Ecad intensifica ação de conscientização em Santarém e Alter do Chão (PA) sobre direitos autorais de música

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Ecad intensifica ação de conscientização em Santarém e Alter do Chão (PA) sobre direitos autorais de música

Ecad intensifica ação de conscientização em Santarém e Alter do Chão (PA) sobre direitos autorais de música

10.08.2026 Notícias

Iniciativa reforça a importância do licenciamento musical e da remuneração de compositores e artistas pela utilização pública de músicas

O Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) realiza um trabalho de conscientização em todo o Brasil sobre o pagamento de direitos autorais de execução pública musical. A partir desta semana, as regiões de Santarém e Alter do Chão, no Pará, receberão visitas dos técnicos do Ecad com o objetivo de reforçar a necessidade do licenciamento musical para sonorizar ambientes, como determina a Lei dos Direitos Autorais (9610/98), além de esclarecer sobre o pagamento dos direitos autorais e a remuneração de compositores e artistas.

“O trabalho de conscientização é fundamental para aproximar o Ecad dos usuários de música e esclarecer que os valores arrecadados são destinados à remuneração de compositores, intérpretes e demais profissionais da cadeia produtiva musical. Nosso objetivo é orientar e fortalecer esse relacionamento, mostrando a importância do respeito aos direitos autorais e da valorização da música”, explica o gerente do Ecad responsável pelos estados da região Norte, Nereu Silveira.

Licenciamento musical

O licenciamento musical é obrigatório para toda pessoa física e jurídica que utiliza música publicamente em seus negócios e eventos e está previsto na Lei dos Direitos Autorais (Lei 9.610/98). Devem efetuar o pagamento dos direitos autorais os responsáveis por locais de frequência coletiva como lojas, shoppings, restaurantes, bares, hotéis, academias, rádios, TVs, cinemas, plataformas digitais, casas de festas, organizadores de shows e demais estabelecimentos comerciais. O Ecad é o responsável no Brasil por essa cobrança e o pagamento deve sempre ser prévio à utilização musical.


O pagamento do direito autoral não é um imposto, taxa ou tributo e, sim, uma retribuição devida a compositores e artistas pelo uso público de suas canções. O valor do direito autoral não é cobrado “por música”, mas pelo tipo de utilização e características do local ou evento. A definição do valor a ser pago considera fatores como o local em que a música é tocada, sua importância para o negócio, o ramo de atividade, tipo de utilização musical e região socioeconômica do usuário de música. Lojas comerciais, emissoras de rádio e cinemas, por exemplo, contam com critérios de cobrança diferentes devido à natureza de suas atividades e da sua utilização musical. Para calcular o valor a ser pago, basta procurar pela unidade do Ecad mais próxima.

Os critérios de cobrança são definidos pelas associações de música que administram o Ecad (Abramus, Amar, Assim, Sbacem, Sicam, Socinpro e UBC), são baseados em normas internacionais e estão disponíveis para consulta no site oficial da instituição (https://www4.ecad.org.br/arrecadacao/).

Dos valores arrecadados pelo Ecad, 85% são repassados aos compositores, intérpretes, músicos e demais titulares. Os 15% restantes são direcionados à gestão coletiva (sendo que 9% para o Ecad e 6% para as associações de música para as suas atividades operacionais em todo o Brasil).

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