Cinemultiplex de CG deve pagar ao Ecad por direitos autorais das trilhas sonoras

  • Eu Faço Música
    • Associações
    • Distribuição
    • Calendário
    • Comunicados
    • Para titulares
    • Regulamento de Distribuição
  • Eu Uso Música
    • Arrecadação
    • Serviços ao Usuário
    • Simulador de Cálculo
    • Regulamento de Arrecadação
  • Unidades do Ecad
  • Canal do Usuário
  • Associações
  • Caminho do Direito Autoral
  • Imprensa
  • Notícias em Pauta
  • Transparência
  • GRC
Conheça o Ecad Ícone mensagem Fale com o Ecad Banco de dados Ecadnet Ícone nova janela
  • Associações
  • Caminho do Direito Autoral
  • FAQ
  • Imprensa
  • Notícias em Pauta
  • Transparência
  • GRC
Ícone mensagem Unidades do Ecad Banco de dados Ecadnet Ícone nova janela
Logo ECAD
  • Eu Faço Música
    • Associações
    • Distribuição
    • Calendário
    • Comunicados
    • Para titulares
    • Regulamento de Distribuição
  • Eu Uso Música
    • Arrecadação
    • Serviços ao Usuário
    • Simulador de Cálculo
    • Regulamento de Arrecadação
  • Conheça o Ecad
  • Canal do usuário
  • Fale com o Ecad
PÁGINA INICIAL Notícias Cinemultiplex de CG deve pagar ao Ecad por direitos autorais das trilhas sonoras
Cinemultiplex de CG deve pagar ao Ecad por direitos autorais das trilhas sonoras

Cinemultiplex de CG deve pagar ao Ecad por direitos autorais das trilhas sonoras

15.04.2010 Notícias

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba confirmou, à unanimidade, a legitimidade do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) em cobrar pelos direitos autorais de obras musicais utilizadas em filmes executados publicamente.

O valor da cobrança é de 2,5% da arrecadação bruta na venda dos ingressos, que não vinha sendo pago pelo Cinemultiplex de Campina Grande desde a inauguração.

A Empresa de Cinema Sercla Ltda, com nome fantasia Cinemultiplex, apelou ao TJPB alegando que o Ecad não apresentou documentos com nomes dos artistas que o órgão representa; que não há provas de que os artistas dos filmes são associados ao Ecad; ilegitimidade do apelado para representar os autores das músicas; impossibilidade jurídica em recolher os direitos autorais em nome de terceiros; pedido genérico e indeterminado; que os produtores dos filmes já teriam a prévia e expressa autorização dos autores das trilhas musicais, mediante retribuição pecuniária.

Também foi alegada a obrigatoriedade do Ecad em listar os nomes das obras musicais e os respectivos filmes que as teriam utilizado e que não haveria legislação que obrigasse os exibidores cinematográficos a fazerem o recolhimento ao Escritório.

A sentença atacada previa a abstenção da empresa de realizar qualquer execução de obras musicais sem prévia autorização do Ecad ou prévio pagamento, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00, bem como a suspensão das atividades até o adimplemento das obrigações. Por fim, pediram a revisão do percentual dos honorários e a fixação sobre o valor da causa.

O desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, relator do processo, afirmou que os pedidos iniciais estão perfeitamente deduzidos, possibilitando a apreciação pelo julgador.

De acordo com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é prescindível a identificação dos artistas pelo Ecad ( ), bem como que haja comprovação de filiação ( ), ou mesmo a indicação dos filmes exibidos com as músicas que dele fizeram parte . Da mesma forma, não há necessidade de outorga de procuração para que o Ecad possa representar os artistas nacionais e estrangeiros, conforme a Lei nº 9.610/98.

Em relação à autorização, o relator mencionou a independência da permissão para a inclusão de obra musical em produção cinematográfica e da exibição, prevista na Lei dos Direitos Autoriais, em seu artigo 29, incisos V e VIII, e no artigo 68, §2º, da Lei 9.610/98.

Utilizando jurisprudência da Terceira Turma do STJ, Márcio Murilo explicou que exibidores são os responsáveis pelo pagamento de direitos autoriais das trilhas sonoras dos filmes .

Já com entendimento da Quarta Turma do STJ, ele afirma que os valores cobrados pelo Ecad são aqueles fixados pela própria instituição, em face da natureza privada dos direitos reclamados, não sujeitos à tabela imposta por lei ou regulamentos administrativos .

A Lei de Direitos Autoriais, em seu artigo 105, prevê que, em caso de violação aos direitos dos titulares, a transmissão e a retransmissão, por qualquer meio ou processo ( ), deverão ser imediatamente suspensas ou interrompidas por autoridade judicial competente, sem prejuízo da multa diária pelo descumprimento.

O relator atendeu ao pedido da apelante, apenas com relação aos honorários. Nesse sentido, considerando que houve condenação, não cabe fixar o percentual com base no valor da causa.

Entendo, contudo, que a aplicação do percentual de 10% sobre o valor da condenação é mais condizente com os requisitos do §3º do artigo 20 do Código de Processo Civil .

 

compartilhe este conteúdo

Facebook Whatsapp Linkedin

continue lendo

EcadNet: site passará por manutenção a partir desta sexta-feira (20/03)

EcadNet: site passará por manutenção a partir desta sexta-feira (20/03)

20.03.2026 Notícias

Informamos que o site do EcadNet passará por manutenção programada a partir desta sexta-feira, 20 de março, às 19h, com previsão de término na segunda-feira, 23 de março, às 8h. Durante esse período, o site ficar...

STJ rejeita recurso do Cinemark e mantém decisão favorável ao Ecad

STJ rejeita recurso do Cinemark e mantém decisão favorável ao Ecad

13.03.2026 Notícias

Tribunal reafirma entendimento sobre cobrança de direitos autorais pelas músicas presentes em trilhas sonoras exibidas em salas de cinema O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou um novo recurso apresentado pela red...

Ecad destaca músicas de autoria de Luan Santana no aniversário de 35 anos do artista

Ecad destaca músicas de autoria de Luan Santana no aniversário de 35 anos do artista

10.03.2026 Notícias

Levantamento revela as músicas de autoria do artista mais tocadas e regravadas no país No dia 13 de março, Luan Santana completa 35 anos consolidado como um dos principais nomes do sertanejo contemporâneo. Com uma traje...

Manifesto Mais Mulheres no Palco e no Comando

Manifesto Mais Mulheres no Palco e no Comando

08.03.2026 Notícias

A música brasileira é uma das maiores expressões da nossa cultura. Ela emociona, conecta, transforma e atravessa gerações. Mas, quando observamos quem ocupa os espaços de visibilidade, decisão e reconhecimento no setor ...

Mulheres ampliam presença no mercado musical, mas representam apenas 10% dos beneficiados por direitos autorais no país 

Mulheres ampliam presença no mercado musical, mas representam apenas 10% dos beneficiados por direitos autorais no país 

06.03.2026 Notícias

Apesar de crescimento de 33% nos rendimentos femininos e avanço expressivo nos cadastros, Relatório “Mulheres na Música 2026” do Ecad mostra que a desigualdade continua  O número de mulheres cadastradas ...

Ecad distribui R$ 1,7 bilhão em 2025 e tem alta de 15% na arrecadação

Ecad distribui R$ 1,7 bilhão em 2025 e tem alta de 15% na arrecadação

05.03.2026 Notícias

Relatório anual mostra que digital já representa um terço da arrecadação e impulsiona o desempenho do ano Impulsionado pelo avanço do streaming, pela expansão dos grandes eventos e por uma atuação mais incisiva no ...

Ícone com seta para esquerda Voltar para listagem
Logo ECAD

Sobre o ECAD

  • O Ecad
  • Resultados
  • Ranking
  • Gestão coletiva
  • Caminho do Direito Autoral

Associações

  • Conheça as Associações
  • Abramus
  • Amar
  • Assim
  • Sbacem
  • Sicam
  • Socinpro
  • UBC

Eu Faço Música

  • Associações
  • Distribuição
  • Calendário de distribuição
  • Comunicados
  • Titulares

Eu Uso Música

  • Arrecadação
  • Serviços ao Usuário
  • Simulador de Cálculo
  • FAQ
  • Imprensa
  • Em Pauta

Fale com o Ecad

  • Onde estamos
  • Fale com o Ecad
  • Canal de Ética
  • Trabalhe Conosco

Redes sociais

Canal do Usuário Acesso ao Ecadnet
  • Portal da privacidade
  • Termos de uso
  • Política de Cookies
whatsApp milla-closed milla-opened