Gestão coletiva
-
Como entrar em contato com o Canal de Ética?
As mensagens podem ser enviadas por meio do site Contato Seguro ou do telefone 0800 810 8108. Também é possível baixar o aplicativo da Contato Seguro na sua loja de aplicativos
-
Qur tipo de mensagem é possível enviar pelo Canal de Ética?
O Canal de Ética do Ecad é uma ferramenta totalmente segura e sigilosa. As suas informações serão recebidas e tratadas pela Contato Seguro, uma empresa externa, independente e especializada em Canal de Ética.
O canal atende demandas do público externo, tais como denúncias relacionadas à arrecadação e distribuição de direitos autorais, práticas e irregularidades que não estão de acordo com as diretrizes do Ecad, além de dúvidas e sugestões.
As mensagens podem ser enviadas por meio do site Contato Seguro de forma anônima e totalmente confidencial.
-
Como acompanhar o andamento da mensagem enviada?
Ao fazer um relato, será gerado um número de protocolo na plataforma do Canal de Ética. Para acompanhar o andamento, siga o passo a passo:
1. Acesse a página do Ecad no site Contato Seguro.
2. Vá até a seção “Acompanhar relato”.
3. Insira o número do seu protocolo.
4. Clique na seta para avançar.Se o relato tiver sido feito pelo telefone, o especialista informará o protocolo. Anote o número para poder acompanhar depois.
-
Músicas consideradas de domínio público, como as tradicionais marchinhas, também são protegidas pelo Ecad?
A maioria das músicas que costumam ser tocadas em bailes e eventos de carnaval, como as marchinhas, não entrou em domínio público. Os autores – ou seus herdeiros – continuam recebendo normalmente os direitos autorais pela execução pública de suas músicas.
-
Como é feita a distribuição dos direitos autorais aos artistas?
A distribuição dos valores arrecadados no carnaval é realizada no mês de maio, após a identificação das músicas tocadas. É importante destacar que a metodologia adotada pelo Ecad no carnaval é certificada pelo Ibope e possui uma margem de erro de apenas 0,1%, o que garante uma distribuição precisa aos artistas.
Dos valores pagos pelos canais e espaços que utilizam música, 85% são repassados aos compositores, intérpretes, músicos e demais titulares e 6% vão para as sociedades de gestão coletiva, para suas despesas operacionais. Ao Ecad, são destinados os 9% restantes para a administração de suas atividades em todo o Brasil.
-
Como o Ecad sabe quais músicas foram tocadas nesses eventos?
Quem usa música tem a responsabilidade de informar ao Ecad o repertório tocado. Durante o período do carnaval, profissionais do Ecad podem ir até bailes, blocos, shows e outras apresentações para gravar as músicas ali tocadas. Também utilizamos os roteiros musicais enviados por promotores de eventos.
Dessa forma, é possível fazer a correta distribuição dos valores arrecadados para os compositores, intérpretes e músicos que criaram aquelas canções.
-
Como é feito o cálculo do valor a ser pago no carnaval?
O modelo adotado no Brasil e praticado pelo Ecad consiste em uma licença que permite a utilização de quantas e quais músicas o usuário quiser em execuções públicas. A cobrança não leva em conta a quantidade de músicas, mas outros fatores como o tipo de utilização, importância da música, ramo de atividade do estabelecimento, entre outros.
- 1 – Quando houver qualquer tipo de cobrança para ingressar no evento, tais como abadá, ingresso, fantasia ou outro, o cálculo é baseado em um percentual sobre esta receita obtida.
- 2 – Quando não houver nenhum tipo de cobrança, o valor é definido de acordo com a área sonorizada do local.
- 3 – No caso de blocos e carnaval de rua, o valor da retribuição autoral é calculado com base no custo musical do evento, ou seja, a partir dos valores pagos pelos organizadores dos cachês de artistas e músicos e despesas com equipamentos de áudio.
- 4 – Para os trios elétricos e micaretas sem nenhum tipo de cobrança ou patrocínio, a cobrança tem como base a quantidade de UDAs.
Todos os critérios e formas de cálculo estão no Regulamento de Arrecadação e na Tabela de Preços, disponíveis para consulta no site do Ecad (www.ecad.org.br).
-
Como o Ecad atua no carnaval?
Atuamos como facilitadores no processo de cobrança dos direitos autorais junto aos locais e espaços que realizam bailes e eventos carnavalescos, informando sobre a importância da retribuição autoral para os artistas e esclarecendo outras dúvidas que possam existir por parte do usuário de música. Além disso, identificamos as músicas tocadas nos diversos shows e eventos para que possamos fazer a distribuição dos valores aos artistas que as criaram.
-
Quem deve pagar direitos autorais para tocar músicas durante o carnaval?
Promotores de eventos, blocos de rua, prefeituras e espaços que usam música publicamente, como clubes, casas de shows e bares, devem pagar direitos autorais aos artistas por meio do Ecad. É importante ressaltar que o pagamento deve ser feito previamente à utilização da música.
Este pagamento beneficia milhares de artistas, em especial os compositores de marchinhas, que têm suas músicas tocadas somente neste período do ano. Mesmo as músicas mais antigas, de autores já falecidos, têm o direito autoral assegurado e pago a seus herdeiros por 70 anos após a morte do último titular da obra.
-
Como o Ecad atua nas festas de fim de ano?
Concedemos uma licença para uso de toda e qualquer música e repassamos os valores a quem tem direito a eles, garantindo que a cadeia produtiva da música continue funcionando perfeitamente e que os artistas sejam devidamente pagos.
-
Quem deve pagar direitos autorais?
Pessoas e empresas que usam música publicamente, como promotores de eventos, prefeituras, escolas, igrejas, casas de shows e bares, dentre outros locais e espaços que realizam festejos de fim de ano. É importante ressaltar que o pagamento deve ser feito previamente à utilização da música por meio de boleto bancário.
-
Como é feito o cálculo do valor a ser pago?
O modelo adotado no Brasil e praticado pelo Ecad consiste em uma licença que permite a utilização de quantas e quais músicas o usuário quiser em execuções públicas. A cobrança não considera a quantidade de músicas, e sim outros fatores como o tipo de utilização, importância da música, entre outros, tais como:
– Quando houver cobrança de ingresso para ingressar no evento, o cálculo é baseado em um percentual sobre a receita bruta de bilheteria obtida.
– Quando não houver nenhum tipo de cobrança de ingresso para ingressar no evento, o valor é definido de acordo com a área sonorizada do local de realização.
– No caso de festas de rua, o valor da retribuição autoral é calculado com base no custo musical do evento, ou seja, a partir dos valores pagos pelos organizadores com cachês de artistas e músicos e despesas com equipamentos de áudio, palco e iluminação.
Todos os critérios e formas de cálculo estão no Regulamento de Arrecadação e na Tabela de Preços, disponíveis para consulta aqui no site.
-
Como o Ecad sabe quais músicas foram tocadas?
Quem usa música tem a responsabilidade de informar ao Ecad o repertório tocado, conforme determina a lei 9.610/98. Durante o período das festas de fim de ano, técnicos do Ecad podem ir até clubes, casas de festas, estabelecimentos, eventos e outros locais para gravar as músicas tocadas utilizando um sistema de gravação próprio.
-
Músicas consideradas de domínio público também são protegidas pelo Ecad?
A maioria das músicas que costumam ser tocadas em festas e eventos de Natal não entrou em domínio público. Os autores – ou seus herdeiros – continuam recebendo normalmente os direitos autorais pela execução pública de suas músicas.
-
Como o Ecad atua nas festas juninas?
Realizamos um trabalho de captação das festas juninas, e em seguida, contatamos os organizadores para efetuar a cobrança dos direitos autorais devidos. Além disso, orientamos sobre a importância da retribuição autoral para os compositores, intérpretes e músicos, esclarecendo dúvidas que possam existir por parte do usuário de música. É importante reforçar que o usuário deve procurar a unidade do Ecad mais próxima para regularizar o evento – os endereços e contatos das nossas unidades estão disponíveis em nosso site www.ecad.org.br.
-
Quem deve pagar direitos autorais para tocar músicas durante as festas juninas?
Pessoas e empresas que usam música publicamente, como promotores de eventos, prefeituras, escolas, igrejas, casas de shows e bares, dentre outros locais e espaços que realizam festejos juninos. É importante ressaltar que o pagamento deve ser feito previamente à utilização da música por meio de boleto bancário.
Este pagamento beneficia milhares de artistas, em especial os compositores de músicas típicas de festa junina, que têm suas músicas tocadas somente neste período do ano. Mesmo as músicas mais antigas, de autores já falecidos, têm o direito autoral assegurado e pago a seus herdeiros por 70 anos após a morte do último titular da obra.
-
Como é feito o cálculo do valor a ser pago nas festas juninas?
O modelo adotado no Brasil e praticado pelo Ecad consiste em uma licença que permite a utilização de quantas e quais músicas o usuário quiser em execuções públicas. A cobrança não considera a quantidade de músicas, e sim outros fatores como o tipo de utilização, importância da música, entre outros, tais como:
– Quando houver cobrança de ingresso para ingressar no evento, o cálculo é baseado em um percentual sobre a receita bruta de bilheteria obtida.
– Quando não houver nenhum tipo de cobrança de ingresso para ingressar no evento, o valor é definido de acordo com a área sonorizada do local de realização.
– No caso de festas de rua, o valor da retribuição autoral é calculado com base no custo musical do evento, ou seja, a partir dos valores pagos pelos organizadores com cachês de artistas e músicos e despesas com equipamentos de áudio, palco e iluminação.
Todos os critérios e formas de cálculo estão no Regulamento de Arrecadação e na Tabela de Preços, disponíveis para consulta aqui no site.
-
Como é feita a distribuição dos direitos autorais aos compositores, intérpretes e músicos?
A distribuição dos valores arrecadados pelas músicas tocadas em escolas, igrejas e outros locais é feita com base em uma amostra de gravações realizadas por nossos técnicos – a metodologia de amostragem adotada pelo Ecad é certificada pelo Ibope. O repasse aos artistas é feito no mês de setembro e são contemplados os titulares de direitos de autor (compositores e editores) e conexos (intérpretes, músicos e produtores fonográficos).
Já no caso dos shows, a distribuição dos direitos autorais é feita de forma direta, com base nos roteiros recebidos listando as músicas tocadas, e são contemplados os titulares de direitos de autor (compositores e editores).
Dos valores pagos pelos promotores de eventos, pessoas e empresas que utilizam música nesses eventos e shows juninos, 85% são repassados aos compositores, intérpretes, músicos e demais titulares e 6% vão para as associações de gestão coletiva, para suas despesas operacionais. Ao Ecad, são destinados os 9% restantes para a administração de suas atividades em todo o Brasil.
-
Como o Ecad sabe quais músicas foram tocadas nesses eventos?
Quem usa música tem a responsabilidade de informar ao Ecad o repertório tocado, conforme determina a lei 9.610/98. Durante o período das festas juninas, técnicos do Ecad podem ir até escolas, igrejas, quermesses e outros locais para gravar as músicas tocadas nesses eventos utilizando um sistema de gravação próprio. Já no caso de shows de festa junina, os promotores devem enviar ao Ecad os roteiros listando todas as músicas tocadas.
-
Músicas consideradas de domínio público também são protegidas pelo Ecad?
A maioria das músicas que costumam ser tocadas em festas e eventos juninos, como as tradicionais músicas de quadrilha, não entrou em domínio público. Os autores – ou seus herdeiros – continuam recebendo normalmente os direitos autorais pela execução pública de suas músicas.
-
O que é execução pública musical?
Execução pública musical é a utilização de músicas em locais de frequência coletiva, por quaisquer processos e transmissão, inclusive a radiodifusão, internet e exibição cinematográfica, mediante a participação de artistas remunerados ou não.
-
Como o Ecad atua?
Atuamos como facilitadores junto aos canais e espaços que utilizam música, realizando visitas, cadastros e informando sobre a importância da retribuição autoral para os artistas, a existência da Lei de Direitos Autorais, como é feita a distribuição dos valores, além de outras dúvidas que possam existir por parte dos usuários de música.
-
Quem deve pagar direitos autorais?
Música é arte, emoção e encantamento – mas também é negócio, investimento e trabalho duro. Por esse motivo, academias de ginástica, bares, cinemas, emissoras de rádio e televisão, prefeituras, promotores de shows e demais pessoas físicas, canais e espaços que utilizam música publicamente devem pagar os direitos autorais dos artistas por meio do Ecad. Como qualquer outro profissional, o artista precisa viver do seu trabalho e o direito autoral é uma das formas de remunerar aqueles que vivem da música. O Ecad, no papel de agente promotor da música, atua para garantir que os criadores recebam a justa remuneração pelo uso de seu trabalho.
-
O Ecad atua em todo o Brasil?
Estamos presentes no país inteiro, aliando gestão eficiente e tecnologia para unir as diferentes partes da cadeia produtiva da música. Temos 21 unidades próprias nas principais capitais e regiões do país, além de representantes terceirizados que atuam nas cidades do interior e demais capitais não cobertas pelas nossas unidades. Veja aqui onde estamos.
-
Como registrar uma música?
Para receber direitos autorais de execução pública, os artistas precisam ser filiados a uma das sete associações que administram o Ecad e manter seu repertório sempre atualizado. Todas as informações referentes ao cadastro de obras musicais e fonogramas, assim como sobre valores distribuídos aos artistas, são concedidas diretamente pelas associações. Para saber mais, veja este link. Existe também o registro de músicas feito por outras entidades e sites, mas esses registros não têm relação com o trabalho do Ecad ou com o recebimento de direitos autorais por meio das associações.
-
Como pagar direitos autorais?
Para pagar o direito autoral, é preciso procurar o nosso escritório mais próximo e fornecer informações sobre como a música será utilizada (ao vivo ou mecânica), se haverá receita (em caso de shows e eventos), a área que será sonorizada, dentre outros dados. O pagamento é feito exclusivamente através de boleto bancário e pode ser mensal (para emissoras de rádio e TV, estabelecimentos comerciais e plataformas digitais, entre outros) ou eventual (em caso de shows e eventos).
-
Como os valores a pagar são calculados?
O valor cobrado não varia em função do tipo de comércio, mas sim da forma de utilização da música (ao vivo ou mecânica), da área sonorizada do local e do ramo de atividade. Estabelecimentos comerciais, emissoras de rádio e cinemas, por exemplo, contam com critérios de cobrança diferentes devido à natureza de suas atividades e da sua utilização musical. O cálculo do direito autoral é feito com base nos critérios estabelecidos no Regulamento de Arrecadação, definido pelas associações de música que administram o Ecad, e está disponível para consulta em nosso site.
-
Como identificar um técnico do Ecad?
Todos os nossos técnicos usam o crachá funcional em local visível e, em caso de dúvidas, você pode acessar esta seção para conferir a listagem com os nomes dos habilitados para fazer a cobrança em cada região – basta digitar o nome do município.
-
O pagamento do direito autoral pode ser realizado em espécie, cartão ou pix?
Não. O pagamento deve ser realizado exclusivamente por meio de boleto emitido pelo Ecad em redes bancárias. Confira aqui como reconhecer o boleto verdadeiro do Ecad.
-
O que o Ecad faz?
Somos o elo que conecta compositores, intérpretes, músicos, editores e produtores fonográficos aos canais e espaços onde a música toca e emociona as pessoas. Administrado por sete associações de gestão coletiva (Abramus, Amar, Assim, Sbacem, Sicam, Socinpro e UBC), o Ecad centraliza a arrecadação e distribuição dos direitos autorais de execução pública musical em todo o Brasil.
-
O que é ISWC?
O ISWC (International Standard Musical Work Code) é um código de referência único, permanente e reconhecido internacionalmente que identifica as obras musicais, relacionando-as aos seus criadores.
Criado pela Cisac (Confederação Internacional das Sociedades de Autores e Compositores), é adotado como padrão internacional ISO 15707 e gerado automaticamente para as obras documentadas e que preencham os requisitos necessários para receber a codificação.
O ISWC é um tipo de assinatura da obra e importante para a sua identificação. As plataformas digitais, por exemplo, que movimentam volumes enormes de informações por todo o planeta, se utilizam dessa codificação para o pagamento de direitos autorais.
-
O que é ISRC?
O ISRC (International Standard Recording Code ou Código Internacional de Normatização de Gravações) é um código-padrão internacional de gravação, que funciona como um identificador básico das gravações fonográficas. Este código eletrônico alfanumérico de 12 caracteres é dividido em quatro elementos, que representam o país, o primeiro proprietário da gravação, o ano de gravação e um sequencial.
Quando uma gravação possui um ISRC, ela pode ser identificada de maneira única e facilmente. O ISRC ajuda a evitar as ambiguidades e simplifica a gestão de direitos quando as gravações são usadas em formatos, canais de distribuição ou produtos diferentes no mundo todo
O ISRC é fixado no fonograma ou no videofonograma pelo produtor durante o estágio de pré-masterização para proporcionar o intercâmbio de informações e simplificar a sua administração.
-
Quando vou receber meus direitos autorais?
O Ecad realiza distribuições mensais, trimestrais, semestrais e anuais, conforme o calendário de distribuição. O período de pagamento varia de acordo com o segmento em que essa música foi tocada.
-
Como saber o valor a ser pago de direitos autorais?
A definição do valor a ser pago considera, entre outros fatores, o local em que a música é tocada, sua importância para o negócio, ramo de atividade, tipo de utilização musical e região socioeconômica do usuário. Nesta seção é possível fazer uma simulação a fim de obter estimativa do valor a ser pago para mensalidade ou uso eventual.
-
Como saber se existem valores a receber do Ecad?
Para saber se existem valores a receber, você deve entrar em contato com a sua associação à qual você é filiado. Para que você receba direitos autorais do Ecad, em primeiro lugar, é importante ressaltar que não basta que a música seja tocada para gerar rendimentos de direitos autorais. É preciso que o canal ou espaço que executou a sua música pague os direitos autorais ao Ecad, pois só podemos distribuir o que é efetivamente arrecadado.
-
Como recebo direitos autorais quando minha música é tocada fora do país?
A atuação do Ecad acontece somente em território nacional, mas os direitos autorais das músicas são protegidos em qualquer lugar. Isso acontece porque as associações de música brasileiras, que administram o Ecad, possuem contratos de representação com sociedades da mesma natureza em diversos países, o que torna possível que os artistas recebam seus respectivos direitos autorais quando suas músicas são tocadas no exterior. É importante que o artista confira com sua associação quais são os países com os quais ela se relaciona. Nesse caso, a associação estrangeira arrecada os valores em seu país e os repassa para a associação brasileira, que remunera seus artistas. Neste caso, esses valores não passam pelo Ecad.
A mesma lógica é aplicada quando a música de um artista estrangeiro toca no Brasil: o Ecad arrecada os valores e distribui para as associações brasileiras, que os repassam para as associações estrangeiras e, consequentemente, para os artistas.
-
Como receber direitos autorais?
Para receber seus direitos autorais quando suas músicas são tocadas publicamente, é essencial ser filiado a uma das sete associações que administram o Ecad e manter o repertório atualizado. Além disso, a música deve ser tocada por um usuário de música adimplente e esta execução precisa ser captada pelo Ecad ou informada em planilhas ou roteiros musicais entregues por promotores de eventos.
-
Como os valores são distribuídos aos artistas?
Dos valores pagos pelos canais e espaços que utilizam música, 85% são repassados aos autores, cantores e demais titulares e 6%, às sociedades de gestão coletiva, para suas despesas operacionais. Ao Ecad, são destinados os 9% restantes para a administração de suas atividades em todo o Brasil.
-
Como o Ecad sabe quais músicas são tocadas?
Para que possamos distribuir os valores arrecadados, precisamos saber quais são as músicas que estão sendo tocadas em cada segmento de execução pública. Vale lembrar que é obrigação de quem está usando a música informar ao Ecad o repertório utilizado.
São diversos os processos de captação das músicas tocadas em diferentes segmentos. Em caso de shows, por exemplo, precisamos que os promotores nos entreguem o roteiro musical para que possamos identificar os autores e fazer a distribuição. O mesmo acontece com as plataformas de streaming, que enviam ao Ecad periodicamente a lista das músicas que foram tocadas em determinado período.
No segmento de Rádio, trabalhamos com um software que capta, grava e identifica as execuções musicais de forma automática, enquanto as emissoras de TV têm suas músicas gravadas e identificadas internamente. Em ambos os segmentos também trabalhamos com planilhas de programação enviadas pelas emissoras.
Em estabelecimentos com música ao vivo e naqueles que contam com sonorização ambiental, as músicas são captadas através de gravações feitas por aparelhos digitais afixados no local por nossos funcionários. Essas gravações compõem amostras que são utilizadas para algumas distribuições. Nossa metodologia de amostragem é certificada pelo Instituto Ibope, ratificando o compromisso do Ecad em realizar uma distribuição justa e precisa do direito autoral.
-
O que é crédito retido?
Se uma obra ou fonograma for captado, mas não estiver corretamente cadastrado na base de dados do Ecad, torna-se impossível realizar a sua identificação. A consequência desta “não identificação” é o retardamento da distribuição dos créditos ao respectivo titular. No momento da captação de uma obra que não esteja cadastrada, será gerado um cadastro provisório para ela, que é chamada de obra “pendente de identificação”. O histórico do número de execuções captadas será mantido até que a obra seja cadastrada e identificada, liberando, consequentemente, os créditos para seus titulares autorais. Utiliza-se o mesmo procedimento para os fonogramas pendentes de identificação. Quando identificados, liberam-se os créditos para os titulares conexos.
-
Como são distribuidos os valores da execução de música mecânica e de música ao vivo?
O tipo de utilização musical (ao vivo ou mecânica) e o segmento em que a música foi utilizada determinam como será feita a distribuição aos compositores, artistas e demais titulares. No caso de música mecânica, como é o caso de rádios, por exemplo, tanto os titulares de direito de autor (compositores e editores) quanto os de direitos conexos (intérpretes, músicos e gravadoras) são contemplados. Quando há apenas música ao vivo, como em shows, somente o titular autoral recebe, pois não há utilização de fonograma.
A distribuição obedece a um calendário, disponível para consulta aqui, e o período de pagamento varia de acordo com o segmento em que a música foi tocada.
-
Como acompanhar meus rendimentos mensais?
Mensalmente, o Ecad envia às associações de gestão coletiva os demonstrativos de valores a serem repassados aos titulares filiados. Este documento detalha todas as músicas captadas de determinado artista, em quais segmentos elas foram tocadas, o rendimento gerado e outras informações. A forma como essas informações são disponibilizadas aos titulares varia conforme procedimento definido por cada associação. Em caso de dúvidas sobre os seus rendimentos, procure a sua associação.
-
O que é direito autoral?
Direito autoral é um conjunto de prerrogativas conferidas por lei à pessoa física ou jurídica criadora da obra intelectual, para que ela possa gozar dos benefícios morais e patrimoniais resultantes da exploração de suas criações – tais como textos, livros, pinturas, esculturas, músicas, fotografias etc.
Os direitos autorais são divididos, para efeitos legais, em direitos morais e patrimoniais.
-
Quem são os titulares de direitos autorais?
Os detentores de direitos autorais são os compositores/autores, intérpretes, músicos, editores e produtores fonográficos. Todos devem ser filiados a uma das associações de música que administram o Ecad para poder receber seus direitos autorais de execução pública.
-
Quero usar uma música em um vídeo, como proceder?
Para utilizar músicas, é preciso ter a autorização dos titulares de direito (autores, editores etc), não do Ecad. A busca dos titulares pode ser feita no site Ecadnet. Em seguida, será preciso contatá-los para obter a autorização.
Caso esse procedimento não seja feito, seu vídeo poderá ser bloqueado por causa da falta de autorização e violação dos direitos autorais.
-
O que é domínio público?
Uma obra musical entra em domínio público 70 anos após a morte de seu autor (ou do último autor, em caso de parcerias). Após o falecimento do autor, seus herdeiros recebem os direitos autorais devidos. Somente após esse prazo é que a obra passa a ser considerada domínio público e pode ser utilizada livremente. Em alguns casos, mesmo que a obra esteja em domínio público, são criados arranjos e adaptações que se tornam protegidos. Para que sejam utilizados, é preciso ter a autorização do arranjador/adaptador.
-
Como funciona a gestão coletiva?
A administração do Ecad é feita por sete associações de gestão coletiva, que definem os critérios de cobrança e de distribuição dos valores arrecadados: Abramus, Amar, Assim, Sbacem, Sicam, Socinpro e UBC. As associações representam diferentes classes da cadeia produtiva da música. Elas atuam no cadastro de artistas e seus repertórios, além do relacionamento com seus filiados. Estas informações são compartilhadas com o Ecad para que seja feita a identificação correta das músicas tocadas nos locais que usam música publicamente, bem como dos autores das canções. Toda a gestão coletiva (associações + Ecad) atua de forma conjunta para que o trabalho dos artistas seja reconhecido.
-
O titular filiado a uma das associações pode procurar o Ecad diretamente?
Não, pois as associações de gestão coletiva são as responsáveis por toda a comunicação entre o Ecad e os artistas e demais titulares. Por isso, a filiação é um passo importante.
-
O Ecad possui algum Canal de Denúncias?
Sim. O Ecad tem um Canal de Denúncias exclusivo para reportar alguma conduta ou prática que não condiz com a nossa atuação. Para denunciar de forma anônima, basta entrar em contato através dos seguintes canais:
Site: https://contatoseguro.com.br/ecad
Telefone: 0800 810 8108
-
O Ecad é responsável por conceder a licença de outros direitos?
Não. O Ecad é responsável apenas por conceder a licença de execução pública musical.
-
Por quais e-mails o Ecad pode entrar em contato comigo?
Nossos comunicados podem ser enviados por diferentes domínios, dependendo do tipo de assunto e do público em questão. As mensagens do Ecad podem ser enviadas através dos seguintes e-mails: sga@ecad.org.br, sga@ecadtec.org.br, contato@ecadautoral.org.br e relacionamento@contatoecad.org.br.
Em caso de dúvidas ou para confirmar a veracidade do e-mail recebido, entre em contato com a nossa unidade mais próxima.
-
Existe multa para quem não paga o direito autoral?
O pagamento do direito autoral deve ser visto como um investimento para oferecer um ambiente mais acolhedor para os consumidores. O estabelecimento comercial, por exemplo, que coloca música à disposição de seus clientes certamente estará oferecendo um local mais agradável, contribuindo para aumentar a frequência. No caso de muitas rádios, a música é um dos principais atrativos da programação. Por isso, nada mais justo que manter a música viva através do pagamento da retribuição autoral.
O não pagamento da retribuição autoral é uma violação à lei e o infrator responderá judicialmente pela utilização não autorizada das músicas. É importante frisar que nós esgotamos todas as possibilidades de negociação antes de recorrer ao Judiciário.
-
O que é UDA?
A Unidade de Direito Autoral (UDA) é uma unidade monetária usada pela gestão coletiva para calcular o valor a ser pago por estabelecimentos e canais que não possuem receita definida. O valor da UDA é reajustado anualmente.
-
Quem pode atuar em nome do Ecad?
Alguns de nossos colaboradores estão autorizados a realizar a cobrança de direitos autorais através de ligações telefônicas, e-mails e atendimentos presenciais. Nesta seção é possível consultar os nomes dos funcionários e representantes das agências credenciadas habilitados para realizar a cobrança de direitos autorais de execução pública musical. A atualização destas informações é realizada mensalmente.
-
Qual a diferença entre direito autoral e cachê?
O cachê pago aos artistas e músicos é a remuneração pelas horas de trabalho dos profissionais que ali estão, enquanto o pagamento do direito autoral é destinado aos criadores e profissionais envolvidos na gravação das músicas tocadas em eventos, casas de festas, clubes e restaurantes, entre outros estabelecimentos.
-
É preciso pagar direitos autorais em um evento gratuito, sem cobrança de ingressos?
Sim. Eventos sem intuito de lucro não são isentos do pagamento dos direitos autorais, conforme determina a lei 9.610/98.
-
É preciso pagar direitos autorais para usar uma playlist de plataformas digitais ou um aparelho de rádio ou televisão no estabelecimento?
Sim. De acordo com a Lei 9.610/98, as diversas modalidades de utilização são independentes entre si. As principais plataformas de streaming, assim como emissoras de rádio e de televisão, pagam os valores devidos de direitos autorais pelo uso público das músicas. Quando um canal ou espaço fizer a retransmissão pública de músicas de algum desses serviços, deve ser feito um novo pagamento de direitos autorais por meio do Ecad.
-
O que é um fonograma?
O fonograma são registros de obras musicais disponibilizadas de forma digital (como no streaming) ou em suporte físico (como um DVD). Com isso, uma mesma obra musical pode ter diferentes fonogramas, como, por exemplo, a original, uma versão acústica ou um show gravado para um DVD.
-
Como as atividades do Ecad são definidas?
Toda a nossa atuação é pautada pelas leis 9.610/98 e 12.853/13, que regem o direito autoral no Brasil. Além do permanente acompanhamento de atividades por parte das associações de música que nos administram, temos nosso trabalho supervisionado pelo Ministério da Cultura.