Justiça determina que Mirabela e Rio Pardo de Minas respeitem direitos autorais em eventos públicos 

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PÁGINA INICIAL Notícias Justiça determina que Mirabela e Rio Pardo de Minas respeitem direitos autorais em eventos públicos 
Justiça determina que Mirabela e Rio Pardo de Minas respeitem direitos autorais em eventos públicos 

Justiça determina que Mirabela e Rio Pardo de Minas respeitem direitos autorais em eventos públicos 

23.06.2026 Notícias

Decisões favoráveis ao Ecad obrigam municípios do norte de Minas a obter licenciamento prévio para execução pública de músicas

A Justiça de Minas Gerais concedeu decisões favoráveis ao Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) em ações movidas contra os municípios de Mirabela e Rio Pardo de Minas, localizados no norte de Minas Gerais. As determinações obrigam as prefeituras a se absterem de realizar e/ou promover eventos com execução pública de músicas sem o licenciamento prévio junto ao Ecad e o devido pagamento dos direitos autorais destinado aos compositores e artistas.

No caso de Mirabela, a decisão liminar foi proferida pela 1ª Vara Empresarial e de Fazenda Pública da Comarca de Montes Claros. A juíza entendeu que há elementos suficientes para demonstrar a probabilidade do direito do Ecad e o risco de continuidade das violações aos direitos autorais. A magistrada destacou que a execução pública de obras musicais depende de autorização prévia e expressa dos titulares dos direitos, conforme estabelece a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98). Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 10 mil por cada evento realizado em desacordo com a determinação judicial.

Já em Rio Pardo de Minas, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve, por unanimidade, uma liminar anteriormente concedida ao Ecad. Ao rejeitar o recurso apresentado pelo município, o Tribunal a 1ª Câmara Cível reafirmou que os entes públicos que promovem e organizam eventos com execução pública de músicas têm a obrigação de obter o licenciamento prévio e efetuar o pagamento dos direitos autorais.

Em ambas as decisões, os juízes também ressaltaram que a ausência de finalidade lucrativa não afasta a obrigação do pagamento dos direitos autorais, entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O Tribunal também reforçou que a responsabilidade do município é solidária, mesmo quando há contratação de empresas ou artistas para a realização dos eventos.

“A Justiça de Minas Gerais, mais uma vez, deixou claro que, quando músicas são usadas em festas e eventos públicos, são necessários o licenciamento e o pagamento dos direitos autorais. Isso vale mesmo quando o evento é gratuito ou não tem finalidade lucrativa. A Lei de Direitos Autorais é clara nesse ponto, e esse entendimento vem sendo reforçado pelos tribunais. O Ecad trabalha para garantir que compositores e artistas sejam remunerados sempre que suas músicas são executadas em público”, afirma Enio Medeiros, gerente do Ecad responsável pelo estado de Minas Gerais.

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