A conta da música na rede
direitos autorais na internet, incluindo o pagamento ao Ecad por serviços de
streaming.
entre compositores, gravadoras e demais profissionais que trabalham com música
no Brasil. E novamente será um debate que colocará em campos opostos antigos e
novos parceiros, desta vez em discordância sobre como são feitos o pagamento e a
distribuição de direitos na internet. Em resumo, é uma briga para se saber para
onde vai o dinheiro gerado pela música tocada por Spotify, YouTube, Apple Music
e outras ferramentas (chamadas no mercado de players ) que ainda não existiam
quando a atual Lei de Direito Autoral foi publicada, em 1998.
pelo governo federal. O Ministério da Cultura (MinC) colocará em consulta
pública, às lOh (no site culturadigital.br/gcdigital), o texto de uma Instrução
Normativa (IN) sobre gestão coletiva no ambiente digital. A ideia é repetir a
experiência de 2010, quando uma proposta de reforma da lei de 1998 foi
disponibilizada para que os interessados sugerissem modificações e fizessem
críticas. Na ocasião, o governo recebeu quase 10 mil contribuições – mas, por
trocas de ministros, mudanças de prioridades e falta de consenso, o projeto
ainda não foi levado ao Congresso. A IN serviría, portanto, para fechar uma
lacuna legislativa que foi aberta desde que o mercado da música migrou das
mídias físicas para a internet.
é regular a relação de gestão coletiva com os players – afirma Marcos Souza,
diretor de Direitos Intelectuais do MinC. – Há uma série de direitos que incidem
na forma de operação desses players, e precisamos deixar claro quem pode cobrar
por eles, e como.
o que trata de "serviços em que há transmissão com finalidade de fruição da obra
pelo consumidor, sem transferência de posse ou propriedade". Ou seja, o
streaming. O MinC compreende que sites como o Spotify e o YouTube envolvem
execução pública, o que os obrigaria a pagar ao Ecad pelo uso das músicas, da
mesma forma como fazem rádios e televisões.
para ser público. E o streaming é uma tecnologia que permite o uso de música na
internet. Não resta dúvida de que se trata de um modelo de execução pública –
defende Glória Braga, superintendente do Ecad.
todo em streaming.
prejudicial para os criadores.
principalmente gravadoras e players. Para esses, não há execução pública quando
o streaming é interativo: os casos em que os usuários deixam de ser passivos e
podem escolher que músicas ouvir.
Música Independente (ABMI), por exemplo, é uma que discorda da definição
proposta pelo governo:
ouvir uma mesma programação, ao mesmo tempo, de qualquer lugar em que estiverem.
É assim com rádio e com TV, e também com a rádio digital. Mas não é assim com o
streaming interativo.
pessoa, assim como ocorre na venda de discos – afirma Luciana. – O mercado já
estava caminhando para uma regulação com acordos entre os envolvidos.
acontecer.
Brasil, apenas Spotify e Apple Music pagam ao Ecad pelo direito de execução
pública. O Google também pagava pelas músicas executadas no YouTube, mas
suspendeu os repasses e entrou com uma ação na Justiça exatamente para
esclarecer que direitos são devidos pelo serviço. Outro que suspendeu o
pagamento foi o Deezer, alegando a mesma falta de clareza.
musicais os direitos de reprodução das músicas. Em termos legais, trata-se do
mesmo direito que, no velho mundo físico, é cobrado pelas vendas de
CDs.
Produtores de Disco (ABPD), seria este o cenário mais correto. A ABPD representa
as maiores gravadoras em atividade no país, incluindo as três grandes
multinacionais do setor, Sony, Warner e Universal, e defende que não há execução
pública no streaming interativo.
verifica execução pública: rádios ou streaming não interativos, simulcasting
(transmissão simultânea em mais de um meio) e transmissões ao vivo – diz Rosa. –
Já as receitas que as gravadoras repartem com seus artistas não se confundem com
o universo da execução pública e são decorrentes de venda ao público ( downloads
por internet ou telefonia móvel) ou distribuição através de acesso de cada
usuário ao conteúdo musical que desejar, no caso do streaming
interativo.
faturamento das gravadoras com gravações musicais (excluindo-se shows e outras
receitas). Dentro desse universo, 30% da renda vieram de downloads; 19% da venda
de faixas e toques para celular; e 51% do streaming de áudio e vídeos. Os
números de 2015 devem ser divulgados em março.
lembra que as receitas ainda são "muito pequenas para remunerar as dezenas de
milhões de gravações disponibilizadas" mas destaca seu potencial de crescimento.
Porém, enquanto isso não ocorre, acumulam-se críticas contra as
gravadoras.
paguem direito de execução pública, a concentração de lucro ficará nas mãos das
gravadoras como era na época do CD. Elas estão, inclusive, correndo para comprar
os players e acabar com a mediação entre gravadoras e consumidor – afirma Daniel
Campello Queiroz, advogado que representa artistas como Zeca Pagodinho, Tim
Rescala e MV Bill. – O problema não está nos players. Eles querem pagar, mas
querem saber para quem pagar corretamente.
arrecadação (execução pública e reprodução) devem ser aplicadas no streaming
interativo. Os valores são calculados conforme os contratos entre players,
gravadoras e editoras musicais, e também pelo número de vezes que uma música é
tocada. Depois são divididos com artistas.
que "cumpre e cumprirá integralmente com todos os ditames legais’,’ mas não
deixa de opinar. Em nota, o Spotify questiona a classificação de execução
pública do MinC: "O parágrafo 2? do artigo 68 da Lei de Direito Autoral define
‘execução pública’ como a utilização da música em ‘locais de frequência
coletiva! Como os usuários do Spotify selecionam o que irão escutar, não havería
que se falar em frequência coletiva, sendo esta entendida como uma programação
contínua, simultânea e oferecida ao público, sem qualquer possibilidade de
interferência do usuário."
mais transparência, já que, nos últimos anos, tomaram-se comuns as reclamações
sobre os pagamentos pelo streaming. A americana Taylor Swift, por exemplo, até
retirou suas canções do catálogo do Spotify em 2014.
recebem seus pagamentos lá. Apenas uma parcela pequena vem para o Brasil – diz a
produtora Paula Lavigne, presidente do Procure Saber, grupo que reúne nomes como
Caetano Veloso, Gilberto Gil e Chico Buarque. – É um modelo de negócio feito
para não ter clareza.
criadores estejam "perdidos no meio dessa guerra"
ouvidos nesse momento de regulamentação – diz Marisa. – Para mim, como criadora,
o streaming ainda é como uma miragem. Não dá pra saber se o que se recebe é
justo pela falta de transparência dos acordos firmados.