
Prefeitura de Linhares (ES) acumula dívida de R$ 800 mil em direitos autorais de execução pública musical
Município está inadimplente com o Ecad desde julho de 2025; valores arrecadados são destinados a compositores e artistas
Com cerca de R$ 800 mil em direitos autorais não pagos pela Prefeitura de Linhares, no Espírito Santo, milhares de artistas e compositores deixam de ser remunerados pela utilização pública de suas músicas em eventos promovidos pelo município. Inadimplente desde julho de 2025, a administração municipal terá o débito encaminhado para cobrança judicial pelo Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição).
Entre os eventos inadimplentes do município estão o Forró Pontal 2025, o Réveillon 2025/2026, a programação de Verão 2026, o Carnaval 2026 e a Festa Caboclo Bernardo 2026. Não é a primeira vez que o Ecad precisa recorrer à Justiça para assegurar o pagamento dos direitos autorais devidos pelo município, que já foi alvo de medidas judiciais semelhantes em ocasiões anteriores.
De acordo com a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98), a utilização pública de músicas em shows, feiras, festas e demais eventos depende do licenciamento prévio e pagamento dos direitos autorais. A obrigação existe mesmo quando o evento é gratuito e não possui finalidade lucrativa, entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O Tribunal também reconhece que a responsabilidade pelo pagamento é solidária, mesmo quando o município contrata empresas organizadoras ou artistas para a realização dos eventos.
Na prática, os maiores prejudicados pela inadimplência são os criadores da música brasileira. Quando os direitos autorais não são pagos, compositores, intérpretes, músicos, editores e produtores fonográficos deixam de receber a remuneração prevista em lei pela utilização pública de suas obras, comprometendo uma importante fonte de renda para milhares de profissionais do setor.
Do total arrecadado pelo Ecad, 85% são destinados a compositores, intérpretes, músicos e demais titulares de direitos autorais; 6% ficam com as associações de música e 9% são destinados ao Ecad para seus custos operacionais.
“O pagamento dos direitos autorais não é uma taxa e não é destinado ao Ecad, mas é uma remuneração devida aos compositores e artistas pela utilização pública de suas músicas. Quando um município promove eventos sem essa regularização, quem deixa de receber são os criadores que dão vida à trilha sonora dessas celebrações. Respeitar os direitos autorais é reconhecer o valor da cultura e do trabalho de quem faz a música brasileira“, afirma Marcos Costa, gerente regional do Ecad responsável pelo estado do Espírito Santo.
O Ecad reforça que busca, prioritariamente, solucionar os casos de forma administrativa, mantendo diálogo com os gestores públicos para a regularização dos débitos. Quando não há acordo, a cobrança é realizada por meio de ações judiciais, com o objetivo de assegurar o cumprimento da legislação e garantir que os criadores de música sejam devidamente remunerados pela utilização de suas obras.





