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Resposta do Ecad

Resposta do Ecad

18.02.2014 Notícias

Em resposta à nota
publicada, no dia 14 de fevereiro de 2014, no jornal O Estado do Maranhão,
sobre a cobrança de direitos autorais em hotéis, o Escritório
Central de Arrecadação e Distribuição
 (Ecad), esclarece que
recorrerá da decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão, buscando garantir o
direito dos titulares de música de serem remunerados pelo uso das suas obras e,
assim, evitar prejuízos para toda a classe.

Já está pacificado no
STJ o entendimento de que é devido o pagamento da retribuição autoral pela
disponibilidade de aparelhos de televisão e rádios nos quartos dos hotéis. A
cobrança de direitos autorais aos hotéis baseia-se na
prerrogativa legal – artigo 68, parágrafo 3º – Lei 9.610/98 – de que todo local
de frequência coletiva, que utilize música publicamente, deve pagar direitos
autorais
 ao Ecad. A música é patrimônio do seu autor, que
merece ser remunerado pelo fruto do seu trabalho.
 
As leis do Direito
Autoral e Geral do Turismo são independentes, e por esse motivo, uma não produz
efeitos sobre a outra, pois têm objetos e finalidades distintos. A Lei de
turismo considera que os aposentos de um hotel são unidades de frequência
individual porque são cedidos apenas a um hóspede, já a Lei de Direitos
A
utoraiscaracteriza os hotéis como locais de frequência coletiva,
estendendo essa definição a todos os ambientes do hotel, inclusive aos
aposentos, eis que apesar de serem ocupados de maneira individual pelos
hóspedes, são utilizados por diversas pessoas no decorrer de uma temporada.
Enquanto a Lei do turismo busca salvaguardar o direito do hóspede ter um mínimo
de privacidade durante sua estadia (assim como proibi-lo de ceder seu quarto a
terceiros), à luz da Lei de Direitos Autorais os locais de
execução pública ou coletiva são conceituados para salvaguardar o direito dos
criadores e titulares de obras musicais.
 
O cálculo do valor a
ser pago por cada hotel leva em conta a taxa média de ocupação anual dos
quartos do hotel e a média de utilização dos aparelhos (ou seja, média diária
de utilização de TV ou de rádio durante a estada do hóspede), conforme
determinado pelo STJ, na súmula 261. Este cálculo possibilita que o valor do
direito autoral pago ao Ecad seja viável e coerente com a
realidade daquele hotel. Vale ressaltar que foi utilizada como base para definição
das médias destas métricas, uma pesquisa realizada pelo IBOPE (Instituto
Brasileiro de Opinião Pública e Estatística) – empresa considerada referência
no mercado de pesquisa e especializada em estudos qualitativos e quantitativos
em todo o Brasil.
 
A rede hoteleira já tem
se conscientizado em relação à importância da música nos aposentos e áreas
comuns para oferecer aos hóspedes uma estada mais agradável. Além dos inúmeros
estabelecimentos que já estavam adimplentes com os direitos autorais, diversos
hotéis, em 2013, procuraram o Ecad para negociação dos seus
débitos e início do pagamento dos direitos autorais pela execução pública de
músicas nos aposentos. Destacamos alguns dos hotéis que fizeram acordo com o Ecad no
ano passado: Atlântica Hotels (SP), Estamplaza (SP), Hotel Intercontinental
(RJ), Hotelaria Accor (SP), Motel Champion (RJ), Meliá, (SP) etc. Além destes,
grandes redes e hotéis respeitam os titulares de música através da realização
do pagamento dos direitos autorais. Como exemplos: rede Accor Brasil, Meliá
Brasil, SESC, rede Sauípe , rede Windsor, Club Med, Pousada do Rio Quente,
Slaviero Hotéis, Sofitel, Blue Tree, Serrano Resort, Hilton, e muitos outros.
Em todo o Brasil, são mais de 2.800 hotéis que realizam o devido pagamento dos
direitos autorais aos milhares de artistas que merecem ser respeitados e
valorizados pelo seu trabalho.
 
Em 2013, mais de 83.000
titulares de música, entre eles, autores, intérpretes e músicos acompanhantes,
que tiveram suas músicas executadas nas TVs e nas rádios AM/FM, foram
beneficiados com o pagamento de R$ 18,3 milhões de direitos autorais
provenientes do segmento de hotéis. Este valor representa 12% da arrecadação
total de usuários gerais. Porém, a inadimplência do segmento ainda é grande e
representa um enorme prejuízo a milhares de artistas. Muitos deles têm no
pagamento dos direitos autorais sua única fonte de renda.
 

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