Reajuste da cobrança de direitos autorais para as emissoras de rádio

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Reajuste da cobrança de direitos autorais para as emissoras de rádio

Reajuste da cobrança de direitos autorais para as emissoras de rádio

13.07.2017 Notícias
​Anualmente, no mês de julho, o reajuste anual dos valores devidos pela execução pública de músicas administradas pelo Ecad é efetuado.
 
Conforme decisão da Assembleia Geral, formada pelas associações de música que administram e definem as normas e diretrizes a serem seguidas pelo Ecad, o reajuste para todas as emissoras de rádio será de 3%, de acordo com o que foi previsto nos convênios com as entidades de classe Abert (Associação Brasileira de Rádio e Televisão) e Abratel (Associação Brasileira de Rádio e Televisão).
 
Sendo assim, o Ecad comunica que, a partir deste mês de julho de 2017, todos os boletos de rádio serão emitidos com os valores das mensalidades devidamente reajustados com o percentual acima.
 
Excepcionalmente neste mês, os boletos com vencimento para o dia 15 de julho terão sua data alterada para o dia 26 e serão encaminhados de acordo com a opção selecionada no cadastro pelo usuário de música (Correios ou e-mail), como ocorre mensalmente. Para maior comodidade e agilidade, lembramos que os mesmos também poderão ser retirados através do site do Ecad, na seção "Eu uso música > Serviços ao Usuário > 2ª via do boleto".
 
É importante destacar que todos os boletos bancários emitidos pelo Ecad são registrados somente no banco Bradesco.
 
Para mais informações, entre em contato com a unidade do Ecad mais próxima de sua região.
 

Clique aqui para visualizar a Tabela de Preços.

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