Ecad inaugura unidade em Canoas no próximo dia 26
Um novo escritório do Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), instituição que trabalha na defesa dos direitos autorais de execução pública musical de compositores, intérpretes e músicos no Brasil, será inaugurado no dia 26 de novembro, no município de Canoas, Rio Grande do Sul. A nova unidade será responsável pelo relacionamento com usuários de música de 57 municípios gaúchos: Alvorada, Arroio do Sal, Balneário Pinhal, Bom Princípio, Brochier, Cachoeirinha, Campo Bom, Canoas, Capão da Canoa, Capela de Santana, Capivari Do Sul, Caraá, Cidreira, Dom Pedro de Alcântara, Estância Velha, Esteio, Feliz, Glorinha, Gravataí, Harmonia, Imbé, Itati, Ivoti, Lindolfo Collor, Linha Nova, Mampituba, Maquiné, Maratá, Montenegro, Morrinhos do Sul, Mostardas, Nova Santa Rita, Novo Hamburgo, Osório, Palmares do Sul, Pareci Novo, Paverama, Portão, Poço das Antas, Presidente Lucena, Salvador do Sul, Santo Antônio da Patrulha, São José do Hortêncio, São José do Sul, São Leopoldo, São Sebastião do Cai, Sapucaia do Sul, Tabaí, Tavares, Terra de Areia, Torres, Tramandaí, Três Cachoeiras, Três Forquilhas, Tupandi, Viamão, Xangri-Lá. Com esta inauguração, o Ecad marca presença no Brasil com 30 unidades próprias e mais 93 agências credenciadas localizadas no interior dos estados.
O direito autoral é regulamentado pela Lei 9.610/98 que protege o titular de música contra o uso não autorizado de suas obras. Por esta razão, sempre que emissoras de rádio e TV, organizadores de eventos e estabelecimentos comerciais fazem uso da obra musical de algum artista, devem solicitar uma autorização prévia, que é concedida pelo Ecad mediante pagamento de boleto bancário. Dos valores arrecadados, 75,5% são repassados aos titulares de música (compositores, intérpretes, músicos, produtores fonográficos e editores nacionais e estrangeiros), filiados às nove associações que compõem o Ecad; 7,5% às associações de música para suas despesas operacionais; e 17% ao Ecad, para administração de suas atividades em todo o Brasil.
Os profissionais da Unidade Canoas percorrerão os municípios da região com a missão de conscientizar os usuários de música quanto à importância do pagamento do direito autoral. Podem receber a visita os estabelecimentos comerciais, bares, restaurantes, academias, shopping centers, promotores de eventos, cinemas, clubes, hotéis, supermercados, entre outros usuários de música, que terão a oportunidade de esclarecer suas dúvidas, saber como é feita a retribuição autoral e qual o valor a ser pago. O cálculo do direito autoral é realizado de acordo com as informações fornecidas pelos usuários de música, correspondentes a cada tipo de utilização. “São considerados fatores como a importância da música, tipo de utilização e tamanho da área sonorizada, entre outros”, esclarece Alvino de Souza Pinto, gerente da Unidade Rio Grande do Sul.
Até outubro de 2012, o Ecad arrecadou na região cerca de R$ 3,7 milhões em direitos autorais, o que representou 17,9% da arrecadação da Unidade Rio Grande do Sul. “Com esta nova estrutura, a previsão é que a arrecadação da região cresça 22%”, afirma Alvino de Souza Pinto, gerente da Unidade Rio Grande do Sul. “O município dispõe de uma economia muito desenvolvida, possuindo o segundo maior PIB do estado e o terceiro da região sul do Brasil. Canoas possui a quarta maior população do estado, além de ser a 67ª cidade do Brasil com mais habitantes. O comércio do município conta com cerca de 10,5 mil estabelecimentos comerciais, com ampla variedade e grande participação no mercado da Região Metropolitana. Atualmente, o segmento é responsável por quase 24% das receitas canoenses.”, conclui.
SERVIÇO
SITE: www.ecad.org.br
ENDEREÇO: Rua Quinze de Janeiro, 184 – sala 503 – Centro – Canoas/RS
CEP: 92010-300
E-MAIL: ecadcanoas@ecad.org.br
TEL/FAX: (51) 3476-1751 / (51) 3476-1752
Como se tornar um associado: Todo músico, intérprete e compositor pode receber direitos autorais. Basta filiar-se a uma das nove associações de música que integram o Ecad (veja relação no site do Ecad, na seção “Associações”) e manter atualizado o cadastro de todas as músicas que envolvam sua autoria ou interpretação. Desta forma, os titulares receberão seus valores de direitos autorais, conforme captação da execução pública de suas obras, desde que seja feito o pagamento da retribuição autoral devidamente pelo usuário onde a música foi executada.