
Às vésperas do São João, inadimplência da Bahia em direitos autorais acende alerta do Ecad
Com a proximidade do São João, uma das maiores celebrações culturais e musicais do país, a Bahia volta a chamar atenção pelo alto índice de inadimplência no pagamento de direitos autorais de execução pública musical durante as festas juninas. Levantamento do Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) aponta que o estado ocupa atualmente o segundo lugar no ranking nacional de inadimplência, concentrando cerca de 17% do total dos débitos relacionados ao pagamento desses direitos no país. O primeiro lugar é Pernambuco.
O cenário acende um alerta especialmente em relação à Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia (Sufotur), responsável pela realização do São João da Bahia, considerado o principal evento junino promovido pelo órgão. Atualmente, a Sufotur está inadimplente em relação ao licenciamento e pagamento dos direitos autorais referentes ao Carnaval de 2025 e 2026, além das edições de 2024 e 2025 do São João da Bahia. Até o momento, também não foi realizado o licenciamento prévio do São João 2026.
Além disso, há um acordo administrativo firmado entre o Ecad e a Sufotur referente ao Carnaval de 2024, dividido em quatro parcelas. A última parcela, vencida em setembro de 2025, permanece inadimplente. Caso o débito não seja quitado, o Ecad poderá executar judicialmente o acordo. Em maio deste ano, a Sufotur foi incluída no cadastro de inadimplentes do Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC) devido à pendência financeira.
Paralelamente, após diversas tentativas de negociação feitas diretamente com procuradores municipais, o Ecad ingressou com pedidos de liminar para garantir o pagamento dos direitos autorais das festas juninas de 2026 nos municípios de Amargosa, Dias D’Ávila, Itabuna, Jequié, Luís Eduardo Magalhães, Santo Antônio de Jesus, Serrinha e Vitória da Conquista. A estimativa de arrecadação dos direitos autorais apenas destes eventos é de aproximadamente R$ 1,6 milhão.
O Ecad ressalta que a legislação brasileira (Lei 9.610/1998) prevê o pagamento de direitos autorais sempre que houver execução pública de músicas, independentemente de os eventos serem gratuitos ou promovidos pelo poder público. A inadimplência prejudica diretamente os artistas e compositores criadores das obras executadas durante os festejos, que deixam de receber a remuneração devida pelo uso público de seu trabalho.
“A Bahia possui uma das maiores tradições juninas do país, mas também enfrenta um cenário preocupante de inadimplência no pagamento de direitos autorais. É fundamental que o poder público cumpra sua obrigação legal de realizar o licenciamento musical e efetuar os pagamentos devidos, garantindo que artistas e compositores recebam pela utilização de suas obras tocadas durante os festejos”, afirma Fabio Cunha, gerente do Ecad no estado da Bahia.





