Empresários terão de pagar direitos autorais
A decisão é do Tribunal de Justiça. As caixas de som dos passageiros e dos motoristas não estão proibidas
Música em ônibus agora é sinônimo de polêmica. Em decisão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), os empresários do transporte coletivo do Estado deverão pagar direitos autorais pela retransmissão de programas de rádio e músicas nos veículos.
A determinação foi anunciada na quarta-feira (23), pela 4ª Câmara Cível do TJCE, respaldada pela 26ª Vara Cível de Fortaleza, que afirmou que "não poderão ser utilizadas composições musicais em meios de transporte de passageiros terrestres sem a prévia e expressa autorização do autor ou titular", em relato destacado pela desembargadora Maria Iracema Martis do Vale.
A cobrança é feita pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), que calcula os valores e defende que "a retransmissão visa auferir lucro e proporcionar maior conforto à clientela", justifica.
A reportagem tentou falar com o presidente do Sindicato das Empresas de Transporte Interestadual e Intermunicipal do Estado (Sinterônibus), André Luís Eskinazi, mas a assessoria informou que ele estava viajando e por isso não atendeu às ligações.
A base do processo foi a Súmula 63, do Superior Tribunal de Justiça, em precedentes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Foi reconhecida a regularidade da cobrança feita pelo Escritório. O Sindicato havia ingressado com ação pedindo a declaração de cobrança indevida do pagamento dos direitos autorais. Coube à 26ª Vara Cível julgar e declarar improcedente a ação, baseado na Lei de Direitos Autorais (9.610/1998). O Sinterônibus ingressou com Agravo Regimental, que foi negado pela 4ª Câmara.
O gerente executivo de arrecadação do Ecad, Márcio Fernandes, explica que a "briga" judicial foi a última instância encontrada pelo Escritório para garantir os direitos dos compositores das músicas. "O recolhimento é necessário, pois muitos sobrevivem disso. É o trabalho deles. E, como eles não têm como estar em todos os lugares, existe uma entidade que é o Ecad", frisa.
Fernandes esclarece que as caixas de som, tanto de passageiros quanto dos próprios motoristas, não estão proibidas. "O Ecad trabalha só nas instalações dos veículos com televisão com programação musical e instalação de som. Uma pessoa entrar com um aparelho de som nas mãos não incide no direito autoral. Se alguém colocar uma música alta, não tem nada a ver", explica.
Custos
De acordo com o gerente, um passageiro por dia é o suficiente para pagar a taxa de cada ônibus. O valor cobrado é de 0,80 Unidades de Direito Autoral (UDA) por veículo ao mês, o que totalizaria R$ 42,50 por ônibus.
Márcio diz que, por conta da situação socioeconômica e populacional de Fortaleza, as empresas de ônibus contam com um desconto de 15%, o que levaria o valor a R$ 36,12 ao mês – cerca de R$ 1,20 ao dia, R$ 0,10 a mais que o valor cobrado por uma passagem inteira. Fernandes explica também que a cobrança tem início após um contato feito pelo Ecad, que expõe a situação para a empresa e, na sequência, realiza um cadastro. A partir de então, é gerada a cobrança.