textos, livros, pinturas, esculturas, músicas, fotografias etc. Isso quer dizer que é o direito que o criador tem sobre a sua obra.

A proteção ao direito autoral é garantida pela Constituição Federal e é assegurada pela Lei do Direito Autoral (9.610/98), o que permite que os criadores e demais artistas possam viver da sua arte e ser remunerados pelo uso da sua obra. O direito autoral é uma das formas de remunerar aqueles que vivem da música.

Quando uma música é utilizada, há diversos tipos de direitos envolvidos, como o direito de reprodução, o de sincronização e o de execução pública. O Ecad cuida do direito autoral de execução pública musical, que existe sempre que sua canção for utilizada em um local de frequência coletiva, como casas de shows, plataformas de streaming, festas e eventos, bares, restaurantes, emissoras de TV e de rádio, sites, cinemas, academias, entre outros.

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Mantém seu repertório atualizado na associação

Para poder receber direitos autorais, basta procurar a associação de música de sua escolha. No momento da filiação, você deve cadastrar seus dados pessoais e também artísticos, como as suas músicas (obras e fonogramas). A associação passa a fazer a gestão dos seus direitos autorais, tornando-se a sua representante no que se refere à execução pública de músicas.

Sempre que criar um novo trabalho, é preciso fazer o cadastro dele na sua associação, mantendo seu repertório sempre atualizado no banco de dados da gestão coletiva.

As associações de música e o Ecad compartilham o acesso a esse banco de dados, possibilitando que uma música captada seja identificada e associada corretamente ao cadastro correspondente.

Cadastro na associação x registro de músicas

Para distribuir direitos autorais, a gestão coletiva leva em consideração o cadastro de obras e fonogramas feito junto às associações de música. Também existe o registro feito por instituições como a Biblioteca Nacional e a Escola de Música da UFRJ, que serve para fins de declaração de autoria, identificando o autor original e o primeiro cadastro, mas não tem relação com o trabalho do Ecad e a distribuição de direitos autorais.

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A música é executada publicamente

Compositores (incluindo os versionistas), intérpretes, músicos, editoras e produtores fonográficos são os titulares de direitos autorais beneficiados pelo trabalho da gestão coletiva. Antes de explicar a diferença entre os tipos de direitos recebidos por essas categorias, vamos entender a diferença entre uma obra musical e um fonograma:

  • A obra é a composição musical, com letra e melodia ou apenas melodia. É intangível;
  • Já o fonograma é a gravação dessa obra em um suporte físico, como um DVD, ou disponibilizada de forma digital, como no streaming. Em resumo, é a música gravada. Cada versão diferente de uma obra musical é um novo fonograma.

A obra musical só precisa ser cadastrada na associação uma única vez. Caso alguém faça uma nova versão dessa obra, alterando uma estrofe, por exemplo, deve fazer um novo cadastro. Da mesma forma, se alguém fizer uma nova gravação de uma obra, ela também precisa ser registrada na associação.

Os direitos protegidos pelo Ecad pertencem a dois grupos:

  • Titulares de direitos de autor: autores/compositores, versionistas/adaptadores e editoras musicais.
  • Titulares de direitos conexos: intérpretes, músicos e produtores fonográficos.

Editoras são as empresas que administram e negociam os direitos de uso das obras musicais. Já os produtores fonográficos são as pessoas ou empresas responsáveis pela gravação, podendo ser uma pessoa física ou uma gravadora.

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O usuário paga os direitos autorais

Sempre que uma música é tocada publicamente, é preciso valorizar e remunerar os compositores e demais artistas pelo uso de seu trabalho. Emissoras de rádio e TV, promotores de shows e eventos, plataformas de streaming de áudio e vídeo, bares, restaurantes, casas de show, lojas, boates, cinemas, academias, hotéis, casas de festas, entre outros, devem pagar os direitos autorais aos titulares.

Fique ligado: O Ecad só pode distribuir aquilo que efetivamente arrecada

No caso de um show em que o promotor tenha pago os direitos autorais e informado o roteiro musical, essas músicas serão computadas para a distribuição dos valores. No entanto, uma emissora de rádio que não paga os direitos autorais tocou a sua música, infelizmente você não será remunerado por essa execução.

O Ecad busca a adimplência com todos os clientes e recorre ao Judiciário somente quando necessário. Se tiver alguma dúvida sobre a adimplência de algum evento ou empresa específica, entre em contato com a sua associação.

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O Ecad capta as músicas tocadas

Quem usa música publicamente tem a responsabilidade de informar ao Ecad o repertório tocado. Um promotor de show, por exemplo, envia o roteiro musical (setlist) com a relação das músicas executadas em um determinado espetáculo.

As emissoras de televisão e as plataformas de streaming também enviam, em arquivos eletrônicos, as informações de todas as músicas tocadas em determinado período, incluindo os nomes das canções e seus autores.

Em alguns segmentos, o Ecad realiza visitas diárias a estabelecimentos comerciais para gravar a programação musical, como em bares e casas de festas. Essas gravações passam por um processo de identificação e são incluídas no sistema.

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Depois identifica as músicas

Para distribuir os valores arrecadados, é preciso saber quais músicas foram tocadas em cada segmento de execução pública. Todos os meses, o Ecad processa milhares de execuções, captadas de diferentes formas, para poder identificar os autores, intérpretes e músicos de cada música.

São diversos os processos de identificação das músicas tocadas. No caso de shows, por exemplo, os promotores entregam ao Ecad o roteiro musical, relacionando as músicas executadas para que possamos identificar os respectivos autores em nosso banco de dados. O mesmo acontece no streaming.

No segmento de Rádio, o Ecad usa um software próprio que capta, grava e identifica as execuções musicais de forma automática, enquanto as emissoras de TV têm suas músicas gravadas e identificadas internamente. Em ambos os segmentos também são utilizadas planilhas de programação enviadas pelas emissoras.

Já em estabelecimentos com música ao vivo e naqueles que contam com sonorização ambiental, as músicas são identificadas através de um processo de escuta.

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Distribui os direitos para as associações

Alimentado por todas as associações de música, o banco de dados da gestão coletiva é um dos mais completos do mundo. Mesmo assim, há músicas sendo tocadas que não estão registradas nessa base ou que têm algum conflito de informação em seu cadastro.

Por isso, existe o crédito retido, uma proteção para os direitos de autores, artistas e outros detentores de direitos. Os valores arrecadados pelo uso público dessas músicas ficam retidos, ou seja, protegidos no Ecad até que o problema seja resolvido – os créditos, então, são liberados para os “donos” da música com correção monetária.

Fique ligado!

Caso não haja uma solução dentro do prazo de 5 anos, os valores são distribuídos para o mesmo segmento em que as músicas foram captadas. Por isso, é fundamental manter o repertório sempre atualizado na sua associação de música.

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A associação paga ao artista

São diversos os segmentos de execução pública, como Shows, Streaming, Rádio, Carnaval, Música ao Vivo, Cinema, Festa Junina e Sonorização Ambiental. O mês em que você vai receber seus rendimentos depende do segmento em que sua música foi tocada. Além disso, também é importante saber que a gestão coletiva utiliza períodos diferentes de captação e de processamento das execuções musicais. Portanto, se sua música foi tocada hoje, não significa que os direitos serão pagos imediatamente.

Fique ligado!

O Brasil tem um dos melhores calendários de distribuição de direitos autorais do mundo. As distribuições são feitas mais vezes ao longo do ano, diminuindo o tempo de espera para receber a remuneração. Além disso, o Ecad paga os direitos de autor e os direitos conexos na maioria dos segmentos, ao contrário de outros países, que remuneram apenas os direitos de autor.

Distribuição de rendimentos

A gestão coletiva realiza distribuições mensais, trimestrais, semestrais e anuais, conforme o calendário de distribuição. Mensalmente, o Ecad envia às associações os recibos e demonstrativos dos valores a serem repassados.

Acessar calendário

Quais resultados geramos?

A pandemia do Coronavírus afetou economicamente a indústria da música no Brasil e no mundo. Além da diminuição no número de shows e eventos presenciais, em decorrência das restrições impostas pelas autoridades, a gestão coletiva da música enfrentou outras dificuldades ao longo do ano, como a inadimplência, principalmente fora das grandes capitais do país, e a baixa remuneração das plataformas de streaming para os titulares de música.

 

Para que os artistas não fossem prejudicados, o Ecad investiu em tecnologia e adotou importantes medidas de gestão, intensificando as operações nas áreas de Distribuição e Arrecadação.

 

A gestão coletiva também adotou medidas de apoio à classe artística em meio à crise econômica, como a antecipação de valores para titulares que receberam direitos autorais de segmentos impactados significativamente pela pandemia como Carnaval, Festa Junina e Movimento Tradicionalista Gaúcho.

 

Com a ajuda de quem faz e usa música, continuamos a manter esta arte viva!