No debate com os maiores conglomerados de comunicação, o Ecad, representante dos criadores, na defesa dos seus direitos autorais de execução pública musical, comunica aqui seus legítimos procedimentos de arrecadação e distribuição.
As associações de música e o Ecad recorrerão da decisão do Cade – Conselho Administrativo de Defesa Econômica – de 20 de março de 2013. Afirmam veementemente que a estrutura de gestão coletiva criada pelos artistas musicais brasileiros foi aniquilada pelo Cade ao comparar músicas a meros produtos de consumo e aplicar severas penalidades em razão do livre exercício dos direitos por seus criadores.
Ontem, no Superior Tribunal de Justiça – STJ, em sessão de julgamento do processo no qual litigam Ecad e TV Globo a respeito do percentual de 2,5% cobrados pelo Escritório, a Ministra Isabel Gallotti confirmou o entendimento que vem sendo adotado por aquele tribunal de que as associações e o Ecad, na representação de toda a cadeia produtiva da música, podem continuar definindo valores, critérios e parâmetros para precificação da execução pública das obras.
A decisão do Cade criminaliza os criadores musicais em privilégio dos interesses de algumas emissoras de TV que insistem em não respeitar os direitos autorais. O Ecad lamenta que uma autarquia federal como o Cade decida por inviabilizar toda uma estrutura de distribuição de direitos criada pelos próprios compositores e músicos e amparada pela Lei 9.610/98.
Caso o Ecad obtenha vitória nas ações judiciais em que discute o pagamento dos direitos com emissoras de TVs por assinatura e TVs comerciais, estas deverão pagar aproximadamente R$ 2,23 bilhões à classe musical brasileira, relativos apenas a débitos dos últimos cinco anos.
O que está em jogo é a luta pelo direito a uma justa remuneração pela execução das milhares de canções que ajudam a promover e gerar audiência diariamente para as centenas de emissoras brasileiras.