Ecad esclarece
A propósito de nota publicada na coluna, o Ecad envia o seguinte comunicado: – “Embora negada pelo juízo da 1ª Vara da Comarca de Ituporanga, a liminar inicialmente postulada pelo ECAD, para garantir o pagamento dos direitos autorais relativos ao show da cantora Ivete Sangalo, no dia 09/12/06, obteve vitória no recurso de Agravo de Instrumento, através de liminar do Desembargador Vitor Ferreira. O Desembargador reformou em parte a decisão de 1º instância, determinando que a Fundação Municipal (FEXPONACE), organizadora do evento, depositasse judicialmente, até o dia 12/12/06, o valor de R$ 48.600,00 ou uma caução nesse montante, que poderia ser reduzida caso o público não correspondesse à estimativa feita pelo ECAD. Estipulou ainda multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem prejuízo do arresto das quantias obtidas com o espetáculo.
Esta foi mais uma vitória dos titulares de direitos autorais (compositores, intérpretes, músicos, editoras musicais e gravadoras) pela valorização do pagamento do direito autoral.
Objetivando assegurar o padrão de boa informação dos leitores do jornal Umuarama Ilustrado, solicito que estas informações sejam publicadas.
Estamos à disposição para qualquer esclarecimento que se faça necessário.
Atenciosamente, Glória Braga – Superintendente do ECAD.”