Justiça de Santa Catarina reforça obrigação de pagamento de direitos autorais de música em três municípios

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PÁGINA INICIAL Notícias Justiça de Santa Catarina reforça obrigação de pagamento de direitos autorais de música em três municípios
Justiça de Santa Catarina reforça obrigação de pagamento de direitos autorais de música em três municípios

Justiça de Santa Catarina reforça obrigação de pagamento de direitos autorais de música em três municípios

17.09.2026 Notícias

Sentenças e tutela de urgência envolvem eventos públicos, festivais musicais e sonorização ambiental em estabelecimento comercial

Artistas e compositores tiveram seus direitos reconhecidos pela Justiça de Santa Catarina em decisões que reforçaram a necessidade de licenciamento prévio e pagamento de direitos autorais para a execução pública de músicas, na última semana. Os processos, conduzidos pelo Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), envolvem situações distintas, como eventos gratuitos promovidos por municípios, festivais musicais realizados por empresa privada e sonorização ambiental em restaurantes.

Em Barra Velha, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação do município ao pagamento de direitos autorais referentes a eventos realizados com música ao vivo e sonorização mecânica. Em decisão de 8 de setembro de 2026, o Tribunal negou recurso apresentado pela prefeitura e reafirmou que a gratuidade ou o caráter cultural e institucional dos eventos não afastam a obrigação de recolhimento. O acórdão também destacou que o pagamento do cachê aos artistas não substitui o pagamento dos direitos autorais. Segundo o Tribunal, são obrigações de naturezas distintas, decorrentes de fatos geradores diferentes.

Em Blumenau, a 2ª Vara Cível do Tribunal de Justiça concedeu tutela de urgência contra a empresa Group R.B. Ltda., responsável pelo Boraa Bar Blumenau. A decisão considerou que havia elementos indicando a realização dos eventos “Bruno & Marrone Legends” e “Conexões Festival – Péricles & Dilsinho” sem a prévia autorização para a execução pública das músicas. A Justiça determinou que a empresa não realize novas execuções públicas de músicas sem autorização ou licença prévia do Ecad, sob pena de multa.

Já em Urubici, a Justiça julgou procedente ação contra o Empório Serra do Sol Ltda., conhecido como Restaurante Up Serra, por utilizar música mecânica como sonorização ambiental sem o devido licenciamento. A decisão determina o pagamento das parcelas que venceram no curso do processo enquanto persistir a utilização de música sem o devido licenciamento. Além da condenação financeira, a sentença também proíbe a execução pública de música até a obtenção da autorização necessária junto ao Ecad.

“As decisões reforçam que a utilização pública de músicas exige a regularização dos direitos autorais, independentemente  do evento ser gratuito, cultural ou realizado por um estabelecimento comercial. O pagamento desses direitos é fundamental para que os compositores, artistas e demais titulares sejam remunerados pelo uso de suas criações”, afirma Augusto Freitas, gerente regional do Ecad responsável por Santa Catarina.

De acordo com a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98), a utilização pública de músicas em shows, feiras, festas, estabelecimentos comerciais e demais eventos depende do licenciamento prévio e pagamento dos direitos autorais. A obrigação existe mesmo quando o evento é gratuito e não possui finalidade lucrativa, entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O Tribunal também reconhece que a responsabilidade pelo pagamento é solidária, mesmo quando o município contrata empresas organizadoras ou artistas para a realização dos eventos.

Na prática, os maiores prejudicados pela inadimplência são os criadores da música brasileira. Quando os direitos autorais não são pagos, compositores, intérpretes, músicos, editores e produtores fonográficos deixam de receber a remuneração prevista em lei pela utilização pública de suas obras, comprometendo uma importante fonte de renda para milhares de profissionais do setor.

Do total arrecadado pelo Ecad, 85% são destinados a compositores, intérpretes, músicos e demais titulares de direitos autorais; 6% ficam com as associações de música e 9% são destinados ao Ecad para seus custos operacionais. O Ecad reforça que busca, prioritariamente, resolver as situações de inadimplência pela via administrativa, por meio do diálogo com prefeituras, empresas e responsáveis por eventos e estabelecimentos. Quando não há regularização, a instituição recorre ao Poder Judiciário para interromper a utilização não autorizada das obras e garantir que os criadores sejam devidamente remunerados.

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