
Justiça determina que Prefeitura de Caraguatatuba regularize pagamento de direitos autorais para realização do “Caraguatatuba 169 anos”
A poucos dias do aniversário de Caraguatatuba, a Justiça de São Paulo determinou que a Prefeitura não poderá realizar shows com execução musical, em comemoração à data, sem quitar o pagamento dos direitos autorais, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A decisão, favorável ao Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), vale para o evento “Caraguatatuba 169 anos”, que começa no dia 17 de abril e terá apresentações de diversos artistas.
Segundo a Justiça, a execução pública de músicas depende do licenciamento prévio e do pagamento dos direitos autorais, como determina a Lei nº 9.610/98. Como não houve comprovação de regularização por parte do município, o uso de músicas poderá ser suspenso até que a situação seja resolvida.
O juiz também destacou que a Prefeitura já foi acionada anteriormente por situações semelhantes, o que reforçou a necessidade da medida.
Para que os shows aconteçam normalmente, o município pode regularizar o pagamento ou fazer o depósito judicial do valor apontado no processo, estimado em cerca de R$ 112 mil.
“A execução pública de músicas sem licenciamento prévio e sem o pagamento dos direitos autorais é uma violação da lei. A decisão da Justiça evidencia a importância de que eventos públicos e privados cumpram essa obrigação, garantindo que os criadores sejam devidamente remunerados”, afirma Karina Guerreiro, gerente do Ecad responsável pelo estado de São Paulo.




