Ecad move ação contra municípios do Piauí por dívidas em direitos autorais de música no Carnaval 

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PÁGINA INICIAL Notícias Ecad move ação contra municípios do Piauí por dívidas em direitos autorais de música no Carnaval 
Ecad move ação contra municípios do Piauí por dívidas em direitos autorais de música no Carnaval 

Ecad move ação contra municípios do Piauí por dívidas em direitos autorais de música no Carnaval 

14.02.2026 Notícias

O Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) moveu ações judiciais contra os municípios de Luís Correia, Água Branca, Barras, Corrente e Lagoa do Barro, todos no Piauí, pela inadimplência no pagamento dos direitos autorais de execução pública de música em eventos organizados para o Carnaval, além de outros eventos realizados pelas prefeituras.

A instituição obteve decisão liminar favorável na Justiça, que determina que as prefeituras façam o licenciamento musical prévio, um direito garantido à classe artística pela Lei Federal 9.610/98. Os direitos autorais de compositores e artistas devem ser pagos sempre que houver execução pública de músicas, inclusive em eventos gratuitos. Ainda cabe recurso por parte dos municípios.

O Ecad sempre busca as negociações antes de recorrer ao Judiciário e faz campanhas de conscientização sobre o pagamento dos direitos autorais.

Licenciamento musical no Carnaval

O Ecad esclarece que todo e qualquer canal, espaço e organizadores de eventos das iniciativas pública e privada devem seguir a determinação da legislação brasileira, por meio da Lei dos Direitos Autorais (9.610/98), sobre a obrigatoriedade do licenciamento musical. A legislação estipula, inclusive, que não é necessário que um evento tenha finalidade de lucro para que os seus responsáveis e organizadores tenham que efetuar o pagamento dos direitos autorais pelas músicas tocadas.

O licenciamento musical é a garantia de que os valores em direitos autorais serão destinados a compositores e artistas que terão suas músicas tocadas no Carnaval. São responsáveis por esse pagamento toda pessoa física e jurídica que produz e organiza shows, trios elétricos, bailes, clubes, casas de show, blocos e outras programações e eventos. Antes das programações carnavalescas, eles devem entrar em contato com a unidade mais próxima do Ecad para fazer o cadastro e solicitar o cálculo do valor a ser pago pela utilização musical. A licença permitirá o uso de todo e qualquer tipo de música, sem limites de execuções.

Além da obrigatoriedade do pagamento dos direitos autorais, há também a responsabilidade de informar ao Ecad o repertório tocado e enviar os roteiros musicais. É desta forma que a instituição faz a identificação das músicas tocadas e a posterior distribuição dos valores arrecadados aos artistas. Outra forma de identificar as canções é por meio de gravações feitas por colaboradores do Ecad em trios elétricos, bailes e eventos durante o período dos festejos carnavalescos.

A distribuição dos direitos autorais de execução pública musical aos compositores e artistas é feita com base em critérios utilizados internacionalmente e definidos por Assembleia Geral, composta pelas associações de música que administram o Ecad. De todos os valores arrecadados, 85% são distribuídos para compositores, intérpretes, músicos, editores e produtores fonográficos. As associações de música recebem 6% para suas despesas administrativas e, ao Ecad, são destinados os 9% restantes para suas despesas operacionais.

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