Festas de Réveillon no Nordeste terminam com pendências de direitos autorais 

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PÁGINA INICIAL Notícias Festas de Réveillon no Nordeste terminam com pendências de direitos autorais 
Festas de Réveillon no Nordeste terminam com pendências de direitos autorais 

Festas de Réveillon no Nordeste terminam com pendências de direitos autorais 

06.01.2026 Notícias

Com o encerramento das festas de Réveillon em todo o país, um levantamento interno do Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) revela que diversas cidades do Nordeste seguem inadimplentes no pagamento de direitos autorais referentes à execução pública de músicas durante as celebrações de virada de ano.

Entre os casos estão as prefeituras de Jaboatão dos Guararapes (PE), Natal e Maracaíba (RN), Luiz Correia (PI), João Pessoa (PB) e municípios do Ceará, como Jijoca de Jericoacoara, Cascavel e Paracuru. O valor devido pela execução pública musical sem licenciamento ultrapassa R$ 2 milhões de reais, afetando diretamente os rendimentos dos artistas que vivem da música.

Apesar do alto investimento em atrações artísticas e da movimentação turística intensa registrada durante os shows, compositores e artistas seguem sem receber pelos direitos autorais de suas obras. “Quando o pagamento não é feito, quem perde é quem vive da música. São artistas e compositores que contribuem para o sucesso dessas festas e que dependem dessa remuneração para sua subsistência”, afirma Giselle Luz, gerente regional do Ecad.

O Ecad é responsável por representar artistas e compositores na cobrança desses valores, mantendo diálogo com organizadores de eventos públicos e privados. Quando todas as tentativas de negociação são esgotadas, a entidade recorre à Justiça para garantir o cumprimento da lei.

A obrigatoriedade do licenciamento musical prévio está prevista na Lei dos Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98), que determina que a execução pública de músicas — mesmo em eventos gratuitos ou promovidos pelo poder público — exige a remuneração dos titulares das obras.

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