Judiciário Paulista determina que academia ‘Training’ pague direitos autorais pelo uso de músicas

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PÁGINA INICIAL Notícias Judiciário Paulista determina que academia ‘Training’ pague direitos autorais pelo uso de músicas
Judiciário Paulista determina que academia ‘Training’ pague direitos autorais pelo uso de músicas

Judiciário Paulista determina que academia ‘Training’ pague direitos autorais pelo uso de músicas

16.10.2010 Notícias

O mês de outubro começou com a afirmação do judiciário paulista de que estabelecimentos comerciais, como academias, devem pagar direitos autorais pelas músicas que executam, seguindo posicionamento já sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça.

O magistrado, Gilberto Azevedo de Moraes, condenou a Training Academia e Comércio Ltda, localizada na cidade de São Paulo (SP), em julgamento antecipado, tendo em vista ser notória a utilização de músicas nas atividades de academias, assim como em aulas de dança e aeróbica. É necessária, portanto, a obtenção de licença autoral, calculada conforme critérios definidos no Regulamento de Arrecadação do Ecad.

De acordo com a lei de direitos autorais, sempre que há execução de música em locais de acesso ao público, assim como ocorre  nos estabelecimentos comerciais, deve-se providenciar previamente autorização para uso de músicas. Essa licença para utilização é fornecida pelo Ecad, que é o representante legal dos titulares e autor da ação, mediante pagamento prévio da retribuição autoral.

Segundo posicionamento do Ecad, a determinação judicial será importante não só para o estado, mas também para todo o país. “A decisão reflete o importante papel do judiciário na proteção e reconhecimento do trabalho intelectual dos autores de músicas, em prol da cultura nacional”, declara Samuel Fahel, gerente executivo Jurídico da instituição.

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