Justiça determina suspensão de músicas em eventos realizados pela Prefeitura de Ubá por falta de pagamento de direitos autorais

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PÁGINA INICIAL Notícias Justiça determina suspensão de músicas em eventos realizados pela Prefeitura de Ubá por falta de pagamento de direitos autorais
Justiça determina suspensão de músicas em eventos realizados pela Prefeitura de Ubá por falta de pagamento de direitos autorais

Justiça determina suspensão de músicas em eventos realizados pela Prefeitura de Ubá por falta de pagamento de direitos autorais

05.05.2026 Notícias

A Justiça de Minas Gerais concedeu decisão favorável ao Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) em uma ação contra o Município de Ubá, que fica na Zona da Mata mineira. A decisão determina que a prefeitura suspenda ou interrompa imediatamente a execução de obras musicais em quaisquer eventos promovidos pela municipalidade, suas secretarias ou órgãos vinculados, enquanto não houver o licenciamento prévio com o órgão arrecadador.

Na decisão, o juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Ubá ressaltou que a execução pública de músicas em locais de frequência coletiva — o que inclui eventos como carnavais, aniversários da cidade e eventos culturais — depende obrigatoriamente de licenciamento prévio e pagamento dos direitos autorais. A decisão fundamenta-se na Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98), que assegura aos artistas e compositores o direito de receber pelas suas criações.

De acordo com o magistrado, a ausência de finalidade lucrativa nos eventos públicos não isenta o ente municipal da obrigação de pagamento, conforme entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Caso o município descumpra a ordem e realize eventos com música sem o licenciamento do Ecad, estará sujeito à imposição de multa. A medida tem caráter preventivo, ou seja, busca evitar a continuidade da violação aos direitos autorais, reforçando que o pagamento dos direitos autorais deve ser feito antes da realização dos eventos.

Além da suspensão da execução pública de músicas, o juiz determinou que o município apresente documentos relacionados aos eventos realizados, como contratos, borderôs e notas fiscais para apuração dos valores que deixaram de ser pagos anteriormente aos artistas e compositores. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.

“Casos como este mostram a importância do cumprimento da Lei de Direitos Autorais e do respeito ao trabalho criativo, inclusive por parte do poder público”, afirma Enio Medeiros, gerente regional do Ecad responsável pelo estado de Minas Gerais.

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