Em cartaz, o desrespeito à propriedade intelectual
Uma vilania digna dos grandes malfeitores da ficção cinematográfica espreita a vida real – e já suficientemente cheia de dificuldades – dos músicos no Brasil. A trama tem como cenário o Senado Federal, e um título provisório: Projeto de Lei 532. O argumento: a extinção do pagamento dos direitos autorais das músicas constantes nas trilhas sonoras dos filmes exibidos no país. O setor que acumula um calote hoje com 17 anos de idade ganharia, assim, a lei para referendar a omissão.
Consiste a transgressão no ato de eximir os exibidores cinematográficos do pagamento de direitos autorais de exibição pública e dos fonogramas sincronizados nas películas cinematográficas, violando o inciso XXVII do artigo 5º da Carta Magna, os artigos 28 e 29 da Lei 9610/98 e os dispositivos pertinentes das Convenções Internacionais de Berna, Genebra e Roma, todas ratificadas pelo Brasil.
A possível aprovação do projeto não só acarretará uma sensível redução da arrecadação dos direitos de execução pública no Brasil, com inevitáveis repercussões de ordem econômica e social, pois debilitará a receita de autores, artistas e empresários culturais. E mais: representará um brutal retrocesso da legislação pátria de proteção aos direitos intelectuais, considerada, sem qualquer favor, das mais avançadas do mundo.
Pelo menos em relação aos cinemas, pensam diferente os quatro senadores que assinam a obra: João Capiberibe e Paulo Octávio, autores do projeto, e Saturnino Braga e Cesar Borges, os relatores. Tal proposta, além do óbvio desrespeito à prerrogativa de um autor receber pelo uso de seu trabalho – algo entendido como elementar mundo afora -, contraria a Constituição Federal e a Lei dos Direitos Autorais, número 9610/98.
Tais conquistas não podem ser ceifadas do dia para a noite por um projeto que atende tão somente aos interesses dos exibidores cinematográficos, que, por acaso, são, nos últimos vinte anos, os maiores devedores do direito de execução pública em nosso país. Uma vez aprovado tal precedente, estará aberto imediatamente o caminho para que novas atitudes de desrespeito aos direitos intelectuais dos autores brasileiros possam ser pleiteadas.
Trata-se de motivo mais do que suficiente para o projeto 532 ser confinado no arquivo de proposições descartadas do Senado e de lá nunca mais sair. Há outros motivos. Não se pode dar abrigo a uma proposta que beneficia um setor historicamente inadimplente, o maior devedor de direitos autorais no Brasil. Após tanta falta de respeito, não podem ser premiados com uma proteção institucional que, ainda por cima, serviria como sinalização. Estaria aberto o caminho dos abusos.
A Justiça também está do lado dos músicos. Segunda corte mais importante do país, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu ganho de causa ao ECAD em abril de 2003, numa ação contra os grandes exibidores, determinando o pagamento. Reza o aforismo jurídico que decisão judicial não se discute – cumpre-se. Mas até hoje, nada.
Há mais razões, além das fronteiras brasileiras, para que a idéia não prospere. Se aprovada, a lei vai contrariar um conjunto de tratados e convenções internacionais, dos quais o Brasil é signatário na Organização Mundial do Comércio. Estaria configurado o benefício a um segmento empresarial (os exibidores cinematográficos), grave ofensa aos conceitos de propriedade intelectual. O país ainda ficaria sujeito a pesadas sanções comerciais, como a imposição de barreiras aos nossos produtos.
Assim, os trabalhadores da música brasileira esperam contar com a pronta e inestimável iniciativa dos senadores, para que intercedam junto à presidência da Casa, evitando que o projeto de lei seja votado em regime de urgência. O texto deve ser submetido antes, como recomenda o bom senso, à Comissão de Constituição e Justiça do Senado. É o desejo de milhares de autores dedicados à cultura brasileira.
Aclamados no mundo inteiro pela qualidade de sua produção e por ajudar na divulgação de uma melhor imagem do país, os músicos do Brasil merecem que esse filme, mais do que qualquer outro, tenha um final feliz.