Os perigos na revisão dos direitos autorais
O anteprojeto de alteração da Lei de Proteção aos direitos autorais, do Ministério da Cultura, em audiência pública até 27 de julho, não é apenas mais uma iniciativa de regulação por parte do governo. Está em questão, na realidade, um tema fundamental em qualquer sociedade moderna: a amplitude do respeito à propriedade dos conteúdos e a remuneração de seus produtores. Depende do maior ou menor respeito ao direito autoral o estágio de desenvolvimento das nações.
Não é por acaso que o mais pujante sistema produtivo já criado pela Humanidade, em termos de produção propriamente dita e também em inovação (pesquisa e tecnologia), se baseia no reconhecimento da propriedade privada em geral e, em particular, na segurança jurídica concedida a empreendedores, inventores e artistas para usufruir suas obras. A proposta de mudanças nesta lei, portanto, tem de ser examinada e deba tida com a atenção e profundidade necessárias. Mesmo porque o MinC, no governo Lula, se notabiliza por ser um polo de pensamento dirigista e intervencionista. Foi assim com Gilberto Gil à frente do ministério, continuou da mesma forma sob as rédeas de Juca Ferreira. Leia mais…
MinC esclarece: O Ministério da Cultura agradece a disposição do jornal O Globo em participar do debate público sobre a modernização do direito autoral, demonstrada pelo editorial deste domingo (27/6). No entanto, convidamos o veículo a participar dessa discussão despindo-se de ideias pré-concebidas em relação ao governo federal e atentando à realidade do texto da lei. Por exemplo, não há, no anteprojeto de lei a expressão “controle social”, citada entre aspas no referido editorial. O que há é a proposta, inserida nos artigos 98 a 100b, de tornar transparente o sistema de arrecadação de direitos de autor no Brasil, face às constantes reclamações de artistas, criadores e usuários.
O trecho citado pelo jornal sobre “notícias diárias” já faz parte da Convenção de Berna, tratado internacional sobre o tema do qual o Brasil é signatário desde 1923. Não se trata, portanto, de nenhuma novidade. Outro trecho da lei, citado pelo veículo no editorial, referente a “acontecimentos extraordinários e imprevisíveis”, já faz parte do Código Civil Brasileiro.
Portanto, se o jornal O Globo tem alguma contribuição à proposta de modernização da Lei de Direito Autoral feita pelo Ministério da Cultura, agradeceríamos recebê-las na consulta pública colocada no ar em www.cultura.gov.br/consultadireitoautoral
Esse post foi publicado de terça-feira, 29 de junho de 2010 às 12:32, e arquivado em Sem categoria. Você pode acompanhar os comentários desse post através do feed RSS 2.0. Você pode comentar ou mandar um trackback do seu site pra cá.