Cabofolia dá calote em artistas
O empresário mineiro Froilan Moraes, proprietário do Cabofolia gosta de afirmar que a micareta que produz em Cabo Frio, em pleno janeiro, lota os hotéis da cidade, gera emprego e renda… mas não conta que apesar de receber recursos públicos, o evento, que ele mesmo afirma reunir mais de cem mil pessoas, não paga desde 2007 os direitos autorais ao ECAD, ou seja, as músicas que os artistas cantam sobre o trio e que não foram compostas por eles, devido ao calote de Froilan, não passam de uma versão pirata. O empresário pagou ao ECAD este ano, sob a ameça de um Liminar que, por pouco não impediu a realização da micareta. O diretor do ECAD Rio falou, em entrevista ao interpress, sobre o caso e revelou, em Cabo Frio, quem costuma pagar os direitos como a Lei determina.
interpress — Qual o montante da dívida da Froilan e TR eventos com o ECAD que resultou no processo judicial No 0000257-70.2012.8.19.0011?
Marcos Costa — O Ecad está em fase de negociações com a empresa Froilan e TR Eventos e por esse motivo prefere não divulgar o valor da dívida.
interpress — A empresa promotora do Cabofolia alguma vez, nas últimas 14 edições, recolheu o devido ao ECAD?
Marcos Costa — A dívida é relativa às edições 2007, 2008, 2009, 2010 e 2011. Em relação ao evento de 2012, os organizadores efetuaram um depósito judicial no valor de direitos autorais estimado pelo Ecad para que o evento pudesse ser realizado.
interpress — Uma liminar na Justiça quase impediu a realização do evento este ano. A Liminar foi derrubada, o Cabofolia aconteceu mas o processo de cobrança continua na Justiça?
Marcos Costa — Ainda há um processo judicial. Entretanto, o débito está sendo negociado entre o Ecad e os organizadores do evento.
interpress — Quando um empresário do ramo de promoções como Froilan e TR não recolhe o devido ao ECAD, quem ele está desrespeitando ou lesando, o ECAD ou o artista?
Marcos Costa — Quem não paga direito autoral desrespeita o artista, sempre. O Ecad é apenas o representante legal dos titulares de obras musicais (compositores, intérpretes, músicos, editoras musicais e gravadoras) filiados às associações que o compõem para arrecadar e distribuir os direitos autorais de execução pública musical. Isto porque, quando o titular se filia a uma associação, esta se torna mandatária para a prática de todos os atos necessários à defesa de seus direitos autorais, inclusive o de cobrança.
interpress — Quem deve pagar ao ECAD?
Marcos Costa — Toda pessoa ou empresa que utiliza músicas de forma pública deve solicitar uma autorização prévia ao Ecad. De acordo com a Lei Federal 9.610/98, somente o autor tem o direito de utilizar, fruir e dispor de sua obra, bem como autorizar ou proibir a sua utilização por terceiros, no todo ou em parte, por qualquer meio ou processo. No caso de execução pública de músicas, a autorização para utilização é fornecida pelo Ecad, que é o representante legal dos titulares de música, mediante pagamento prévio da retribuição autoral.
interpress — Restaurantes que têm música ao vivo devem recolher?
Marcos Costa — Sim. Não somente os que os que têm música ao vivo, mas também aqueles que fazem a sonorização do ambiente por meio de música mecânica, como por exemplo o uso de um rádio ou TV. De acordo com a legislação autoral brasileira, as músicas executadas na programação das rádios e nos canais de TV (programas de auditório, filmes, novelas, entre outros) estão sendo utilizadas publicamente, sendo, portanto, imprescindível a autorização para o uso destas por parte de seus autores. Esta autorização é fornecida pelo Ecad, que é o representante legal de todos os artistas filiados às associações de música que o compõem, através do pagamento do direito autoral que deve ser feito pelos usuários de música.
interpress — O ECAD tem escritório na Região dos Lagos?
Marcos Costa — Sim. Em Cabo Frio estamos situados à Av. Teixeira e Souza, 199 Sala 307. Telefones: (22) 2643-8444/ (22) 2643-7508/ (22) 2643-8469.8.
interpress — A inadimplência na Região dos Lagos é muito grande? Qual o município que mais desrespeita os direitos autorais?
Marcos Costa — O importante para o Ecad é o autor receber o que é seu de direito. Por isso, aproveitamos a oportunidade para destacar alguns usuários de música da Região dos Lagos que respeitam o autor por meio do recolhimento dos Direitos Autorais. São eles: Rádio Litoral FM, Rádio Ondas FM, Supermercados Só Ofertas e Extra, prefeituras municipais de Casimiro de Abreu, Quissamã, Conceição de Macabu, Academia Cabofit, Malibu Palace Hotel, as pousadas do Leandro e Cochicho do Xandico, entre outros.
interpress — Quem faz um evento de música e não paga os direitos autorais pode ser comparado ou considerado um "pirata"?
Marcos Costa — Quem não paga Direitos Autorais por execução pública de música comete violação à Constituição Federal, à Lei 9.610/98 e aos tratados e acordos internacionais firmados pelo Brasil. O infrator poderá responder judicialmente pela utilização não autorizada das músicas, ficando sujeito às sanções criminais e civis cabíveis, conforme caput do art.184 do Código Penal Brasileiro e artigo 109 da Lei Federal 9.610/98. É importante lembrar que quem não paga direitos autorais está prejudicando os artistas, que possuem papel fundamental na cadeia produtiva da música. Vale lembrar que o Ecad esgota todas as tentativas pacíficas de conscientização e cobrança antes de recorrer à Justiça.