O Ecad e as associações de gestão coletiva musical enviaram para os titulares de música um novo comunicado a respeito de uma nova distribuição, que será realizada neste ano de 2015, dos valores prescritos referentes às execuções não identificadas no ano de 2009.
Veja abaixo o comunicado na íntegra:
DISTRIBUIÇÃO DE VALORES PRESCRITOS – CRÉDITOS NÃO IDENTIFICADOS DE 2009
Neste comunicado, as associações de gestão coletiva musical e o Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) informam e esclarecem que serão distribuídos, durante o ano de 2015, os valores prescritos referentes às execuções musicais não identificadas no ano de 2009.
De acordo com o regulamento do Ecad, os créditos relativos às execuções musicais (de obras ou fonogramas) captadas e não identificadas, assim como os titulares pendentes de identificação, ficam retidos até que seja possível realizar essa identificação. O período de retenção desses créditos tem a duração de cinco anos e, após este prazo, estes valores são redistribuídos, com juros e correção monetária, nas suas mesmas rubricas de origem.
ENTENDA O CRÉDITO RETIDO
O crédito retido nada mais é do que uma medida de proteção adotada pela gestão coletiva musical, que garante aos artistas o recebimento correto dos valores provenientes dos direitos autorais de execução pública. Se uma obra musical ou fonograma for captado pelo Ecad mas apresentar inconsistência ou ausência de informações cadastrais no banco de dados da instituição, torna-se impossível realizar a sua identificação. Com isso, o valor da execução fica provisionado até que as informações necessárias sejam inseridas pelas associações de música, o que possibilitará a correta distribuição dos valores aos titulares.
O Ecad informa às associações de música a relação das obras e fonogramas pendentes por insuficiência de informações, a fim de que adotem as providências necessárias no sentido de identificá-los. Durante os cinco anos em que os valores ficam retidos, todos os esforços são feitos pelas associações e pelo Ecad com o objetivo de fazer a correta identificação e repassar os valores da forma devida. Se a obra musical e/ou titular são identificados, os valores são distribuídos imediatamente. Caso não sejam, os créditos retidos prescrevem e são redistribuídos, preferencialmente para os titulares das músicas executadas no mesmo segmento de origem dos valores. Em ambos os casos, o repasse financeiro é feito com as devidas correções e juros.
CALENDÁRIO DE DISTRIBUIÇÃO DE CRÉDITOS PRESCRITOS EM 2015
Confira abaixo o calendário das distribuições dos créditos não identificados em 2009 e prescritos em 2015:
– Em março de 2015, serão redistribuídos R$ 5.083.750,32, a titulares e associações, provenientes da rubrica "Show", através de rubrica específica composta pelas execuções musicais identificadas dos shows distribuídos no ano de 2009;
– Em maio de 2015, serão redistribuídos R$ 317.594,00, a titulares e associações, provenientes da rubrica "Cinema", acrescidos à verba de "TV por Assinatura", grupo "Audiovisual/Audiovisual NET";
– Em maio de 2015, serão redistribuídos R$ 94.362,12, a titulares e associações, provenientes das rubricas "TV por Assinatura", acrescidos às verbas dos grupos de origem da "NET TV";
– Serão redistribuídos R$ 946.460,78, a titulares e associações, provenientes de várias rubricas de distribuição indireta, respeitando as rubricas das quais advieram tais valores, da seguinte forma:
*Rádio AM/FM, TV aberta, Música ao vivo e Casas de Festas: R$ 676.523,99 em abril de 2015;
*Carnaval: R$ 5.388,61 em maio de 2015;
*Festa Junina: R$ 7.340,63 em setembro de 2015;
*Extra Músico Acompanhante: R$ 21.429,54 em dezembro de 2015;
*Extra Rádio AM/FM: R$ 235.778,01 em dezembro de 2015.