Pós-Carnaval: Ecad vai acionar na Justiça prefeituras inadimplentes no Sul do país
Compositores foram prejudicados pelo não pagamento dos direitos autorais de execução pública das músicas tocadas em eventos carnavalescos, festividades de Réveillon e outras comemorações promovidas por prefeituras e promotores
As prefeituras de Torres (RS), Uruguaiana (RS), Antonina (PR), Paranaguá (PR) e Florianópolis (SC) serão acionadas na Justiça pelo não pagamento dos direitos autorais de execução pública das músicas utilizadas em eventos que promoveram em datas como o Carnaval, Réveillon e outras festividades. Responsável pela cobrança, o Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) não teve êxito nas negociações com essas administrações municipais, que se negaram a cumprir o que determina a Lei dos Direitos Autorais (Lei 9.610/98) e permanecem inadimplentes.
“Uma das missões do Ecad e da gestão coletiva da música é defender compositores, que são os criadores das milhares de músicas que tocam em eventos e em todos os lugares e nem sempre sobem aos palcos, como os intérpretes e músicos acompanhantes. Desta forma, eles não recebem cachê musical, destinado a quem participa dos shows, e ficam sem remuneração se os organizadores dos eventos, como é o caso no Sul do país, não pagarem os direitos autorais”, disse Isabel Amorim, superintendente do Ecad.
Em Torres (RS), os eventos inadimplentes incluem festas de Carnaval, Réveillon e o tradicional Festival de Balonismo, todos realizados em diferentes anos e com ações já ajuizadas pelo Ecad. Em Uruguaiana (RS), o Carnaval também gerou pendências que já estão no Judiciário. Em Antonina (PR), os eventos de Carnaval de vários anos estão sendo cobrados judicialmente. Já Paranaguá (PR) conta com inadimplências relativas ao Carnaval, Réveillon, Festa do Trabalhador e Festa Nacional da Tainha. Por fim, em Florianópolis (SC), o Ecad também irá à Justiça pelo não pagamento dos direitos autorais relativos aos eventos de Carnaval e Réveillon, com todas as cobranças já em trâmite jurídico.
Órgãos públicos e a iniciativa privada alegam que eventos como o Carnaval, mesmo sem cobrança de ingressos e ganhos financeiros, têm finalidades social, cultural e simbólica. No entanto, a ausência de finalidade econômica de um evento não é um requisito para a dispensa da cobrança dos direitos autorais de execução pública musical. Eventos públicos ou particulares, sejam gratuitos ou com cobrança de ingressos, não podem utilizar música sem a autorização dos autores e sem o pagamento dos direitos autorais de execução pública, como determina a legislação (Lei 9.610/98).
Além da legislação prever o pagamento, já está pacificado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a obrigatoriedade do pagamento em eventos públicos onde não há a cobrança de ingresso.
O Ecad tem um Regulamento de Arrecadação que determina a cobrança de eventos em geral, incluindo o licenciamento musical de shows e festas de Carnaval e Réveillon. No caso de eventos sem cobrança de ingressos, o valor do direito autoral é calculado com base no custo musical do evento, que inclui despesas com som, montagem de palcos, cachês de artistas e demais gastos. Para que esse cálculo seja feito, é imprescindível que o Ecad tenha acesso a esses dados, que constam nos contratos de produção de eventos. O não pagamento do direito autoral aos compositores e artistas é uma violação à lei, e o infrator poderá responder judicialmente pela utilização não autorizada das músicas.