
Carnaval em Minas: Ecad aponta inadimplência das prefeituras de Mariana e Ouro Preto
Mesmo após ações judiciais pelo não pagamento dos direitos autorais de músicas executadas no Carnaval nos últimos anos, as prefeituras de Mariana e de Ouro Preto seguem desrespeitando os artistas ao não realizar o devido licenciamento para o uso público de músicas. Por isso, o Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) vai entrar novamente com ação judicial contra os municípios. Essa medida é baseada na Lei dos Direitos Autorais (Lei 9.610/98), que determina que os autores das músicas devem receber pagamento sempre que suas canções forem tocadas em público, inclusive em eventos gratuitos.
Os dois municípios mineiros estão inadimplentes com os direitos autorais de música há muitos carnavais. A prefeitura de Mariana não quis negociar com o Ecad este ano e não paga para utilizar músicas de compositores e artistas em seus eventos públicos de Carnaval há mais de 10 anos. Além disso, a inadimplência da municipalidade se estende aos demais shows e eventos realizados ao longo dos anos, como Arraiá Cidade Alta, Expo Mariana, Aniversário de Mariana, Festival de Inverno e outros. O montante da dívida pelos eventos já realizados gira em torno de R$ 1 milhão.
O caso da prefeitura de Ouro Preto não é diferente. O Ecad não conseguiu negociar os valores a serem pagos para este Carnaval, o que se repete nos últimos 20 anos no licenciamento musical de diversos eventos, como Festa do Trabalhador, Aniversário da Cidade, Festival de Inverno, Expo Ouro e outros. A dívida está estimada em R$ 2 milhões.
“Fizemos várias tentativas de negociação com as duas prefeituras, mas não tivemos êxito. No caso da prefeitura de Mariana, há mais de 10 anos que o município não faz nenhum pagamento para utilizar as músicas de diversos compositores e artistas no Carnaval e nos demais eventos públicos. Já a prefeitura de Ouro Preto chegou a firmar um acordo judicial no ano passado e, mesmo depois do parcelamento dos valores, não cumpriu com o que ficou definido e continua inadimplente em outros eventos“, disse Enio Medeiros, gerente regional do Ecad que atende o estado de Minas Gerais.
Segundo a legislação brasileira, o fato de o evento não ter lucro não exime aqueles que executam obras musicais em locais de frequência coletiva do pagamento dos direitos autorais, já que a música é um bem e o seu criador deve ser remunerado pelo seu uso. Esse é um pagamento que deve ser efetuado por organizadores e promotores de eventos como qualquer outro serviço, como montagem de palco, iluminação, cachês e outros. Do total arrecadado, 85% são repassados a compositores e artistas, os verdadeiros donos e criadores das obras musicais.
Além disso, em eventos sem cobrança de ingressos, o valor do direito autoral é calculado com base no custo musical do evento, que incluem custos com som, montagem de palcos, cachês de artistas e demais gastos. Para que esse cálculo seja feito, é imprescindível que o Ecad tenha acesso a dados que constam nos contratos de produção de eventos. A questão é que as duas prefeituras mineiras não disponibilizaram seus contratos.




