Rádios via Internet já estão na mira do ECAD
Rio de Janeiro RJ – O ECAD, Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, é uma entidade civil, de natureza privada, instituída pela Lei Federal nº 5.988/73 e mantida pela atual Lei de Direitos Autorais brasileira – 9.610/98.
Administrado por dez associações de música para realizar a arrecadação e a distribuição de direitos autorais decorrentes da execução pública de músicas nacionais e estrangeiras, o ECAD atua em todo Brasil.
Acostumada a fazer arrecadações nas rádios musicais brasileiras, tradicionais, a entidade viu com a chegada das rádios via web, surgir a polêmica sobre legitimidade da cobrança para essa nova mídia, já que a Lei é de 1998.
Segundo Marcio Massano coordenador estratégico de arrecadação do ECAD, não existe polêmica na cobrança dos direitos autorais das rádios web, uma vez que a lei prevê que a utilização de músicas publicamente por toda e qualquer pessoa é passível de cobrança, incluindo na Internet.
Reza o art. 28 da Lei de Direito Autoral (LDA) brasileira: "Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor de obra literária, artística ou científica". Com base nesse dispositivo, que praticamente reproduz o inciso XXVII, do art. 5o., da Constituição Federal brasileira, o art. 29 da LDA disciplina "Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como", passando a listar de forma exemplificativa as inúmeras possibilidades de utilizações de obras criativas.
Está identificado nesses dispositivos legais o princípio fundamental da legislação autoral, não apenas brasileira, mas de inúmeros países do mundo signatários da Convenção de Berna e de suas posteriores modificações, razão pela qual se pode facilmente concluir que a utilização de bens intelectuais depende necessariamente de autorização prévia e expressa de seus autores ou de quem os represente.
Conforme o art. 31 da Lei 9.610/98, as diversas modalidades de utilização da música são independentes entre si, e a autorização para o uso por uma delas não se estende para as demais. Isso significa que as emissoras de rádio e televisão pagam direito autoral para transmitirem suas programações em uma única freqüência, e o uso desta mesma programação por outra modalidade (como ambiente de "website") caracteriza uma nova utilização, cabendo, portanto, uma nova autorização/licença, ou seja, um novo pagamento. Este princípio está definido na Lei Autoral.
O ECAD fornece o software "ECAD TEC RÁDIO" gratuitamente aos usuários adimplentes, para facilitar o envio da programação mensal. O valor a ser pago é definido conforme as características de cada website e forma de utilização musical, para enquadramento na tabela de preços praticada pelo ECAD. O sistema serve também para o Ipod, o chamado podcast.
O ECAD estima que deve haver cerca de 100 mil web rádios, e a fiscalização é através de um setor dedicado à captação e controle desse segmento.
O usuário é o responsável pela informação das músicas executadas e estamos buscando contatos com diversos usurários, visando à conscientização do pagamento, de forma amistosa. Conclui Massano.