Município de Lajes condenado a pagar direitos autorais por exploração de música na Festa do Pinhão

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PÁGINA INICIAL Notícias Município de Lajes condenado a pagar direitos autorais por exploração de música na Festa do Pinhão
Município de Lajes condenado a pagar direitos autorais por exploração de música na Festa do Pinhão

Município de Lajes condenado a pagar direitos autorais por exploração de música na Festa do Pinhão

30.09.2009 Notícias

O município de Lajes-SC foi condenado pelo Superior Tribunal de Justiça a pagar os direitos autorais dos artistas que tiveram suas músicas tocadas em um dos mais importantes eventos culturais da cidade: A Festa Nacional do Pinhão. A ação, que levou mais de dez anos para ser julgada, agora não admite mais recurso. O processo prossegue para execução dos valores devidos. O autor da ação é o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), intituição que trabalha na defesa dos direitos autorais de compositores, músicos e intérpretes.

A festa, ocorrida no Parque de Exposições Conta Dinheiro, de 5 a 14 de junho de 1998, teve vasta atração musical e atraiu um público de aproximadamente 350 mil pessoas. No evento, que acontece anualmente, já se apresentaram artistas como Daniel, Jota Quest, Banda Eva, Paralamas do Sucesso, Só pra Contrariar, Claudinho e Buchecha, Alceu Valença, Jamil, Os Monarcas, Gaúcho da Fronteira, Tchê Guri, Os Garotos de Ouro, Eliana e Renato Teixeira. Relatórios do Município, noticiados na época, revelam que a edição da Festa do Pinhão de 1998 arrecadou mais um milhão de reais.

A Lei do Direito Autoral vigente no país assegura que somente os autores têm o direito de utilizar, fruir e dispor de sua obra, bem como autorizar a sua utilização por terceiros. Ao utilizar músicas sem efetuar a retribuição autoral, a Prefeitura de Lajes infringiu a lei, segundo entendimento do Ministro Fernando Gonçalves. "Quando o Município patrocina apresentações musicais ao vivo, ele aufere proveito disso, e nada mais é preciso para legitimar a exigibilidade dos direitos autorais" afirmou o relator da sentença.

De acordo com o Ecad, o Município de Lages resiste ao pagamento dos direitos autorais de execução pública de músicas desde a edição de 1996. “A partir de então temos agido, promovendo demandas judiciais, para proteger os direitos autorais dos inúmeros autores e titulares, cujas músicas são executadas sem a devida autorização nas edições da Festa”, declara Alessandra Albuquerque, advogada do Escritório.

Para os artistas, a retribuição autoral é a melhor forma de reconhecimento de seu trabalho. O ícone da música sertaneja Sérgio Reis, participa de uma campanha em prol dos direitos autorais, que foi promovida pelo Ecad e Associações de Música que o integram. A campanha, intitulada “Vozes em Defesa do Direito Autoral”, resultou em um DVD que foi enviado a mais de 2 mil usuários de música e formadores de opinião e que está disponível no site da instituição. No vídeo, Sérgio Reis faz um apelo pelo respeito ao artista. “Pague o que é de direito do autor. É obra dele. É ele que fica debruçado em um violão, dias e noites, cantando, tocando, trabalhando para uma música ser gravada. E essa música, quando executada, todos a usam para ganhar dinheiro, seja no cinema, na televisão, na rádio ou no comércio. Vamos respeitar o verdadeiro dono da música. Respeite o Ecad. Respeite os nossos compositores e a nossa cultura”, declara Sérgio Reis.

 

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