Cinemultiplex de CG deve pagar ao Ecad por direitos autorais das trilhas sonoras

  • Eu Faço Música
    • Associações
    • Distribuição
    • Calendário
    • Comunicados
    • Para titulares
    • Regulamento de Distribuição
  • Eu Uso Música
    • Arrecadação
    • Serviços ao Usuário
    • Simulador de Cálculo
    • Regulamento de Arrecadação
  • Unidades do Ecad
  • Canal do Usuário
  • Associações
  • Caminho do Direito Autoral
  • Imprensa
  • Notícias em Pauta
  • Transparência
  • GRC
Conheça o Ecad Ícone mensagem Fale com o Ecad Banco de dados Ecadnet Ícone nova janela
  • Associações
  • Caminho do Direito Autoral
  • FAQ
  • Imprensa
  • Notícias em Pauta
  • Transparência
  • GRC
Ícone mensagem Unidades do Ecad Banco de dados Ecadnet Ícone nova janela
Logo ECAD
  • Eu Faço Música
    • Associações
    • Distribuição
    • Calendário
    • Comunicados
    • Para titulares
    • Regulamento de Distribuição
  • Eu Uso Música
    • Arrecadação
    • Serviços ao Usuário
    • Simulador de Cálculo
    • Regulamento de Arrecadação
  • Conheça o Ecad
  • Canal do usuário
  • Fale com o Ecad
PÁGINA INICIAL Notícias Cinemultiplex de CG deve pagar ao Ecad por direitos autorais das trilhas sonoras
Cinemultiplex de CG deve pagar ao Ecad por direitos autorais das trilhas sonoras

Cinemultiplex de CG deve pagar ao Ecad por direitos autorais das trilhas sonoras

15.04.2010 Notícias

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba confirmou, à unanimidade, a legitimidade do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) em cobrar pelos direitos autorais de obras musicais utilizadas em filmes executados publicamente.

O valor da cobrança é de 2,5% da arrecadação bruta na venda dos ingressos, que não vinha sendo pago pelo Cinemultiplex de Campina Grande desde a inauguração.

A Empresa de Cinema Sercla Ltda, com nome fantasia Cinemultiplex, apelou ao TJPB alegando que o Ecad não apresentou documentos com nomes dos artistas que o órgão representa; que não há provas de que os artistas dos filmes são associados ao Ecad; ilegitimidade do apelado para representar os autores das músicas; impossibilidade jurídica em recolher os direitos autorais em nome de terceiros; pedido genérico e indeterminado; que os produtores dos filmes já teriam a prévia e expressa autorização dos autores das trilhas musicais, mediante retribuição pecuniária.

Também foi alegada a obrigatoriedade do Ecad em listar os nomes das obras musicais e os respectivos filmes que as teriam utilizado e que não haveria legislação que obrigasse os exibidores cinematográficos a fazerem o recolhimento ao Escritório.

A sentença atacada previa a abstenção da empresa de realizar qualquer execução de obras musicais sem prévia autorização do Ecad ou prévio pagamento, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00, bem como a suspensão das atividades até o adimplemento das obrigações. Por fim, pediram a revisão do percentual dos honorários e a fixação sobre o valor da causa.

O desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, relator do processo, afirmou que os pedidos iniciais estão perfeitamente deduzidos, possibilitando a apreciação pelo julgador.

De acordo com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é prescindível a identificação dos artistas pelo Ecad ( ), bem como que haja comprovação de filiação ( ), ou mesmo a indicação dos filmes exibidos com as músicas que dele fizeram parte . Da mesma forma, não há necessidade de outorga de procuração para que o Ecad possa representar os artistas nacionais e estrangeiros, conforme a Lei nº 9.610/98.

Em relação à autorização, o relator mencionou a independência da permissão para a inclusão de obra musical em produção cinematográfica e da exibição, prevista na Lei dos Direitos Autoriais, em seu artigo 29, incisos V e VIII, e no artigo 68, §2º, da Lei 9.610/98.

Utilizando jurisprudência da Terceira Turma do STJ, Márcio Murilo explicou que exibidores são os responsáveis pelo pagamento de direitos autoriais das trilhas sonoras dos filmes .

Já com entendimento da Quarta Turma do STJ, ele afirma que os valores cobrados pelo Ecad são aqueles fixados pela própria instituição, em face da natureza privada dos direitos reclamados, não sujeitos à tabela imposta por lei ou regulamentos administrativos .

A Lei de Direitos Autoriais, em seu artigo 105, prevê que, em caso de violação aos direitos dos titulares, a transmissão e a retransmissão, por qualquer meio ou processo ( ), deverão ser imediatamente suspensas ou interrompidas por autoridade judicial competente, sem prejuízo da multa diária pelo descumprimento.

O relator atendeu ao pedido da apelante, apenas com relação aos honorários. Nesse sentido, considerando que houve condenação, não cabe fixar o percentual com base no valor da causa.

Entendo, contudo, que a aplicação do percentual de 10% sobre o valor da condenação é mais condizente com os requisitos do §3º do artigo 20 do Código de Processo Civil .

 

compartilhe este conteúdo

Facebook Whatsapp Linkedin

continue lendo

Justiça determina pagamento de direitos autorais para realização de festival em Garanhuns (PE)

Justiça determina pagamento de direitos autorais para realização de festival em Garanhuns (PE)

22.04.2026 Notícias

A Justiça de Pernambuco concedeu decisão favorável ao Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) em ação contra o município de Garanhuns, responsável pela realização do “Festival Viva Garanhuns 202...

Uma década sem Prince

Uma década sem Prince

20.04.2026 Notícias

Há dez anos, no dia 21 de abril, o mundo se despedia de Prince, um dos artistas mais influentes da música pop. Mesmo após sua morte, sua obra segue resistindo ao tempo e permanece presente nas execuções públicas do país...

Com 24 milhões de obras musicais, Ecad fortalece a segurança do ambiente com Citrix Netscaler

Com 24 milhões de obras musicais, Ecad fortalece a segurança do ambiente com Citrix Netscaler

17.04.2026 Notícias

Projeto de modernização da estrutura digital reduziu riscos operacionais, eliminou gargalos e otimizou sistema que movimenta milhões na cadeia da música brasileira O Ecad, entidade responsável pela arrecadação e dist...

Justiça determina que Prefeitura de Caraguatatuba regularize pagamento de direitos autorais para realização do “Caraguatatuba 169 anos”

Justiça determina que Prefeitura de Caraguatatuba regularize pagamento de direitos autorais para realização do “Caraguatatuba 169 anos”

16.04.2026 Notícias

A poucos dias do aniversário de Caraguatatuba, a Justiça de São Paulo determinou que a Prefeitura não poderá realizar shows com execução musical, em comemoração à data, sem quitar o pagamento dos direitos autorais, s...

Ecad: Justiça do Amazonas reforça obrigatoriedade de autorização para uso de músicas em eventos

Ecad: Justiça do Amazonas reforça obrigatoriedade de autorização para uso de músicas em eventos

15.04.2026 Notícias

Decisão determina pagamento de direitos autorais e proíbe novas execuções sem licença prévia do Ecad Uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas reforçou a obrigatoriedade do licenciamento prévio para...

Roberto Carlos completa 85 anos com “É preciso saber viver” liderando execuções de suas obras

Roberto Carlos completa 85 anos com “É preciso saber viver” liderando execuções de suas obras

15.04.2026 Notícias

Levantamento do Ecad destaca as músicas mais tocadas e regravadas do artista no país Poucos artistas conseguem traduzir sentimentos de forma tão universal quanto Roberto Carlos. No próximo dia 19 de abril, o cantor e co...

Ícone com seta para esquerda Voltar para listagem
Logo ECAD

Sobre o ECAD

  • O Ecad
  • Resultados
  • Ranking
  • Gestão coletiva
  • Caminho do Direito Autoral

Associações

  • Conheça as Associações
  • Abramus
  • Amar
  • Assim
  • Sbacem
  • Sicam
  • Socinpro
  • UBC

Eu Faço Música

  • Associações
  • Distribuição
  • Calendário de distribuição
  • Comunicados
  • Titulares

Eu Uso Música

  • Arrecadação
  • Serviços ao Usuário
  • Simulador de Cálculo
  • FAQ
  • Imprensa
  • Em Pauta

Fale com o Ecad

  • Onde estamos
  • Fale com o Ecad
  • Canal de Ética
  • Trabalhe Conosco

Redes sociais

Canal do Usuário Acesso ao Ecadnet
  • Portal da privacidade
  • Termos de uso
  • Política de Cookies
whatsApp milla-closed milla-opened