Hotéis devem pagar direitos autorais quando tiverem tevê ou rádio nos quartos

  • Eu Faço Música
    • Associações
    • Distribuição
    • Calendário
    • Comunicados
    • Para titulares
    • Regulamento de Distribuição
  • Eu Uso Música
    • Arrecadação
    • Serviços ao Usuário
    • Simulador de Cálculo
    • Regulamento de Arrecadação
  • Unidades do Ecad
  • Canal do Usuário
  • Associações
  • Caminho do Direito Autoral
  • Imprensa
  • Notícias em Pauta
  • Transparência
  • GRC
Conheça o Ecad Ícone mensagem Fale com o Ecad Banco de dados Ecadnet Ícone nova janela
  • Associações
  • Caminho do Direito Autoral
  • FAQ
  • Imprensa
  • Notícias em Pauta
  • Transparência
  • GRC
Ícone mensagem Unidades do Ecad Banco de dados Ecadnet Ícone nova janela
Logo ECAD
  • Eu Faço Música
    • Associações
    • Distribuição
    • Calendário
    • Comunicados
    • Para titulares
    • Regulamento de Distribuição
  • Eu Uso Música
    • Arrecadação
    • Serviços ao Usuário
    • Simulador de Cálculo
    • Regulamento de Arrecadação
  • Conheça o Ecad
  • Canal do usuário
  • Fale com o Ecad
PÁGINA INICIAL Notícias Hotéis devem pagar direitos autorais quando tiverem tevê ou rádio nos quartos
Hotéis devem pagar direitos autorais quando tiverem tevê ou rádio nos quartos

Hotéis devem pagar direitos autorais quando tiverem tevê ou rádio nos quartos

25.05.2011 Notícias

Hotéis que tenham rádios, televisões ou aparelhos semelhantes instalados em seus quartos devem recolher direitos autorais para o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). O entendimento foi adotado pela maioria dos ministros da Segunda Seção em recurso movido pelo Ecad contra um hotel de Porto Alegre (RS).

O hotel propôs ação de declaração de inexistência de débito com o Ecad, após se recusar a pagar boletos bancários emitidos pela entidade. A 6ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre negou o pedido, considerando que, segundo o artigo 29 da Lei n. 9.610/1998, a instalação de rádio-relógio e televisão nos quartos de hotel sujeitaria o estabelecimento ao pagamento de direitos autorais.

O hotel apelou e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) considerou que, como as transmissões não ocorreram em áreas comuns do hotel, mas nos quartos, o Ecad não faria jus aos direitos autorais. O Tribunal gaúcho considerou que o estabelecimento não saberia sequer quais estações ou músicas eram sintonizadas, não sendo configurada a usurpação de direito autoral.

No recurso ao STJ, a defesa do Ecad afirmou que os quartos de hotel seriam locais de frequência coletiva e que a cobrança pelos direitos autorais não seria obstada pelo fato de o aparelho de radiodifusão permanecer à disposição do cliente para que o ligue ou desligue, já que é concedida ao hóspede a opção. Também observou que a existência de rádio e tevê auxiliam o hotel a captar clientela e a melhorar a classificação do estabelecimento (obtenção de estrelas). Por sua vez, o hotel alegou que quartos não são considerados locais de frequência coletiva, mas de uso exclusivo dos hóspedes.

No seu voto, o ministro Sidnei Beneti, relator do processo, destacou que a Lei n. 9.610/98 mudou o entendimento sobre cobranças realizadas pelo Ecad. Anteriormente à lei, vigia a regra de que "a utilização de rádios receptores dentro de quartos de hotéis não configurava execução pública das obras, mas sim execução de caráter privado", o que tornava indevido o pagamento (Lei n. 5.988/1973).

A partir da nova lei, o STJ passou à orientação de ser devido o pagamento em razão de os hotéis serem considerados locais de frequência coletiva. Por isso, a execução de obras em tais locais caracterizou-se como execução pública.

Beneti considerou que disponibilizar rádios e tevês aumenta a possibilidade de o estabelecimento captar clientes, mesmo que estes não façam uso dos aparelhos. "A disponibilização de aparelhos de rádio e televisão nos quartos de hotéis, meios de hospedagem, integra e incrementa o conjunto de serviços oferecidos pelos estabelecimentos, com a exploração das obras artísticas, ainda que não utilizados tais serviços por todos os hóspedes", afirmou.

O ministro também observou que, apesar de o artigo 23 da Lei n. 11.771/2008 considerar os quartos como unidades de frequência individual, a análise deste caso se limita à legislação anterior à esta lei. Com essa fundamentação, a Seção declarou a obrigatoriedade do pagamento dos boletos do Ecad. Divergiu o desembargador convocado Vasco Della Giustina.

Link de acesso ao Processo no site do STJ

Coordenadoria de Editoria e Imprensa – STJ

 

compartilhe este conteúdo

Facebook Whatsapp Linkedin

continue lendo

João Gilberto: a voz que revolucionou a música brasileira

João Gilberto: a voz que revolucionou a música brasileira

09.06.2026 Notícias

Artista faria 95 anos no dia 10 de junho e Ecad destaca as músicas mais tocadas com sua participação como intérprete Referência da bossa nova e um dos artistas mais influentes da música brasileira, João Gilberto comp...

Festas Juninas começam no Amazonas e Ecad aponta o estado como o terceiro maior inadimplente do país 

Festas Juninas começam no Amazonas e Ecad aponta o estado como o terceiro maior inadimplente do país 

08.06.2026 Notícias

Instituição faz campanha de conscientização para que compositores e artistas sejam remunerados por todos aqueles que utilizam música nos tradicionais festejos O Amazonas ocupa a terceira posição no ranking nacional d...

Às vésperas do São João, inadimplência da Bahia em direitos autorais acende alerta do Ecad

Às vésperas do São João, inadimplência da Bahia em direitos autorais acende alerta do Ecad

08.06.2026 Notícias

Com a proximidade do São João, uma das maiores celebrações culturais e musicais do país, a Bahia volta a chamar atenção pelo alto índice de inadimplência no pagamento de direitos autorais de execução pública musica...

Erasmo Carlos faria 85 anos com legado presente na música brasileira

Erasmo Carlos faria 85 anos com legado presente na música brasileira

05.06.2026 Notícias

Dados do Ecad mostram as canções mais executadas e regravadas de autoria do artista A música brasileira não seria a mesma sem as composições de Erasmo Carlos. Parceiro de sucessos eternizados ao lado de Roberto Carlos...

Festas juninas: inadimplência em direitos autorais ameaça remuneração de artistas e compositores que embalam o São João pelo país

Festas juninas: inadimplência em direitos autorais ameaça remuneração de artistas e compositores que embalam o São João pelo país

05.06.2026 Notícias

Pernambuco, Bahia e Amazonas lideram ranking nacional de débitos; falta de pagamento impacta profissionais que têm nas festas juninas uma das épocas mais importantes do ano para recebimento de direitos autorais O períod...

Inadimplência em festas juninas prejudica artistas e compositores

Inadimplência em festas juninas prejudica artistas e compositores

03.06.2026 Notícias

Poder público, que deveria dar exemplo, está entre os principais devedores de direitos autorais Quando a gente pensa nos festejos de São João mais tradicionais do Brasil, com certeza, Pernambuco, Bahia e Amazonas aparec...

Ícone com seta para esquerda Voltar para listagem
Logo ECAD

Sobre o ECAD

  • O Ecad
  • Resultados
  • Ranking
  • Gestão coletiva
  • Caminho do Direito Autoral

Associações

  • Conheça as Associações
  • Abramus
  • Amar
  • Assim
  • Sbacem
  • Sicam
  • Socinpro
  • UBC

Eu Faço Música

  • Associações
  • Distribuição
  • Calendário de distribuição
  • Comunicados
  • Titulares

Eu Uso Música

  • Arrecadação
  • Serviços ao Usuário
  • Simulador de Cálculo
  • FAQ
  • Imprensa
  • Em Pauta

Fale com o Ecad

  • Onde estamos
  • Fale com o Ecad
  • Canal de Ética
  • Trabalhe Conosco

Redes sociais

Canal do Usuário Acesso ao Ecadnet
  • Portal da privacidade
  • Termos de uso
  • Política de Cookies
whatsApp milla-closed milla-opened