Justiça do Ceará reconhece obrigação de pagamento de direitos autorais em eventos promovidos por municípios do estado

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PÁGINA INICIAL Notícias Justiça do Ceará reconhece obrigação de pagamento de direitos autorais em eventos promovidos por municípios do estado
Justiça do Ceará reconhece obrigação de pagamento de direitos autorais em eventos promovidos por municípios do estado

Justiça do Ceará reconhece obrigação de pagamento de direitos autorais em eventos promovidos por municípios do estado

28.05.2026 Notícias

Com a aproximação das festas de São João, período marcado por grandes shows e eventos públicos em todo o país, a Justiça do Ceará reforçou o entendimento de que a execução de músicas em celebrações organizadas por prefeituras exige licenciamento prévio e pagamento de direitos autorais, mesmo quando não há cobrança de ingresso ou finalidade lucrativa. Decisões judiciais recentes reforçam essa obrigatoriedade junto ao Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) em ações contra os municípios de Sobral, Itapipoca, São Benedito, Tianguá, Trairi, Forquilha, Limoeiro do Norte, Barbalha e Eusébio.

Nas decisões, a Justiça destacou que a execução pública de músicas em eventos realizados em locais de frequência coletiva depende de autorização prévia e expressa dos titulares dos direitos autorais, conforme determina a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98). Os juízes também ressaltaram que a ausência de finalidade lucrativa não afasta a obrigação do pagamento dos direitos autorais, entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). As decisões preveem aplicação de multa em caso de descumprimento das determinações judiciais.

As medidas têm caráter preventivo e buscam impedir a continuidade da utilização irregular de obras musicais em eventos promovidos pelo poder público sem a devida remuneração de compositores, intérpretes e demais titulares de direitos autorais.

“Essas decisões chegam em um momento bastante oportuno, às vésperas das festas de São João. A Justiça do Ceará deixou claro que, quando músicas são usadas em festas e eventos públicos, são necessários o licenciamento e o pagamento dos direitos autorais. Isso vale mesmo quando o evento é gratuito ou não tem finalidade lucrativa. A Lei de Direitos Autorais é clara nesse ponto, e esse entendimento vem sendo reforçado pelos tribunais. O Ecad trabalha para garantir que compositores e artistas sejam remunerados sempre que suas músicas são executadas em público”, afirma Giselle Luz, gerente regional do Ecad, responsável pelo estado do Ceará.

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