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Transparência

O ano de 2025 foi marcante para a indústria musical brasileira. O Ecad distribuiu R$ 1,7 bilhão em direitos autorais no ano passado para mais de 345 mil compositores, intérpretes, músicos, editores e produtores fonográficos, além das associações de música. Esse foi o maior valor em direitos autorais de execução pública já destinado a compositores e artistas brasileiros e estrangeiros, que tiveram suas músicas tocadas no país. O montante distribuído apresentou um crescimento de mais de 10% em relação ao ano de 2024.

 

“Os resultados alcançados são reflexo de uma gestão pautada pela sustentabilidade financeira, uma vez que toda a operação do Ecad é mantida com 9% dos valores arrecadados, sem subsídios governamentais e sem prejuízo aos rendimentos dos milhares de titulares representados. A eficiência no uso dos recursos garante equilíbrio econômico e continuidade da operação, reafirmando o nosso compromisso com transparência e disciplina orçamentária. Dessa forma, foi possível avançar em investimentos que fortalecem a cadeia produtiva da música, como inovação tecnológica, cibersegurança, foco em arrecadação e práticas ESG”.

Isabel Amorim, superintendente executiva do Ecad

1.

Segmento com maior arrecadação

Em 2025, o segmento de Serviços Digitais confirmou a tendência observada nos últimos anos e consolidou sua força no mercado, alcançando 33,6% da arrecadação de direitos autorais. Se tornando responsável por aproximadamente um terço do total arrecadado.

2.

Eventos especiais em destaque

As campanhas de eventos especiais (Carnaval, Festa Junina e Réveillon) também contribuíram de forma significativa para impulsionar a arrecadação de direitos autorais, registrando crescimento médio de 30% em comparação com as campanhas realizadas em 2024.

3.

Segmento em crescimento

O segmento de Shows e Eventos apresentou crescimento de 13,2% na arrecadação de direitos autorais, impulsionado pela expansão das turnês nacionais e internacionais e pelo fortalecimento dos festivais de música no país.

Confira os principais resultados entregues em

2025
Imagem detalhe

345 mil

compositores, intérpretes, músicos, editores e produtores fonográficos contemplados

2.1 bilhões

arrecadados

+ 15% em relação a 2024

1.7 bilhão

distribuído

+ 10% em relação a 2024

78%

dos valores distribuídos foram destinados a titulares nacionais

R$ 4,6 mil

valor médio distribuído

+ 8,8% em relação a 2024

Participação dos segmentos na arrecadação de 2025

Imagem Gráfico
5,8 trilhões

de execuções nas plataformas de streaming

50 bilhões

de exibições de conteúdo audiovisual

Participação dos segmentos na distribuição de 2025

Imagem Gráfico

Distribuição de valores em 2025

Repertório nacional x estrangeiro

Imagem Gráfico
Confira os relatórios anteriores

Reforçando a política de transparência, o Ecad divulga seu Relatório Anual. Confira os documentos de anos anteriores.

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Os regulamentos apresentam os princípios e normas utilizados na arrecadação e na distribuição dos direitos autorais relativos à execução pública musical.

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Perguntas Frequentes

Esclareça as principais dúvidas referente aos números do Ecad
  • Quem deve pagar direitos autorais?

    Pessoas e empresas que usam música publicamente, como promotores de eventos, prefeituras, escolas, igrejas, casas de shows e bares, dentre outros locais e espaços que realizam festejos de fim de ano. É importante ressaltar que o pagamento deve ser feito previamente à utilização da música por meio de boleto bancário.

  • Como os valores a pagar são calculados?

    O valor cobrado não varia em função do tipo de comércio, mas sim da forma de utilização da música (ao vivo ou mecânica), da área sonorizada do local e do ramo de atividade. Estabelecimentos comerciais, emissoras de rádio e cinemas, por exemplo, contam com critérios de cobrança diferentes devido à natureza de suas atividades e da sua utilização musical. O cálculo do direito autoral é feito com base nos critérios estabelecidos no Regulamento de Arrecadação, definido pelas associações de música que administram o Ecad, e está disponível para consulta em nosso site.

  • Como pagar direitos autorais?

    Para pagar o direito autoral, é preciso procurar o nosso escritório mais próximo e fornecer informações sobre como a música será utilizada (ao vivo ou mecânica), se haverá receita (em caso de shows e eventos), a área que será sonorizada, dentre outros dados. O pagamento é feito exclusivamente através de boleto bancário e​ pode ser mensal (para emissoras de rádio e TV, estabelecimentos comerciais e plataformas digitais, entre outros) ou eventual (em caso de shows e eventos).​

  • Existe multa para quem não paga o direito autoral?

    O pagamento do direito autoral deve ser visto como um investimento para oferecer um ambiente mais acolhedor para os consumidores. O estabelecimento comercial, por exemplo, que coloca música à disposição de seus clientes certamente estará oferecendo um local mais agradável, contribuindo para aumentar a frequência. No caso de muitas rádios, a música é um dos principais atrativos da programação. Por isso, nada mais justo que manter a música viva através do pagamento da retribuição autoral.

    O não pagamento da retribuição autoral é uma violação à lei e o infrator responderá judicialmente pela utilização não autorizada das músicas. É importante frisar que nós esgotamos todas as possibilidades de negociação antes de recorrer ao Judiciário. ​

  • Quem pode atuar em nome do Ecad?

    Alguns de nossos colaboradores estão autorizados a realizar a cobrança de direitos autorais através de ligações telefônicas, e-mails e atendimentos presenciais. Nesta seção​ é possível consultar os nomes dos funcionários e representantes das agências credenciadas habilitados para realizar a cobrança de direitos autorais de execução pública musical. A atualização destas informações é realizada mensalmente.

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