Carnaval 2025: apresentador Milton Cunha é estrela da campanha nacional do Ecad
Ação tem objetivo de conscientizar sobre o pagamento do direito autoral de eventos carnavalescos
Um dos ícones do Carnaval no Brasil, o apresentador, carnavalesco, pesquisador e professor Milton Cunha foi convidado pelo Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) para estrelar sua campanha nacional de Carnaval deste ano. Intitulada “Direito autoral em dia também é um espetáculo!” a ação conta com o artista como garoto-propaganda e explora todo o seu carisma e sua identificação com os festejos carnavalescos em vídeos em que ele apresenta bordões e mensagens sobre a importância do pagamento do direito autoral. A campanha começou a ser veiculada nas redes sociais do Ecad, nesta quinta-feira, 30, e conta com landing page que traz informações sobre o licenciamento dos eventos.
A campanha é direcionada a quem vai utilizar música publicamente em programações e eventos carnavalescos e deve fazer o pagamento dos direitos autorais, como organizadores e promotores de shows, trios elétricos, blocos de rua, prefeituras, casas de espetáculos e outros. Com diferentes temas que destacam a importância do licenciamento musical, a campanha aborda questões como a relevância da música para os negócios, a responsabilidade de estados e municípios organizadores de eventos em relação ao pagamento destinado a compositores, a diferença entre cachê musical e direito autoral, a importância da parceria de empresas patrocinadoras com eventos adimplentes, entre outras.
“O carnaval é um evento que leva para o mundo a nossa cultura e movimenta a economia do país ao reunir turistas de vários lugares. Os investimentos para a realização do carnaval em todo o Brasil são altos, tanto da iniciativa pública quanto da privada. Temos que admitir que tudo isso está diretamente relacionado à música que toca e anima os eventos e que é o patrimônio de milhares de compositores. Nossa campanha tem o objetivo de reforçar que o compositor deve ser respeitado e seus direitos autorais, garantidos”, disse a superintendente executiva do Ecad, Isabel Amorim.
A Lei dos Direitos Autorais (9.610/98) determina que é obrigatório o licenciamento musical por meio do pagamento dos direitos autorais para usar músicas publicamente, como é o caso de eventos da iniciativa pública ou privada. Segundo a legislação, o pagamento pela utilização musical deve ser efetuado por organizadores e promotores de eventos como qualquer outro serviço como montagem de palco, iluminação e outros.
O Ecad é uma instituição privada, sem fins lucrativos e responsável por arrecadar e distribuir direitos autorais no Brasil quando há utilização pública de música em qualquer canal ou espaço: rádio, TV, cinema, estabelecimentos comerciais, plataformas digitais, casas de festas, shows e outros locais de frequência coletiva. É por meio desse trabalho e das determinações da Lei dos Direitos Autorais (9.610/98) que a instituição garante a remuneração a autores, intérpretes, músicos, editores e produtores fonográficos nacionais e estrangeiros.
Veja aqui a campanha ” Direito autoral em dia também é um espetáculo!” https://www4.ecad.org.br/carnaval