Liminar impede execução de músicas no Réveillon de Costa do Sauípe

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PÁGINA INICIAL Notícias Liminar impede execução de músicas no Réveillon de Costa do Sauípe
Liminar impede execução de músicas no Réveillon de Costa do Sauípe

Liminar impede execução de músicas no Réveillon de Costa do Sauípe

29.12.2009 Notícias

A diversão de quem vai comemorar o Réveillon no Resort Costa do Sauípe na próxima quinta-feira, 31, pode estar comprometida. Em nota divulgada nesta segunda-feira, 28, o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) informou que obteve liminar que impede a execução de músicas durante a festa.

De acordo com o Ecad, que é o órgão responsável pela cobrança e arrecadação de direitos autorais, a produção do evento não solicitou a licença prévia para a execução das canções, especificamente no show da cantora Daniela Mercury.

O juiz Moacir Reis Fernandes Filho, da 31ª Vara de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Comarca de Salvador, determinou multa diária de R$5 mil, caso a produção da festa não providencie a devida autorização.

A liminar foi concedida no último dia 14 de dezembro e a organização do evento tinha quinze dias para contestar a decisão judicial. No entanto, até a tarde desta segunda-feira, 28, as assessorias de imprensa do Resort Costa do Sauípe e da cantora Daniela Mercury alegaram não ter conhecimento da decisão judicial.

Segundo o Ecad, a produção do evento ainda pode obter a licença para a execução das músicas, desde que procure o escritório de advogacia do órgão para efetuar o pagamento através de acordo judicial.

*Colaborou Valmar Hupsel, do A TARDE.

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