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Trabalho intelectual

08.08.2009 Notícias

por Alessandra V. de Albuquerque*

Optei por tirar o aparelho e não pagar. Achei um abuso. Fez bem a cabeleireira que se negou a reconhecer o trabalho alheio. Afinal, se a sua cliente não tiver dinheiro para pagar a escova, também vai optar por não fazê-la. Será mesmo um abuso cobrar pela exploração do seu trabalho? Será que não vale o reconhecimento pela diversão aos clientes, que a música proporciona no salão? Ah, mas é mais conveniente a velha desculpa da desconfiança: não sei para onde vai o dinheiro… Esclarece-se, então: vai para o autor de música, que tal qual a cabeleireira Ana, vive do seu trabalho para pagar suas contas, seus impostos, a escola dos filhos, e até pela escova que faz no salão de beleza. Somente no ano passado, o Ecad distribuiu mais de R$ 330 milhões a cerca de 280 mil autores de músicas. No site do Ecad é possível ouvir o relato de vários autores que recebem e dependem dos direitos autorais.

A lei de direito autoral (Lei 9.610/98) proíbe o uso de músicas, sem autorização prévia, em locais públicos, independente de qualquer condição de lucro no evento, o que, aliás, é reconhecido pelos tribunais superiores do país. Isso porque se trata de domínio exclusivo do criador intelectual, direito fundamental previsto na Constituição Federal. O que a maioria das pessoas não sabe é que o Ecad atua com responsabilidade social, e em alguns casos já patrocinou o direito autoral em eventos beneficentes, como nos recentes para apoio às vítimas do Vale do Itajaí em SC. Mas, acima de tudo, é importante alertar que esse cansativo discurso de que não se sabe para onde vai o dinheiro é mera desculpa de quem não quer pagar pelo uso de trabalho intelectual alheio, em desestímulo ao cumprimento da ordem legal. Bom seria se ao invés de se apropriar de música, para gerar divertimento aos clientes, antes fosse buscar autorização ao seu dono, como determina a lei autoral, sem necessidade da intervenção do fiscal do Ecad.

 

 

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