Liminar impede execução de músicas no Réveillon de Costa do Sauípe
A diversão de quem vai comemorar o Réveillon no Resort Costa do Sauípe na próxima quinta-feira, 31, pode estar comprometida. Em nota divulgada nesta segunda-feira, 28, o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) informou que obteve liminar que impede a execução de músicas durante a festa.
De acordo com o Ecad, que é o órgão responsável pela cobrança e arrecadação de direitos autorais, a produção do evento não solicitou a licença prévia para a execução das canções, especificamente no show da cantora Daniela Mercury.
O juiz Moacir Reis Fernandes Filho, da 31ª Vara de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Comarca de Salvador, determinou multa diária de R$5 mil, caso a produção da festa não providencie a devida autorização.
A liminar foi concedida no último dia 14 de dezembro e a organização do evento tinha quinze dias para contestar a decisão judicial. No entanto, até a tarde desta segunda-feira, 28, as assessorias de imprensa do Resort Costa do Sauípe e da cantora Daniela Mercury alegaram não ter conhecimento da decisão judicial.
Segundo o Ecad, a produção do evento ainda pode obter a licença para a execução das músicas, desde que procure o escritório de advogacia do órgão para efetuar o pagamento através de acordo judicial.
*Colaborou Valmar Hupsel, do A TARDE.