Casal deve pagar por músicas executadas em casamento

  • Eu Faço Música
    • Associações
    • Distribuição
    • Calendário
    • Comunicados
    • Para titulares
    • Regulamento de Distribuição Icon
  • Eu Uso Música
    • Arrecadação
    • Serviços ao Usuário
    • Regulamento de Arrecadação Icon
  • Unidades do Ecad
  • Canal do Usuário
  • Associações
  • Caminho do Direito Autoral
  • Imprensa
  • Notícias em Pauta
  • Transparência
  • GRC
Conheça o Ecad Ícone mensagem Fale com o Ecad Banco de dados Ecadnet Ícone nova janela
  • Associações
  • Caminho do Direito Autoral
  • FAQ
  • Imprensa
  • Notícias em Pauta
  • Transparência
  • GRC
Ícone mensagem Unidades do Ecad Banco de dados Ecadnet Ícone nova janela
Logo ECAD
  • Eu Faço Música
    • Associações
    • Distribuição
    • Calendário
    • Comunicados
    • Para titulares
    • Regulamento de Distribuição Icon
  • Eu Uso Música
    • Arrecadação
    • Serviços ao Usuário
    • Regulamento de Arrecadação Icon
  • Conheça o Ecad
  • Canal do usuário
  • Fale com o Ecad
PÁGINA INICIAL Notícias Casal deve pagar por músicas executadas em casamento
Casal deve pagar por músicas executadas em casamento

Casal deve pagar por músicas executadas em casamento

24.06.2009 Notícias

Por Fabiana Schiavon

A cobrança de direitos autorais por músicas executadas em festas de casamento têm sido alvo de decisões contraditórias na Justiça. Ao contrário de uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo de maio, a Justiça do Espírito Santo deu provimento a um recurso do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) contra um casal que celebrou seu casamento em um buffet alugado.

Na decisão paulista, a festa organizada em um clube, com grandes proporções, foi considerada pela Justiça como um local de extensão da moradia de quem faz a festa. Com isso, para o tribunal, as músicas executadas ali não foram tocadas para um grande público e os organizadores ficaram livres dos direitos autorais. Já no caso da Justiça capixaba, o Ecad conseguiu que um casal fosse obrigado a pagar direitos autorais pelas músicas tocadas na sua festa de casamento.

Segundo voto do juiz relator Victor Emanuel Alcuri Junior, o erro da decisão de primeira instância (que negou os direitos autorais) recaiu sobre o artigo 68 da Lei 9.610/98 (Lei dos Direitos Autorais), que trata dos conceitos de execução pública e frequência coletiva. Segundo entendimento do juiz, a finalidade não lucrativa do evento não é critério preponderante para a incidência de taxas por parte do Ecad.

Para ele, é preciso levar em conta o parágrafo 2 do artigo 68 da lei, que diz que a utilização de fonogramas ou composições musicais constitui execução pública. "Entendo configurada a hipótese de incidência do direito autoral, pois o contrato de buffet demonstra atividade comercial em salão de festas, onde se daria execução pública e em local de frequência coletiva."

Além de considerar o local propício para execução musical pública, o juiz também entendeu que o casal capixaba teve lucro indireto com a ocasião. Para o relator, o salão de festas se equipara ao clube recreativo, pois extrapola o ambiente familiar. "Conquanto os convidados para uma festa de casamento se constituam majoritariamente de parentes dos nubentes, concorrem para ali também os amigos e sociedade próxima ao casal, auferindo a estes vantagem da divulgação da imagem, o que constitui em lucro indireto."

Na decisão paulista, mesmo com a contratação de um DJ para animar a festa, o juiz não entendeu que o momento ocasionaria lucro indireto. "É certo que a divulgação que se fez da festa poderia sugerir alguma publicidade desse profissional e aí criar expectativa de ganho futuro. Porém, não há indício de que isso se traduziu em benefício para os apelantes", justificou o relator Teixeira Leite. Ele ainda reforçou que a seleção das músicas e mixagem foi feita pelos noivos apenas com a intenção de entreter seus convidados.

Clique aqui para ler a decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.

 

 

 

compartilhe este conteúdo

Facebook Whatsapp Linkedin

continue lendo

Dado Villa-Lobos completa 60 anos com “Será” entre as músicas mais tocadas e regravadas 

Dado Villa-Lobos completa 60 anos com “Será” entre as músicas mais tocadas e regravadas 

26.06.2025 Notícias

Levantamento do Ecad destaca sucessos da Legião Urbana que continuam em alta nas execuções públicas no país  Guitarrista do Legião Urbana e coautor de sucessos que marcaram gerações, Dado Villa-Lobos completa 60 an...

O rock de Raul Seixas ainda ecoa pelo Brasil

O rock de Raul Seixas ainda ecoa pelo Brasil

25.06.2025 Notícias

Levantamento do Ecad aponta mais de 300 obras e 400 gravações cadastradas do artista  No dia 28 de junho, o cantor e compositor Raul Seixas completaria 80 anos. O artista deixou um legado de 324 ...

Clássicos de Simonal seguem em alta 25 anos após sua morte 

Clássicos de Simonal seguem em alta 25 anos após sua morte 

24.06.2025 Notícias

Estudo do Ecad revela que “Sá Marina” lidera o ranking de execuções públicas do cantor  Com um carisma de sobra e um estilo que misturava samba, soul, bossa e muito balanço, Wilson Simonal foi um fenômeno da mús...

Dez anos sem Cristiano Araújo: Ecad revela músicas mais tocadas do cantor que marcou o sertanejo universitário 

Dez anos sem Cristiano Araújo: Ecad revela músicas mais tocadas do cantor que marcou o sertanejo universitário 

23.06.2025 Notícias

“Maus bocados” lidera ranking de execuções no Brasil, seguido por outros sucessos que marcaram sua carreira  Cristiano Araújo foi uma das grandes promessas da nova geração do sertanejo quando teve sua trajetória ...

Legado musical de Nico Fagundes é celebrado 10 anos após sua morte 

Legado musical de Nico Fagundes é celebrado 10 anos após sua morte 

23.06.2025 Notícias

“Canto alegretense” lidera execuções de Nico Fagundes, de acordo com levantamento do Ecad Poeta, pesquisador, apresentador e defensor incansável da identidade sulista, Nico Fagundes é uma figura essencial para a cul...

Lana Del Rey completa mais um ano com “Summertime sadness” no topo de execuções e regravações no Brasil

Lana Del Rey completa mais um ano com “Summertime sadness” no topo de execuções e regravações no Brasil

20.06.2025 Notícias

Levantamento do Ecad mostra que a artista se mantém entre as vozes femininas internacionais mais tocadas no país Com uma voz que se tornou referência do pop alternativo, Lana Del Rey construiu uma carreira de muitos hits...

Ícone com seta para esquerda Voltar para listagem
Logo ECAD

Sobre o ECAD

  • O Ecad
  • Resultados
  • Ranking
  • Gestão coletiva
  • Caminho do Direito Autoral

Associações

  • Conheça as Associações
  • Abramus
  • Amar
  • Assim
  • Sbacem
  • Sicam
  • Socinpro
  • UBC

Eu Faço Música

  • Associações
  • Distribuição
  • Calendário de distribuição
  • Comunicados
  • Titulares

Eu Uso Música

  • Arrecadação
  • Serviços ao Usuário
  • Simulador de Cálculo
  • FAQ
  • Imprensa
  • Em Pauta

Fale com o Ecad

  • Onde estamos
  • Fale com o Ecad
  • Canal de Ética
  • Trabalhe Conosco

Redes sociais

Canal do Usuário Acesso ao Ecadnet
  • Portal da privacidade
  • Termos de uso
  • Política de Cookies
whatsApp milla-closed milla-opened