ECAD obtém vitória sobre rede de cinemas
O ECAD consegue vitória sobre empresa cinematográfica no judiciário. No recurso interposto pela MSA Empresa Cinematográfica em face do ECAD, que visava a isenção do pagamento semanal do valor equivalente a 2,5% da bilheteria, a 2ª vara cível da comarca da cidade de Botucatu (SP) não acolheu o pedido da empresa. Início do processo A ação foi proposta pelo ECAD em 28.10.2003, para que fosse a MSA condenada a pagar 2,5% da receita bruta, sob pena de suspensão da execução pública das músicas dos filmes exibidos em suas salas de cinema. A empresa apresentou recurso para não efetuar o pagamento semanal de 2,5% da bilheteria, que não foi deferido. Além disso, de acordo com a sentença proferida pelo Juiz da 2ª Vara de Botucatu, a MSA não poderá utilizar obras musicais durante as sessões de cinema sem a autorização do ECAD. Como acentuado na decisão, é firme a jurisprudência no sentido de que os exibidores cinematográficos devem pagar direitos autorais pelas obras musicais incluídas em trilhas sonoras dos filmes apresentados, possuindo o ECAD legitimidade para cobrá-los. Esta é mais uma vitória em defesa dos direitos autorais de execução pública musical.