Justiça determina que Prefeitura de Caraguatatuba regularize pagamento de direitos autorais para realização do “Caraguatatuba 169 anos”

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PÁGINA INICIAL Notícias Justiça determina que Prefeitura de Caraguatatuba regularize pagamento de direitos autorais para realização do “Caraguatatuba 169 anos”
Justiça determina que Prefeitura de Caraguatatuba regularize pagamento de direitos autorais para realização do “Caraguatatuba 169 anos”

Justiça determina que Prefeitura de Caraguatatuba regularize pagamento de direitos autorais para realização do “Caraguatatuba 169 anos”

16.04.2026 Notícias

A poucos dias do aniversário de Caraguatatuba, a Justiça de São Paulo determinou que a Prefeitura não poderá realizar shows com execução musical, em comemoração à data, sem quitar o pagamento dos direitos autorais, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A decisão, favorável ao Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), vale para o evento “Caraguatatuba 169 anos”, que começa no dia 17 de abril e terá apresentações de diversos artistas.

Segundo a Justiça, a execução pública de músicas depende do licenciamento prévio e do pagamento dos direitos autorais, como determina a Lei nº 9.610/98. Como não houve comprovação de regularização por parte do município, o uso de músicas poderá ser suspenso até que a situação seja resolvida.

O juiz também destacou que a Prefeitura já foi acionada anteriormente por situações semelhantes, o que reforçou a necessidade da medida.

Para que os shows aconteçam normalmente, o município pode regularizar o pagamento ou fazer o depósito judicial do valor apontado no processo, estimado em cerca de R$ 112 mil.

“A execução pública de músicas sem licenciamento prévio e sem o pagamento dos direitos autorais é uma violação da lei. A decisão da Justiça evidencia a importância de que eventos públicos e privados cumpram essa obrigação, garantindo que os criadores sejam devidamente remunerados”, afirma Karina Guerreiro, gerente do Ecad responsável pelo estado de São Paulo.

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