
Governo do Amazonas acumula dívida superior a R$ 8 milhões em direitos autorais de música
Levantamento do Ecad aponta que cerca de 75% do débito refere-se ao Festival de Parintins
O Governo do Estado do Amazonas acumula uma dívida superior a R$ 8 milhões em direitos autorais de execução pública de músicas, segundo levantamento do Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição). Do total devido, aproximadamente R$ 6 milhões são referentes ao Festival de Parintins, um dos maiores eventos culturais do país. A inadimplência impede que compositores e artistas recebam a remuneração pelo uso do seu trabalho, conforme prevê a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998).
No caso do Festival de Parintins, o Governo do Estado destinou cerca de R$ 50 milhões para a realização do evento nos últimos três anos, evidenciando o protagonismo do ente público no financiamento do festival. Além desse, o débito engloba diversos eventos do calendário cultural promovidos pelo Estado, entre eles o Festival Folclórico do Amazonas (Categoria Ouro), os Ensaios dos Bumbás realizados no Sambódromo, a Festa dos Visitantes, em Parintins, a Festa da Vitória, também no Sambódromo, e apresentações promovidas pelos corpos artísticos do Amazonas no Teatro Amazonas.
“O pagamento dos direitos autorais não representa uma taxa destinada ao Ecad, mas a remuneração devida aos compositores e artistas pela utilização pública de suas músicas. Quando um evento é realizado sem essa regularização, são os criadores da música brasileira que deixam de receber por seu trabalho. Não é coerente que o Governo do Amazonas invista milhões na realização de grandes eventos culturais e deixe de remunerar justamente quem cria a trilha sonora dessas celebrações“, afirma Nereu Silveira, gerente regional do Ecad, responsável pelo estado do Amazonas.
Segundo o Ecad, a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa tem se recusado a receber representantes da instituição e a dialogar sobre a quitação da dívida, bem como sobre a regularização dos eventos futuros, dificultando uma solução administrativa para a questão. De acordo com a legislação brasileira, o pagamento dos direitos autorais pela execução pública de músicas é obrigatório para qualquer pessoa física ou jurídica que promova eventos ou utilize música publicamente, independentemente de haver cobrança de ingresso ou da finalidade da realização.
No caso de eventos, o valor devido do direito autoral é um percentual sobre a receita bruta do evento ou, quando não há renda, sobre as despesas com música (cachê, som, palco etc). Do total arrecadado pelo Ecad, 85% são destinados diretamente aos compositores, intérpretes, músicos, editores e demais titulares de direitos autorais; 6% são repassados às associações de gestão coletiva; e 9% correspondem às despesas operacionais do Ecad.





