
Artistas e compositores deixam de receber R$ 15 milhões em direitos autorais no Rio Grande do Norte
Natal e Mossoró estão na lista de prefeituras inadimplentes junto ao Ecad
Com cerca de R$ 15 milhões em direitos autorais não pagos por prefeituras do Rio Grande do Norte, milhares de artistas e compositores deixam de ser remunerados pela utilização pública de suas músicas em festas e eventos como Carnaval, Réveillon, aniversários de cidades e São João. Levantamento do Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) aponta que 24 dos 167 municípios potiguares estão inadimplentes, entre eles Natal, a capital do estado, e Mossoró, que realiza um dos maiores festejos juninos do Brasil.
Além de Natal e Mossoró, também aparecem na lista municípios como Assú, São José de Mipibu, João Câmara, Ceará-Mirim, Extremoz, São Gonçalo do Amarante, Monte Alegre, Santana do Seridó, Senador Georgino Avelino, Currais Novos, Bodó, Canguaretama, Serra Caiada, Olho d’Água do Borges, São João do Sabugi, São Francisco do Oeste, Caicó, Maxaranguape, Nova Cruz, Riacho da Cruz e Cerro Corá.
De acordo com a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98), a utilização pública de músicas em shows, feiras, festas e demais eventos depende do licenciamento prévio e pagamento dos direitos autorais. A obrigação existe mesmo quando o evento é gratuito e não possui finalidade lucrativa, entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O Tribunal também reconhece que a responsabilidade pelo pagamento é solidária, mesmo quando o município contrata empresas organizadoras ou artistas para a realização dos eventos.
Na prática, os maiores prejudicados pela inadimplência são os criadores da música brasileira. Quando os direitos autorais não são pagos, compositores, intérpretes, músicos, editores e produtores fonográficos deixam de receber a remuneração prevista em lei pela utilização pública de suas obras, comprometendo uma importante fonte de renda para milhares de profissionais do setor.
Do total arrecadado pelo Ecad, 85% são destinados diretamente a compositores, intérpretes, músicos e demais titulares de direitos autorais; 6% ficam com as associações de música e 9% são destinados ao Ecad para seus custos operacionais.
“O pagamento dos direitos autorais não representa uma taxa destinada ao Ecad, mas a remuneração devida aos compositores e artistas pela utilização pública de suas músicas. Quando um município promove eventos sem essa regularização, quem deixa de receber são os criadores que dão vida à trilha sonora dessas celebrações. Respeitar os direitos autorais é reconhecer o valor da cultura e do trabalho de quem faz a música brasileira“, afirma Giselle Luz, gerente regional do Ecad responsável pelo Rio Grande do Norte.
O Ecad reforça que prioriza a solução administrativa dos casos, buscando o diálogo com os gestores públicos para a regularização dos débitos. O objetivo é assegurar que os eventos culturais ocorram em conformidade com a legislação e que os autores e demais titulares recebam pela utilização de suas obras musicais.





