Condenação do Ecad é incoerente com jurisprudência – Conjur

  • Eu Faço Música
    • Associações
    • Distribuição
    • Calendário
    • Comunicados
    • Para titulares
    • Regulamento de Distribuição
  • Eu Uso Música
    • Arrecadação
    • Serviços ao Usuário
    • Simulador de Cálculo
    • Regulamento de Arrecadação
  • Unidades do Ecad
  • Canal do Usuário
  • Associações
  • Caminho do Direito Autoral
  • Imprensa
  • Notícias em Pauta
  • Transparência
  • GRC
Conheça o Ecad Ícone mensagem Fale com o Ecad Banco de dados Ecadnet Ícone nova janela
  • Associações
  • Caminho do Direito Autoral
  • FAQ
  • Imprensa
  • Notícias em Pauta
  • Transparência
  • GRC
Ícone mensagem Unidades do Ecad Banco de dados Ecadnet Ícone nova janela
Logo ECAD
  • Eu Faço Música
    • Associações
    • Distribuição
    • Calendário
    • Comunicados
    • Para titulares
    • Regulamento de Distribuição
  • Eu Uso Música
    • Arrecadação
    • Serviços ao Usuário
    • Simulador de Cálculo
    • Regulamento de Arrecadação
  • Conheça o Ecad
  • Canal do usuário
  • Fale com o Ecad
PÁGINA INICIAL Notícias Condenação do Ecad é incoerente com jurisprudência – Conjur
Condenação do Ecad é incoerente com jurisprudência – Conjur

Condenação do Ecad é incoerente com jurisprudência – Conjur

16.04.2013 Notícias

Leia abaixo o artigo do advogado Luciano Oliveira Delgado, especialista
em direitos autorais, publicada pela Revista Consultor Jurídico, no dia
14 de abril.

 
No
dia 20 de março deste ano, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade)
condenou o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) e seis
associações que o integram por formação de cartel na fixação de preços e abuso
de poder dominante pela criação de barreiras ao ingresso de novas associações
no mercado (Processo Administrativo nº 08012.003745/2010-83).
 
Conforme
se extrai do site da entidade, “O Ecad e as associações foram condenadas por
fixação conjunta de valores a serem pagos pela execução pública de obras
musicais, lítero-musicais e fonogramas. De acordo com o conselheiro relator do
caso, Elvino de Carvalho Mendonça, a Lei de Direito Autoral (Lei 9.610/98)
confere ao ECAD o controle da atividade de arrecadação e de distribuição dos
direitos autorais, mas não o tabelamento de seus preços”.
 
“A
livre negociação de preços impossibilitaria, ou, ao menos, dificultaria uma
eventual prática de abuso de poder de mercado, haja vista que a precificação
estaria mais sensível às necessidades do usuário, bem como seria mais eficiente
em termos econômicos”.
 
Afora
a ironia de o mesmo órgão já ter julgado a questão em outro procedimento
administrativo, sob o número 08000.002511/97-19, entendendo diametralmente de
forma oposta, referida decisão afronta princípios norteadores da matéria. Assim
como o acórdão do Supremo Tribunal Federal, proferido nos autos da Ação Direta
de Inconstitucionalidade 2054-4, que bem resolve o caso.
 
Disse
o Supremo, naquela ocasião: “Trata-se, nesse último caso (fiscalização), aliás,
como mostraram as informações, de normas que segue tendência internacional
configurada em novos Acordos e Tratados que ampliam a proteção aos direitos de
autor. De outra parte, convencem as informações, ao menos para esse primeiro
exame da matéria, de que a experiência tem demonstrado, tendência que tem se
revelado em todo o mundo, ser imprescindível, tanto por razões de ordem prática
quanto econômica a gestão coletiva, unificada, de direitos autorais para uma
proteção eficaz do direito”.
 
Vê-se
que a natureza e a origem do sistema de gestão coletiva encontram-se próximas
do enterro diante de flagrante decisão que subverte o sistema. O sistema
unificado de gestão coletiva originou-se, justamente, pela dificuldade tanto
por parte do titular em arrecadar, distribuir, administrar e fiscalizar quanto
na pessoa do usuário que se encontrava cobrado a todo o momento pela mesma
execução pública, em diferentes valores.
Como
concluir que a livre negociação de preços tornaria “mais eficiente” o sistema?
Como então permitir a fixação de valores de forma diferenciada pelos diversos
titulares? A legislação determina um único escritório central em seu artigo 99,
e a leitura do Título IV da Lei de 9610/98 (Das Associações de Titulares de
Direitos de
 
Autor e dos que lhes são conexos), em conjunto com os incisos XXVII
e XXVIII, alínea “b” do artigo 5º da Constituição Federal, não permite
titubeações quanto ao direito do escritório central, formado pelas associações
mandatárias dos seus titulares, definir os parâmetros de fixação dos valores
pela execução pública musical.
 
A
forma pretendida e defendida na decisão proferida pelo órgão causará verdadeira
balbúrdia, beneficiando somente os usuários que se aproveitarão da seara de
dúvidas e incertezas, criadas pelo sistema pretendido na decisão, para negar o
pagamento e permanecer violando direitos. Indago: CADÊ a coerência?
 
Luciano Oliveira Delgado é advogado especializado em Direitos Autorais.
 
Matéria oficial
aqui

compartilhe este conteúdo

Facebook Whatsapp Linkedin

continue lendo

Dinho, vocalista do Mamonas Assassinas, faria 55 anos e Ecad relembra as músicas que marcaram sua trajetória

Dinho, vocalista do Mamonas Assassinas, faria 55 anos e Ecad relembra as músicas que marcaram sua trajetória

02.03.2026 Notícias

Levantamento reúne as obras mais executadas e regravadas do artista No dia 5 de março, Dinho, vocalista dos Mamonas Assassinas, completaria 55 anos. A partida precoce do artista, em 1996, interrompeu uma trajetória mete...

Ecad intensifica ação de conscientização em Boa Vista (RR) e Cacoal (RO) sobre direitos autorais de música

Ecad intensifica ação de conscientização em Boa Vista (RR) e Cacoal (RO) sobre direitos autorais de música

27.02.2026 Notícias

Ação visa conscientizar donos de estabelecimentos e empresas sobre a necessidade de fazer o licenciamento musical para sonorizar ambientes e remunerar compositores e artistas Nesta primeira semana de março, restaurantes,...

No aniversário do Rio, música segue como força da economia criativa

No aniversário do Rio, música segue como força da economia criativa

27.02.2026 Notícias

Execução pública de obras musicais arrecadou mais de R$ 427 milhões em 2025, segundo o Ecad Berço de alguns dos principais movimentos musicais do país, o Rio de Janeiro celebra seu aniversário em 1º de março com n...

Quarenta anos sem Nelson Cavaquinho, mas com o samba vivo

Quarenta anos sem Nelson Cavaquinho, mas com o samba vivo

18.02.2026 Notícias

Levantamento do Ecad revela as músicas mais executadas do compositor nos últimos cinco anos Neste dia 18 de fevereiro, completam-se 40 anos da morte de Nelson Cavaquinho, data que, neste ano, coincide com a Quarta-Feira d...

Ecad move ação contra municípios do Piauí por dívidas em direitos autorais de música no Carnaval 

Ecad move ação contra municípios do Piauí por dívidas em direitos autorais de música no Carnaval 

14.02.2026 Notícias

O Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) moveu ações judiciais contra os municípios de Luís Correia, Água Branca, Barras, Corrente e Lagoa do Barro, todos no Piauí, pela inadimplência no pagamento ...

Ecad e associações de música assinam carta enviada a big techs sobre uso de conteúdos protegidos por IA

Ecad e associações de música assinam carta enviada a big techs sobre uso de conteúdos protegidos por IA

13.02.2026 Notícias

O Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) e as associações de música que o administram se uniram a outras entidades representativas dos setores musical, jornalístico e editorial, no envio de um comunic...

Ícone com seta para esquerda Voltar para listagem
Logo ECAD

Sobre o ECAD

  • O Ecad
  • Resultados
  • Ranking
  • Gestão coletiva
  • Caminho do Direito Autoral

Associações

  • Conheça as Associações
  • Abramus
  • Amar
  • Assim
  • Sbacem
  • Sicam
  • Socinpro
  • UBC

Eu Faço Música

  • Associações
  • Distribuição
  • Calendário de distribuição
  • Comunicados
  • Titulares

Eu Uso Música

  • Arrecadação
  • Serviços ao Usuário
  • Simulador de Cálculo
  • FAQ
  • Imprensa
  • Em Pauta

Fale com o Ecad

  • Onde estamos
  • Fale com o Ecad
  • Canal de Ética
  • Trabalhe Conosco

Redes sociais

Canal do Usuário Acesso ao Ecadnet
  • Portal da privacidade
  • Termos de uso
  • Política de Cookies
whatsApp milla-closed milla-opened