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Outro lado: Ecad responde a Zezé do Salão

Outro lado: Ecad responde a Zezé do Salão

13.02.2010 Notícias

Em relação à matéria "Taxa do Ecad é ilegal, afirma Zezé do Salão", o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição presta esclarecimentos
A informação de que a cobrança de direitos autorais efetuada pelo Ecad é ilegal não procede. Primei­ramente é importante ressaltar que o Ecad é uma instituição privada sem fins lucrativos criada pela Lei 5.988/73 e mantida pela Lei federal 9.610/98. Administrado por associações de música, representa todos os titulares de obras musicais filiados a elas (autores, intérpretes, mú­sicos, e­di­tores e produtores fonográficos), sendo procurador dos mesmos na prática de todos os atos necessários à defesa de seus direitos autorais, inclusive o de cobrança. Esclarecemos também que, de acordo com a Lei Federal 9610/98, somente o autor tem o direito de utilizar, fruir e dispor de sua obra, bem como autorizar ou proibir a sua utilização por terceiros, no todo ou em parte, por qualquer meio ou processo.

No caso de execução pública de músicas, a autorização para utilização é fornecida pelo Ecad, mediante pagamento prévio da retribuição autoral, que deve ser feita independente do evento ter finalidade de lucro ou não. Portanto, blocos de carnaval, por executarem canções em locais de frequência coletiva, também devem solicitar prévia autorização para uso das músicas, providenciando o pagamento dos direitos autorais. Ressaltamos ainda que a própria Constituição Federal, além de tratados internacionais, protegem o titular contra o uso, abuso e desrespeito da sociedade com relação à sua obra, conferindo-lhe direitos exclusivos de disposição sobre o uso de suas criações. O direito autoral é a melhor forma de valorizar e respeitar o artista. Importante dizer que o cálculo para definição da retribuição autoral é baseado na característica de cada evento (quantidade de pessoas, se há cobrança de ingresso, venda de abadás ou subvenções, forma de utilização da música – ao vivo ou mecânica) e enquadrado na tabela de preços do Regulamento de Arrecadação.

No site (www.ecad.org.br), há uma se­ção para simulação do cálculo, que de­ve ser confirmado após a apresentação dos dados em uma de nossas Uni­da­des, os quais são analisados com bom senso e coerência com a expressão de cada baile, bloco ou banda. O site do Ecad também disponibiliza informações diversas sobre as atividades da instituição e o assunto "direitos autorais". O esclarecimento de dúvidas pode ser feito através da seção "Fale Conosco".

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