TJRJ mantém cobrança de direitos autorais pelo Ecad
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve a condenação da clínica médica Santa Maria, de Campos dos Goytacazes, ao pagamento de direitos autorais ao Escritório Central de Arrecadação de Direitos Autorais (Ecad) pela música ambiente executada em seu interior. A clínica alegava que não auferia lucro com a transmissão de música, mas o tribunal aplicou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que garantiu a cobrança da tarifa para clínicas médicas – devido à existência de aparelhos de TV nos quartos – e outros estabelecimentos, como academias de ginástica.
No caso da decisão do TJRJ, os desembargadores se basearam na interpretação da Lei dos Direitos Autorais – a Lei nº 9.610, de 1998 – segundo segundo a qual é indiferente haver finalidade de lucro na transmissão de música para haver incidência de direitos autorais. O raciocínio, aplicado aos hotéis e motéis, foi transferido às clínicas médicas. "A Lei nº 9.610 não exige, para a incidência da cobrança, a aferição de lucro, seja direto ou indireto, bastando apenas que haja execução pública da música", diz a decisão. O acórdão diz ainda que as modalidades de transmissão pública citadas na lei – radiodifusão e cinemas – são apenas exemplificativas, o que inclui a clínica médica no elenco.
O Ecad vem obtendo recentemente várias vitórias que ampliam seu poder de arrecadação. Algumas disputas conhecidas trataram de hotéis, motéis e de festas populares. O resultado foi um aumento de arrecadação de 120% nos últimos anos, passando de R$ 115 milhões em 2000 para R$ 254 milhões em 2005. Outro resultado é um contencioso judicial de cerca de sete mil processos.