É dever do Estado proteger o autor

  • Eu Faço Música
    • Associações
    • Distribuição
    • Calendário
    • Comunicados
    • Para titulares
    • Regulamento de Distribuição
  • Eu Uso Música
    • Arrecadação
    • Serviços ao Usuário
    • Simulador de Cálculo
    • Regulamento de Arrecadação
  • Unidades do Ecad
  • Canal do Usuário
  • Associações
  • Caminho do Direito Autoral
  • Imprensa
  • Notícias em Pauta
  • Transparência
  • GRC
Conheça o Ecad Ícone mensagem Fale com o Ecad Banco de dados Ecadnet Ícone nova janela
  • Associações
  • Caminho do Direito Autoral
  • FAQ
  • Imprensa
  • Notícias em Pauta
  • Transparência
  • GRC
Ícone mensagem Unidades do Ecad Banco de dados Ecadnet Ícone nova janela
Logo ECAD
  • Eu Faço Música
    • Associações
    • Distribuição
    • Calendário
    • Comunicados
    • Para titulares
    • Regulamento de Distribuição
  • Eu Uso Música
    • Arrecadação
    • Serviços ao Usuário
    • Simulador de Cálculo
    • Regulamento de Arrecadação
  • Conheça o Ecad
  • Canal do usuário
  • Fale com o Ecad
PÁGINA INICIAL Notícias É dever do Estado proteger o autor
É dever do Estado proteger o autor

É dever do Estado proteger o autor

30.04.2010 Notícias

Muito se discute na análise da sistemática autoral brasileira a questão quanto às limitações aos direitos de autor e a necessidade de flexibilização destes direitos, sob o argumento de um maior acesso ao patrimônio autoral pela sociedade. Alega-se que a criação da obra deriva da absorção de obras já preexistentes e que as limitações ocasionam um engessamento no acesso pela sociedade e no processo criativo, clamando pela aplicação de institutos que em nada se coadunam com a raiz do nosso direito autoral, o Droit de d´Auteur, tais como o fair use e o copyleft, oriundos do sistema americano do copyright.

Conclamam, ainda, na aplicação do artigo 215 da Constituição Federal, visto ser dever do Estado garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais, apoiando, incentivando, valorizando e difundindo as manifestações culturais.

Ocorre que o referido artigo da Carta Magna, ao contrário do que se pensa, e com o devido respeito a entendimentos diversos, não se presta para justificar a flexibilização dos direitos autorais, entendendo-se o termo "flexibilização" como a utilização da obra autoral alheia sem nenhuma contraprestação por parte de quem a utiliza.

Em primeiro lugar não há que se falar em conflito de normas constitucionais, uma vez que o inciso 27 do art. 5º da Constituição Federal traz como garantia fundamental o direito exclusivo do autor na utilização da sua obra, corroborado com a regra geral da prévia e expressa autorização da legislação federal, deixando clara a intenção do Estado na proteção do autor. E o art. 251 da mesma Constituição, por sua vez, traz um dever do Estado, qual seja, o de garantir o pleno exercício e acesso aos direitos culturais, apoiando e incentivando a valorização e difusão de manifestações culturais e para isso, é essencial o respeito ao pilar fundamental garantido no inciso 18 do art. 5º, já supra citado. E não se entende o cumprimento de um dever estatal subtraindo direitos e meios de subsistência dos titulares de direitos autorais, pois isso redundará em mais uma alegação de cumprimento de dever constitucional mediante a violação de uma garantia fundamental.

Indaga-se: é dever do Estado garantir saúde. Decorre disso a ausência de pagamento aos médicos e profissionais da saúde? Na educação, os professores deixam de ser remunerados sob a alegação de um dever constitucional do Estado? Por fim, convém ressaltar o art. 1º da Carta Magna que traz como um dos seus fundamentos a dignidade da pessoa humana, não entendendo este subscritor onde se encontra este pilar democrático na flexibilização que tanto se propõe.

Luciano Oliveira Delgado é advogado especializado em direitos autorais.
 

compartilhe este conteúdo

Facebook Whatsapp Linkedin

continue lendo

Justiça determina pagamento de direitos autorais para realização de festival em Garanhuns (PE)

Justiça determina pagamento de direitos autorais para realização de festival em Garanhuns (PE)

22.04.2026 Notícias

A Justiça de Pernambuco concedeu decisão favorável ao Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) em ação contra o município de Garanhuns, responsável pela realização do “Festival Viva Garanhuns 202...

Uma década sem Prince

Uma década sem Prince

20.04.2026 Notícias

Há dez anos, no dia 21 de abril, o mundo se despedia de Prince, um dos artistas mais influentes da música pop. Mesmo após sua morte, sua obra segue resistindo ao tempo e permanece presente nas execuções públicas do país...

Com 24 milhões de obras musicais, Ecad fortalece a segurança do ambiente com Citrix Netscaler

Com 24 milhões de obras musicais, Ecad fortalece a segurança do ambiente com Citrix Netscaler

17.04.2026 Notícias

Projeto de modernização da estrutura digital reduziu riscos operacionais, eliminou gargalos e otimizou sistema que movimenta milhões na cadeia da música brasileira O Ecad, entidade responsável pela arrecadação e dist...

Justiça determina que Prefeitura de Caraguatatuba regularize pagamento de direitos autorais para realização do “Caraguatatuba 169 anos”

Justiça determina que Prefeitura de Caraguatatuba regularize pagamento de direitos autorais para realização do “Caraguatatuba 169 anos”

16.04.2026 Notícias

A poucos dias do aniversário de Caraguatatuba, a Justiça de São Paulo determinou que a Prefeitura não poderá realizar shows com execução musical, em comemoração à data, sem quitar o pagamento dos direitos autorais, s...

Ecad: Justiça do Amazonas reforça obrigatoriedade de autorização para uso de músicas em eventos

Ecad: Justiça do Amazonas reforça obrigatoriedade de autorização para uso de músicas em eventos

15.04.2026 Notícias

Decisão determina pagamento de direitos autorais e proíbe novas execuções sem licença prévia do Ecad Uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas reforçou a obrigatoriedade do licenciamento prévio para...

Roberto Carlos completa 85 anos com “É preciso saber viver” liderando execuções de suas obras

Roberto Carlos completa 85 anos com “É preciso saber viver” liderando execuções de suas obras

15.04.2026 Notícias

Levantamento do Ecad destaca as músicas mais tocadas e regravadas do artista no país Poucos artistas conseguem traduzir sentimentos de forma tão universal quanto Roberto Carlos. No próximo dia 19 de abril, o cantor e co...

Ícone com seta para esquerda Voltar para listagem
Logo ECAD

Sobre o ECAD

  • O Ecad
  • Resultados
  • Ranking
  • Gestão coletiva
  • Caminho do Direito Autoral

Associações

  • Conheça as Associações
  • Abramus
  • Amar
  • Assim
  • Sbacem
  • Sicam
  • Socinpro
  • UBC

Eu Faço Música

  • Associações
  • Distribuição
  • Calendário de distribuição
  • Comunicados
  • Titulares

Eu Uso Música

  • Arrecadação
  • Serviços ao Usuário
  • Simulador de Cálculo
  • FAQ
  • Imprensa
  • Em Pauta

Fale com o Ecad

  • Onde estamos
  • Fale com o Ecad
  • Canal de Ética
  • Trabalhe Conosco

Redes sociais

Canal do Usuário Acesso ao Ecadnet
  • Portal da privacidade
  • Termos de uso
  • Política de Cookies
whatsApp milla-closed milla-opened