Luxor perde ação para o ECAD
O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad)) ganhou em última instância a discussão divergente com o Luxor Hotéis e Turismo Ltda., no Rio de Janeiro.
O Luxor pretendia que prevalecesse o entendimento segundo o qual não são devidos os direitos autorais pelas empresas de hotéis e motéis que disponibilizam aparelhos de rádio e TV em seus quartos de hóspedes, mas o ministro Carlos Alberto Menezes Direito reconheceu a legalidade do pagamento, com base na Lei 9.610/98, tornando-se pacificada a referida matéria e a quitação dos valores pelos empresários hoteleiros.
A decisão foi proferida em última análise da discussão judicial travada entre o Ecad e a empresa. Esta é mais uma vitória dos titulares de direitos autorais (compositores, intérpretes, músicos, editoras musicais e gravadoras) em favor da valorização do pagamento de seus direitos de propriedade intelectual.