Cinema de Santa Catarina não poderá utilizar músicas sem autorização do ECAD
Uma decisão da Justiça de Santa Catarina proibiu a rede de cinemas Arcoiris de executar publicamente obras musicais sem prévio pagamento ao ECAD ou recolhimento dos respectivos direitos autorais.
O processo foi movido pelo ECAD – Escritório Central de Arrecadação e Distribuição contra Empresa de Cinemas Arco Iris Ltda, e a decisão foi lançada em sede de antecipação de tutela, não sendo decisão definitiva portanto.
A magistrada responsável pela decisão, dra. Marivone Konikoski Abreu, da 01ª Vara Cível de Itapema/SC, entendeu que "tem-se, igualmente, que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que é devido o pagamento correspondente aos direitos autorais pelos exibidores cinematográficos. Tem-se, nestes termos, como verossímil o pedido inicial, sendo o perigo de dano de difícil reparação consubstanciado no reiterado descumprimento pela empresa ré das normas em estudo", referindo-se aos artigos 68 e 105 da lei de direitos autorais (9.610/98).
A rede de cinemas foi proibida de reproduzir qualquer obra musical sem autorização do ECAD ou do recolhimento dos direitos autorais, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1.000,00 reais.