Estabelecimentos que usam música devem pagar direitos autorais
Cobrança é feita pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição.
Quem deixa de recolher o Ecad pode responder judicialmente.
Além das emissoras de rádio e TV, devem pagar direitos autorais lugares que apresentam músicas, como: restaurantes, bares, lanchonetes, supermercados, shopping centers, lojas, cinemas, consultórios, clínicas salões de beleza, academia de ginástica, hotéis, boates, casas de shows e eventos culturais como carnaval e São João.
Para receberem os valores, os compositores devem estar filiados em associações de artistas que definem os valores a serem arrecadados pelo Ecad e repassam o dinheiro aos compositores. Os valores do direito autoral são calculados de acordo com o tamanho da área, da população do lugar e a importância da música para o estabelecimento. Uma boate, por exemplo, vai pagar mais que uma loja comercial.
"O que é repassado para essas pessoas. São elas as criadoras dessas músicas", disse Luís Fernando Calvet, gerente da Unidade do Ecad no Maranhão.
Quem não paga o direito autoral responde na justiça por usar as músicas sem autorização e pode pagar até 20 vezes o valor que deveria ser pago. Quem está em dias com as obrigações sabe que o mais importante não é quanto se paga, mas o quanto se lucra usando as músicas de um autor que deve ser retribuído.