
Ecad: Justiça do Amazonas reforça obrigatoriedade de autorização para uso de músicas em eventos
Decisão determina pagamento de direitos autorais e proíbe novas execuções sem licença prévia do Ecad
Uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas reforçou a obrigatoriedade do licenciamento prévio para o uso de músicas em eventos no estado e decidiu em prol dos artistas e compositores. Ao julgar um recurso do Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), o Tribunal reconheceu que a execução pública de obras musicais depende de licença e pagamento dos direitos autorais, conforme prevê a Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998).
O caso envolveu a empresa Nosso Show Gestão de Eventos Ltda, conhecida como Pump, — uma das maiores produtoras musicais do Amazonas — que realizou eventos sem licenciamento musical prévio. Além de determinar o pagamento dos valores devidos, que somam cerca de R$ 80 mil, a Justiça proibiu a realização de novos eventos com música sem a devida autorização dos criadores musicais, sob pena de multa. Além disso, a Pump tem débitos em direitos autorais que ultrapassam R$ 4 milhões, relativos a outros eventos.
A decisão também destacou que a medida tem caráter preventivo, ou seja, busca evitar que a irregularidade se repita, reforçando que o pagamento dos direitos autorais deve ser feito antes da realização dos eventos.
Para o Ecad, o entendimento da Justiça traz mais segurança para o setor e para os criadores. “Essa decisão reforça que a música tem dono e que o direito dos autores deve ser respeitado. O licenciamento musical prévio é uma etapa essencial para quem realiza eventos e garante que compositores e artistas sejam devidamente remunerados pelo uso de suas obras”, afirma Anderson Silva, gerente do Jurídico Corporativo do Ecad.
O Ecad orienta produtores e organizadores de eventos no Amazonas a sempre procurarem a sua unidade em Manaus para regularizarem, com antecedência, o uso público de músicas. A medida evita penalidades e contribui para a sustentabilidade do setor. O licenciamento musical é obrigatório sempre que houver execução pública musical, seja ao vivo ou por meios eletrônicos.




