Mais uma conquista em favor da música e seus artistas
19.10.2017
Notícias
Motivo de festa para a classe artística musical: no início do ano, em ação do Ecad contra a Oi FM, o Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que o pagamento pela execução pública de músicas no ambiente digital é devido. A OI FM, no entanto, recorreu ao STF na tentativa de reformar o acórdão proferido pela Segunda Seção do STJ, sob relatoria do Ministro Ricardo Villas Boas Cueva, que deu ganho de causa ao ECAD por oito votos a um. Em despacho do Ministro Alexandre de Moraes, em 9 de outubro último, foi negado seguimento ao recurso da Oi pelo STF.
O Ecad celebra mais essa conquista para os artistas da música.